Termo inicial para apuração de contribuição previdenciária é contado a partir do pagamento do valor

Públicado por em mai 2, 2013 em Jurisprudência STJ | 13 Comentários

Termo inicial para apuração de contribuição previdenciária é contado a partir do pagamento do valor

De acordo com o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O critério adotado pelo INSS, ao decompor as verbas para o cálculo do tributo, enseja a incidência precoce dos juros, alterando de maneira considerável o valor a ser executado a título de contribuição previdenciária. O termo inicial para a apuração das contribuições previdenciárias conta-se a partir do efetivo pagamento de valor de natureza salarial homologado pelo juízo. Agravo de petição conhecido e não provido”. (Proc. 00795009620095020462 – Ac. 20130127218) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Decisão interlocutória não enseja recurso imediato – DOEletrônico 01/03/2013
Segundo a Juíza convocada Silvane Aparecida Bernardes em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A decisão que motivou o Agravo de Petição não trancou a execução e, portanto, trata de decisão interlocutória não cabendo a medida intentada pelo réu/executado. Inteligência do artigo 893, parágrafo 1º da CLT c/c a Súmula nº 214 do C. TST”. (Proc. 00198005520065020088 – Ac. 20130116216) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Identidade de funções impõe deferimento de equiparação salarial – DOEletrônico 01/03/2013
Assim decidiu a Juíza convocada Luciana Carla Correa Bertocco em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A existência de quadro de pessoal capaz de obstar o direito à equiparação só se verifica quando há a devida homologação pelo Ministério do Trabalho. Plano de cargos e Salários da reclamada que não se confunde com quadro organizado em carreira, tal como exigido em lei. Provada a identidade de funções entre reclamante e paradigma, o que impõe o deferimento da pretendida equiparação. Sentença reformada. Recurso provido”. (Proc. 00023485620115020088 – Ac. 20130109708) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não havendo doença profissional não há estabilidade – DOEletrônico 01/03/2013
Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Kim Barbosa em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a incapacidade, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil. II- Quanto à estabilidade, a Lei nº 8213/91 a garante para os casos em que o segurado tenha sofrido acidente do trabalho, aí incluídas as doenças profissionais. Para que uma doença ou uma lesão resultante de um acidente tenham natureza acidentária para os efeitos da lei, devem estar relacionadas ao trabalho e gerar incapacidade laborativa, ou seja, redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Não havendo nexo causal ou incapacidade laborativa não se poderá falar em doença profissional. O mesmo ocorre quando a doença é degenerativa. E não havendo doença profissional, não haverá estabilidade. Assim, para que se verifique o direito à estabilidade é essencial que se observe primeiro se há nexo de causalidade e se do evento resultou incapacidade laborativa para o empregado. Ausentes tais características, não há que se falar em garantia de emprego. Entendimento dos artigos 19 e 20, I e II, parágrafo 1º, ´a´ e ´c´, da Lei 8.213/91”. (Proc. 00017188620105020491 – Ac. 20130128729) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
07/2013 (TURMAS) e 08/2013 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Turma indefere indenização por dano moral a bancário que teve sigilo quebrado – 19/04/2013
Decisão regional que indeferiu a um bancário indenização por dano moral pela quebra de seu sigilo bancário ficou mantida após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conhecer do recurso do trabalhador. Para a Turma, a conduta adotada pelo Banco Bradesco S/A foi realizada com base na legislação. Nesse sentido, a Turma destacou o entendimento da Corte, de que não enseja a referida indenização o simples exame da movimentação financeira do bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir o determinado na legislação. (RR-309-89.2010.5.05.0621)

Engenheiro empregado do BB não tem direito à jornada de bancário – 19/04/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de um engenheiro, empregado do Banco do Brasil, que pretendia ser reconhecido como integrante da categoria dos bancários, e fazer jus à jornada de seis horas diárias, prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a decisão, os ministros reafirmaram o entendimento da Corte no sentido de que os engenheiros contratados por instituição bancária pertencem à categoria profissional diferenciada. (E – ED – RR – 1491-60.2010.5.04.0000)

