Seguro desemprego

Públicado por em set 1, 2014 em Banners, Jurisprudência Trabalhista | Nenhum Comentário

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Não tendo a autora usufruído tempestivamente do seguro-desemprego por culpa exclusiva da ré devida a indenização substitutiva equivalente ao valor do seguro – DOEletrônico 15/05/2014
De acordo com Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A falta de apresentação tempestiva das guias CD/SD permite converter a obrigação de fazer em indenização substitutiva equivalente ao valor do seguro que seria recebido mediante a posse das guias, subsistindo, pois, a obrigação de pagar, exatamente como determina a Súmula nº 389do TST.” (Proc. 00024593520125020046 – Ac. 20140374668) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Advogado é condenado solidariamente com a reclamada a pagar ao adversário multa e indenização por litigância de má-fé – DOEletrônico 20/05/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A atuação do advogado em desconformidade com o preceituado em quaisquer dos incisos, à exceção do V, diante do disposto no parágrafo único, do artigo 14, do Código de Processo Civil, autoriza a sua responsabilização, em solidariedade com a parte que representa em juízo, nas cominações previstas no artigo 18 daquele diploma, salvo na hipótese de lide temerária, exigente de apuração em ação própria, nos moldes do artigo 32 da Lei nº 8.906/1994.” (Proc. 00010996920135020001 – Ac. 20140406381) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A justa causa por ato de improbidade em crise de dependência química exige inequívoca comprovação da consciência do empregado na prática do ato – DOEletrônico 20/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Em situação de crise de dependência química ou surto psicótico, a justa causa por ato de improbidade necessita de inequívoca comprovação do elemento subjetivo, quanto à real consciência do empregado em praticar o ato de desonestidade, que a princípio, tem-se por não havido, mormente se reparado de pronto, porque nessas circunstâncias há efetivo prejuízo do adequado discernimento.” (Proc. 00007171120135020443 – Ac. 20140383799) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O mero descumprimento da lei em relação a direitos individuais, de pequena monta não justifica o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público – DOEletrônico 20/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O manejo de ação civil pública pelo Ministério Público somente se justifica se tiver utilidade, ou seja, repercussão social (= capacidade de solucionar ou de prevenir conflitos). Assim, a defesa de direitos de um pequeno grupo de indivíduos não se faz por meio de ação civil pública.” (Proc. 00033756620125020435 – Ac. 20140404435) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O contrato do atleta profissional terá prazo determinado, reconhecendo-se a unicidade contratual apenas na hipótese de constatação de fraude pela entidade desportiva tendente a suprimir direitos do atleta – DOEletrônico 20/05/2014
Assim relatou a Juíza convocada Adriana Maria Battistelli Varellis em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A Lei nº 9.615/98 ao instituir em seu artigo 30 que o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos, teve por escopo assegurar aos atletas a livre condução de suas carreiras, afastando a possibilidade de vínculo permanente com entidade de prática desportiva. Assim, necessário observar referido artigo sob todos os seus aspectos, descabendo eleger apenas aqueles benéficos ao trabalhador. Neste compasso, se por um lado o atleta tem garantida a temporariedade de seu contrato, assegurando-lhe, em tese, evolução em sua carreira, por outro lado imperativo constatar-se que o contrato observará seu termo final, após o que, diante da possibilidade de realização de novo contrato, não se constata unicidade contratual, mas, sim, a existência de diversos pactos, com normas e termos específicos, ressalvada a comprovação de fraude perpetrada pela entidade desportiva tendente a suprimir direitos do atleta contratado.” (Proc. 00002731920135020009 – Ac. 20140407329) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 21/2014 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Schindler e empresa de vigilância indenizarão vigilante que perdeu olho em acidente – 22/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Atlas Schindler S.A. e a Sentinela Vigilância S/C Ltda., solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos morais a um vigilante, no valor de R$ 200 mil que perdeu a visão do olho direito em acidente ao ajudar profissional da Atlas em conserto de um portão no prédio da empresa de elevadores. O trabalhador vai receber ainda pensão mensal pelos danos materiais. (RR-9951000-29.2005.5.09.0673)

Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa – 22/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a multa imposta à Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô-Rio) por atraso no pagamento das verbas rescisórias a um empregado demitido por justa causa. A multa está prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Para a Turma, a dispensa por justa causa pode ser equiparada à dispensa sem aviso prévio – que, segundo a alínea “b”daquele artigo, admite o pagamento da rescisão até o décimo dia a partir da notificação. (RR-156300-95.2009.5.01.0074)

Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco – 22/08/2014
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia. (ES-16857-14.2014.5.00.0000)

Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras – 25/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do recurso da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev contra decisão que a condenou a pagar horas extras a um ex-operador. A Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) desconsiderou os controles de frequência como forma de registro de horário, pois as provas revelaram que a empresa fraudava e manipulava os registros, não existindo prova capaz de invalidar a jornada afirmada pelo trabalhador. (RR-294000-51.2008.5.12.0007)

Turma reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido – 25/08/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 175 mil para R$ 30 mil a indenização por dano moral a uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. por transporte indevido de valores. De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MT) foi exorbitante, “considerando os atuais parâmetros utilizados pelo TST em casos semelhantes”. (ARR-1296-95.2011.5.23.0005)
Trabalhador rural demitido por embriaguez será reintegrado ao emprego – 25/08/2014
Um trabalhador rural dispensado por justa causa após chegar embriagado ao serviço por três vezes consecutivas terá que ser reintegrado pela Usaciga – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o comportamento do empregado despertava suspeita de alcoolismo, e, por isso, a empresa deveria encaminhá-lo para diagnóstico e tratamento antes de aplicar a punição.

TST extingue processo de sindicato que não provou insuficiência econômica – 26/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu um processo movido por um sindicato que, ao pleitear a concessão de assistência judiciária gratuita, apresentou apenas a declaração de hipossuficiência como prova de sua impossibilidade econômica. No entendimento da SDI-2, para que seja deferida a justiça gratuita, o sindicato deve apresentar prova cabal de que não tem capacidade de suportar os custos do processo. (RO-797-19.2011.5.09.0000)

Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos – 26/08/2014
Um cortador de cana vai receber como hora extra os dez minutos de descanso para cada 90 minutos trabalhados que não foram concedidos durante o período em que trabalhou para a Bioenergia S.A. A CLT prevê essa pausa para serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) e foi aplicada analogicamente ao caso do trabalhador rural pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-1767-05.2010.5.15.0156)

Pesqueira não pagará multa em ação de herdeiros de tripulante morto em naufrágio – 26/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da V&S Silveira Indústria e Comércio do Pescado Ltda. para absolvê-la de multa por atraso no pagamento de rescisão contratual em ação movida pelos herdeiros de um tripulante morto em naufrágio de embarcação da empresa. Segundo a Turma, o empregador não é obrigado a entrar com ação de consignação em pagamento para se resguardar contra a multa prevista do artigo 477 da CLT se não conseguiu identificar, no prazo legal, a quem pagar os direitos do empregado falecido. (RR-155900-53.2009.5.04.0121)

TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco – 26/08/2014
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE. (ES-16857-14.2014.5.00.0000)

Advogada contratada antes da Constituição de 88 tem vínculo reconhecido com INSS – 27/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a autarquia e uma advogada contratada em 1978. A SDI-2 entendeu que a profissional foi admitida sob a regência da Constituição de 1967, que não condicionava o acesso a emprego público à prévia aprovação em concurso. (RO-1161400-15.2009.5.02.0000)

Empregadores constituirão capital para custear prótese de empregado que perdeu a perna – 27/08/2014
Um grupo de empregadores de São Paulo foi condenado a constituir capital para fornecimento, manutenção vitalícia e substituição periódica da prótese de um trabalhador rural que teve parte da perna amputada em acidente numa colheitadeira. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo dos empregadores por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao fundamentar a condenação no artigo 475-Q do Código de Processo Civil, deu o enquadramento correto ao dever de reparar o dano causado. (AIRR-163-06.2010.5.15.0060)