Vendedor que teve o uniforme utilizado para propaganda será indenizado pela empresa – 19/04/2013
A Dricos Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de Campina Grande (PB), deverá indenizar por dano moral um dos seus vendedores, que trabalhava vestindo uniforme com logomarcas de fornecedores da empresa. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia negado seguimento ao recurso do trabalhador. (RR-93800-87.2011.5.13.0009)

Trabalhadores avulsos não fazem jus ao pagamento em dobro de férias vencidas – 19/04/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Estado do Espírito Santo, que pretendiam o pagamento em dobro de férias não usufruídas no prazo legal. O relator do caso, ministro Caputo Bastos (foto), aplicou entendimento atual do TST no sentido de ser inaplicável ao trabalhador avulso o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pagamento em dobro de férias eventualmente não usufruídas. (RR – 26200-97.2009.5.17.0012)

Intervalo intrajornada concedido parcialmente acarreta o pagamento total do período – 22/04/2013
A concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo acarreta o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, devendo haver acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse entendimento, constante do item I da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi aplicado pela Quinta Turma da Corte para dar provimento ao recurso de uma empregada da Gardoni Representações Comerciais Ltda., que teve o intervalo intrajornada reduzido, mas não recebeu pelo período não usufruído. (RR – 3342800-52.2008.5.09.0004)

Intimação de advogado diferente do indicado no processo é considerada nula – 22/04/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que houve desrespeito ao devido processo legal em ação proposta por um bancário no Rio de Janeiro. Com a decisão, os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que as intimações dos atos processuais sejam realizadas em nome do advogado expressamente indicado nos autos pelo reclamante. (RR-39200-05.2005.5.01.0222)

TST não valida norma coletiva que estendia jornada para além das oito horas – 22/04/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que não há como validar cláusula coletiva de trabalho que estendia a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas, deferiu as horas extras reivindicadas por um empregado da Fiat Automóveis S. A. que haviam sido indeferidas em decisões anteriores. (ARR-483-91.2010.5.03.0027)

TST nega provimento a recurso de empresa que anexou sentença retirada da internet – 22/04/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Low Cost Gerenciamento de Serviços LTDA., declarando a invalidade jurídica de cópia extraída da internet da sentença (anexa aos autos) que a empresa pretendia reverter. A decisão da Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), atacada em mandado de segurança, determinou a penhora, em execução trabalhista provisória, de ativos financeiros em valor superior a R$ 500 mil. (RO – 4920-64.2012.5.04.0000)

Empresa é isentada de cumprir normas de acordo do qual não participou – 23/04/2013
Uma empresa não pode ser obrigada a cumprir as normas coletivas quando não participou delas, seja diretamente, seja por meio de sua entidade de classe. Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Rodrigues & Laranjeira Ltda. e absolveu-a da condenação ao pagamento das diferenças do aviso prévio de 60 dias e multa normativa a um vendedor, pertencente a categoria diferenciada. (RR-120400-83.2009.5.12.0029)

Sky terá que indenizar empregado por restringir idas ao banheiro – 23/04/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Sky Brasil Serviços Ltda., condenada a indenizar um empregado cujas idas ao banheiro eram limitadas por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerá-la de acordo com o entendimento pacífico do TST, no sentido de que essa restrição ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador, justificando a reparação pelo dano causado. (RR-44800-80.2009.5.02.0014)

TST afasta hipótese de demissão em massa em metalúrgica de Campinas – 23/04/2013
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, provimento ao recurso ordinário em dissídio coletivo interposto por sindicato de metalúrgicos da região de Campinas pelo qual a entidade buscava caracterizar como demissão em massa a dispensa, num período de quatro meses, de 180 empregados da linha de produção da Eaton Ltda. A Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing (foto), decidiu pela manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), após verificar a inexistência de qualquer fato, “seja ele de ordem econômica, tecnológica ou estrutural, alheio à pessoa do empregado”, que pudesse enquadrar o caso à hipótese de demissão em massa. (RO-147-67.2012.5.15.0000)

Itaú pagará diferenças por alterações salariais de empregado do Banestado – 23/04/2013
Um analista de suporte do antigo Banestado Informática S. A. (Bisa) receberá diferenças salariais decorrentes de alteração contratual ocorrida em 1992, quando os empregados desta instituição foram incorporados pelo Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado), posteriormente adquirido pelo Itaú Unibanco S/A. Na mudança, o salário foi desmembrado com a criação de rubricas de “adicional de cargo” e “horas extras fixas”, e o entendimento foi o de a mudança acarretou redução salarial. (RR-515600-18.2005.5.09.0013)

Turma garante a canavieiro pausa para descanso a cada 90 minutos de trabalho – 24/04/2013
Em decisão considerada emblemática, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador dos campos de cana-de-açúcar o direito de desfrutar de uma pausa para descanso a cada 90 minutos trabalhados. A decisão do colegiado se deu por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, destinado aos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). (RR-54-58.2011.5.15.0156)

Operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos – 24/04/2013
O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Siderúrgica do Pará – COSIPAR a pagar dobrado os descansos remunerados de um trabalhador que usufruía da folga apenas no oitavo dia. (RR-47840-21.2008.5.08.0117)

ONG é condenada a indenizar mãe social pressionada a não ter filhos – 24/04/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que determinou à Aldeias Infantis SOS Brasil o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mãe social que foi pressionada a não se casar ou ter filhos. De acordo com sentença, a empregada, que prestava serviços na unidade de São Bernardo do Campo (SP), também foi vítima de assédio moral, já que trabalhava em condições de exaustão e excessiva cobrança. (RR-141500-57.2008.5.02.0466)

TST reconhece validade de cláusula que permite à CEF reverter jornada de 8 para 6 horas – 24/04/2013
Em decisão apertada – sete votos a favor e sete contra –, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, com voto de desempate do ministro Barros Levenhagen, que presidia a sessão, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru e Região (SP) para que fosse declarada inválida uma circular interna da Caixa Econômica Federal (CEF) que tornava automática a reversão da jornada de trabalho para seis horas, com a gratificação correspondente, aos economiários que questionassem judicialmente a jornada de oito horas. (E-ED-RR-13300-70.2007.5.15.089)

Banco Safra terá que integrar parcela de “luvas” a remuneração de bancário – 24/04/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial de parcela paga a um bancário pelo Banco Safra S/A para atraí-lo para seus quadros funcionais. A Turma adotou jurisprudência do TST no sentido de que esses valores configuram a prática de “luvas” e devem integrar o salário para todos os efeitos, e deu provimento a recurso do bancário. (RR-787400-36.2009.5.12.0034)

Vendedora da Avon não consegue reconhecimento de vínculo de emprego – 25/04/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no último dia 17, negou provimento a agravo de instrumento de uma executiva de vendas da Avon Cosméticos Ltda., que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com a conhecida empresa de cosméticos. (RR-831-25.2011.5.11.0004)

Turma nega adicional de insalubridade para operadora de telemarketing – 25/04/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da empresa Atento Brasil S/A para absolvê-la do pagamento de adicional de insalubridade a uma operadora de telefonia pelo uso de fones de ouvido. O benefício havia sido deferido pelas instâncias anteriores, após exame pericial concluir pela existência de condições insalubres, mas a Turma afastou sua incidência, já que a atividade em questão não é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), requisito indispensável para o trabalhador fazer jus ao adicional. (RR-72700-12.2008.5.02.0034)

Teoria do risco da atividade garante indenização a torneiro mecânico acidentado – 25/04/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Sidor Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo, a indenizar um torneiro mecânico que teve um dedo amputado em acidente de trabalho. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que a atividade de torneiro mecânico é de risco, dispensando a comprovação de culpa da empresa pelo acidente que causou a amputação. (RR-154785-83.2007.5.15.0016)