Rosinha Garotinho é absolvida de responsabilidade direta em contratação irregular – 27/08/2014
A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Matheus Garotinho foi absolvida, pela Justiça do Trabalho, do pagamento de dívidas decorrentes da contratação irregular de uma assistente operacional que ajuizou reclamação trabalhista diretamente contra ela. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que afastou a responsabilidade direta da ex-governadora e negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora. (AIRR-73100-81.2007.5.01.0521)

TST considera que valor de aluguel de carro de empregado pela empresa é salário – 27/08/2014
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel – Serviços de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. (RO-22800-09.2012.5.17.0000)

Diretores de cooperativa fraudulenta serão multados se criarem novas sociedades – 28/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu dois diretores da HZ Cooperativa de Trabalho em Telemarketing, Cobrança e Informática, de São Paulo, de voltar a criar, participar, gerenciar ou administrar outras sociedades cooperativas que impeçam a aplicação da legislação trabalhista. A não observância da proibição implicará multa que pode chegar a R$ 500 mil a cada um dos diretores, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (RR-1021-49.2010.5.02.0076)

Turma reconhece legitimidade de sindicato em ação contra redução de salários de professores – 28/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Campinas e Região para propor ação contra a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, que mantém a Pontifícia Universidade Católica de Campinas, que teria reduzido salários de parte dos professores contrariando convenção coletiva. A Turma aplicou o artigo 8º da Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o ente sindical “tem ampla legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representa”. A decisão, unânime, determinou o retorno do processo à Terceira Vara do Trabalho de Campinas para que seja analisado o mérito do pedido. (RR-1847-17.2010.5.15.0043)

Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor – 28/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente. (AIRR-873-69.2012.5.02.0043)

STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso – 28/08/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Ação de entidade trabalhista sobre direito de vigilantes é julgada prejudicada – 25/08/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4292, ajuizada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) contra norma que exige de vigilantes certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que não respondem a processos. De acordo com a norma questionada, as comprovações são necessárias para que os vigilantes possam exercer a profissão. (…) Segundo ele, o Plenário do Supremo já decidiu que a revogação do ato estatal, questionado em ação de controle abstrato de normas, “faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo”. “Entendo, dessa forma, sem prejuízo da inafastável conclusão quanto à ilegitimidade ativa da entidade requerente, que esta ação direta de inconstitucionalidade perdeu supervenientemente o seu objeto, motivo pelo qual a julgo prejudicada, nos termos do art. 21, IX, do RISTF”, finalizou o ministro.

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre remuneração de servidores inativos – 25/08/2014
Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596962. O recurso, com repercussão geral reconhecida, trata da concessão de verba remuneratória de aprimoramento de docência a professora aposentada do Mato Grosso. Relator do caso, Dias Toffoli negou provimento a recurso do Estado do Mato Grosso no caso e fixou quatro diretrizes relativas à extensão da remuneração de ativos aos inativos.

Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS – 27/08/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito. Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS – 28/08/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.

Sessão administrativa aprova proposta de subsídio para envio ao Congresso Nacional – 28/08/2014
Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, o envio de proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional corrigindo para R$ 35.919,00 o subsídio dos ministros do Tribunal a partir de janeiro de 2015, absorvendo a última parcela da reposição concedida pela Lei 12.771/2012. O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que os cálculos levaram em consideração as perdas inflacionárias acumuladas no período de 2009 a 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, correspondendo a uma correção de 16,11%

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira – 27/08/2014
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)

Nova corregedora defende valorização do juiz de 1º grau e celeridade nos processos disciplinares – 26/08/2014
Ao tomar posse no cargo de corregedora nacional de Justiça, na noite desta terça-feira (26/8), a ministra Nancy Andrighi prestou homenagem aos juízes de primeira instância e disse que, durante a sua gestão, a Corregedoria Nacional de Justiça dedicará a este magistrado o “mais dedicado e atencioso olhar”. Em seu discurso de posse, a ministra disse que será obediente à meta de valorização da Justiça de primeiro grau, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todo o Judiciário. Será criado, na Corregedoria Nacional de Justiça, centro para instrução dos processos disciplinares, voltado para a colheita das provas necessárias à instrução de todas as ações disciplinares. Presidido por um desembargador, o centro dará auxílio aos conselheiros na condução dos processos, priorizando a videoconferência para a tomada de depoimentos.

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