Normas coletivas de sindicatos do comércio paraense elevam padrão de direitos trabalhistas – 25/04/2013
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), homologou cláusulas de acordo coletivo de 2010 entre sindicatos do setor de comércio no Estado do Pará que impôs a supermercados e empresas de comércio de autosserviços não exigir trabalho dos empregados em 10 e 30 de outubro – respectivamente Festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e Dia do Comerciário. O acordo restringiu também o acesso ao público nos estabelecimentos após as 20h dos dias 24 e 31 de dezembro. (RO-1311-33.2010.5.08.0000)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Reafirmada competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder Público e servidores – 24/03/2013
Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista por meio de recurso de revista. O TST havia declarado incompetência para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte. Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio, a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar o processo.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas – 19/04/2013
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Biomédico não pode assumir vaga em concurso no cargo de biólogo, conforme exigência do edital – 19/04/2013
O curso de ciências biológicas – modalidade médica, destinado à formação de biomédicos, é independente do curso de ciências biológicas, destinado à formação de biólogos, cujos profissionais atuam em atividades diferentes. (REsp 1331548)

Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão – 23/04/2013
Em recurso relatado pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que enquadrou o fiel depositário do bem penhorado, que atua como representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, nas hipóteses impeditivas de arrematação. (REsp 1368249)

Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé – 24/04/2013
A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados. (REsp 1100525)

Para Primeira Turma, criação de vaga não dá direito automático à nomeação de aprovado em cadastro de reserva – 25/04/2013
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso do Acre, decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso. (RMS 37841)

Quarta Turma define cabimento de embargos infringentes em preliminar de ação rescisória – 25/04/2013
O julgamento da ação rescisória só permite os embargos infringentes se houver modificação na situação anterior, ou seja, caso a sentença transitada em julgado tenha sido anulada ou rescindida. Nessa hipótese, os embargos são cabíveis independentemente de a divergência de votos ser quanto à admissibilidade ou ao mérito da ação. (REsp 646957)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)
Enfam e CNJ realizam curso para redução do número de ações de improbidade não julgadas – 22/04/2013
Magistrados de todo o País iniciaram nesta segunda-feira (22/4) curso à distância para reduzir a quantidade de ações de improbidade administrativa que aguardam julgamento. O objetivo da capacitação, resultado de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), é combater uma das causas da impunidade dos responsáveis por milhares de casos de corrupção: as dúvidas técnicas de legislação ou jurisprudência, que impedem o julgamento de ações de improbidade e crimes contra a administração pública com mais rapidez. (…) Em março passado, o CNJ e a Enfam formalizaram termo de cooperação técnica para a realização do curso iniciado hoje, que terá 40 horas de carga horária. Pela internet, especialistas em Direito Público e Processo Civil esclarecerão dúvidas técnicas, legislação e jurisprudência dos 420 alunos inscritos no curso. Para a ministra, o alcance da chamada Lei de Improbidade vai além do Poder Judiciário, pois alimenta a Lei da Ficha Limpa. “A Lei de Improbidade precisa ser cumprida para termos efetivamente as condenações pelos atos de improbidade no Brasil, que não são poucos”, afirmou. A criação do curso é uma resposta do Poder Judiciário à preocupação da sociedade com a impunidade dos corruptos, de acordo com a ministra Eliana Calmon.

Tribunais de Justiça atualizam dados sobre o cumprimento da Meta 18 – 22/04/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que os dados sobre o julgamento das ações de improbidade (Meta 18) divulgados nesta segunda-feira (22/4), durante a abertura do curso da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), estavam desatualizados. A divulgação dos referidos dados, de forma não autorizada pela direção do CNJ, ocorreu antes que fosse realizada análise conclusiva, uma vez que ainda permanecia aberto o prazo solicitado pelo TJDFT para a correção dos números relacionados ao cumprimento da Meta 18. Os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Amapá (TJAP) e de Santa Catarina (TJSC) retificaram os números sobre o cumprimento da Meta 18 na semana passada, após uma interpretação incorreta das regras estabelecidas pelo CNJ. Veja a tabela com as informações atualizadas. Em audiência nesta segunda-feira (22/4) com o presidente em exercício do CNJ, Ricardo Lewandowski, o presidente do TJDFT, desembargador Dácio Vieira, entregou os números atualizados e informou que receberá, de 24 a 26 de abril, o conselheiro Gilberto Valente Martins para tratativas quanto ao cumprimento da Meta 18.

CNJ contribui para Justiça mais célere e plural, destaca Lewandowski – 23/04/2013
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou nesta terça-feira (23/4) a contribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a celeridade e a pluralidade da Justiça. Na abertura da 20ª Sessão Extraordinária do Conselho, a primeira a ser presidida pelo ministro, Lewandowski creditou à Emenda Constitucional nº 45, que criou o CNJ, grande avanço para o Poder Judiciário e para a sociedade brasileira. “É um colegiado que veio para valorizar o Poder Judiciário e também colaborar para que se faça uma Justiça mais célere e mais eficiente em todo o País. Este colegiado tem uma característica interessante: a de refletir o pluralismo da ´família forense´, pois aqui não estão apenas representados os diversos tribunais, as diversas instâncias da magistratura brasileira, mas também os representantes da soberania popular, do Congresso Nacional, da Ordem dos Advogados do Brasil e do combativo Ministério Público brasileiro”, disse. Em nome de seus pares, o conselheiro Emmanoel Campelo manifestou “grande alegria” em ter o ministro Lewandowski na presidência da sessão. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, atribuiu ao ministro a qualidade de “ser uma autoridade à altura das exigências da atual quadra histórica”. O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, elogiou o papel de Lewandowski no “fortalecimento do Poder Judiciário” e na defesa da independência dos magistrados brasileiros. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, reputou como “um dos melhores do STF” o currículo acadêmico do ministro e destacou seu temperamento simples, “característica dos grandes magistrados”.

CNJ cria ferramenta para acompanhar meta de combate à improbidade e corrupção – 24/04/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou ferramenta específica para o acompanhamento do julgamento dos processos de crime de corrupção, contra a administração pública e de improbidade administrativa: na página inicial do portal www.cnj.jus.br, há um banner que indica o número de processos julgados, com abertura para uma página com detalhamento das informações prestadas pelos tribunais. O sistema será atualizado semanalmente na fase inicial. Já está em desenvolvimento, pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, uma adaptação da ferramenta para que os tribunais prestem as informações em tempo real. A iniciativa do CNJ reforça a importância do cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o julgamento, até o final deste ano, de todas as ações de improbidade, de corrupção e de crimes contra a administração pública distribuídas até 2011. De acordo com o sistema, os tribunais informaram o julgamento de 21.672 desses processos. Mas o levantamento ainda está incompleto, porque apenas 18 tribunais encaminharam informações ao CNJ. O levantamento indica que havia 47 mil processos em tramitação por corrupção, contra a administração pública e improbidade. Com o julgamento dos 21.672, sobraram ainda 25.414 a serem julgados neste ano para o cumprimento da meta (13 mil deles de improbidade administrativa).

Tribunais debaterão em seminário novas regras para ingresso na magistratura – 24/04/2013
As regras da proposta de resolução que poderá instituir o concurso nacional para a magistratura serão debatidas nos próximos dias 6 e 7 de maio em um seminário que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. O objetivo do evento é debater com os representantes dos diversos tribunais do Brasil nova forma de ingresso na carreira. A nova resolução deverá substituir a de nº 75, editada pelo CNJ em maio de 2009, para regulamentar os concursos públicos para juiz. (…) O estudo acerca das alterações da Resolução CNJ nº 75 está sendo conduzido por um grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Lucio Munhoz. Há duas semanas, o conselheiro enviou um ofício aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais da Justiça Militar para que indicassem um juiz ou servidor para participar do seminário. O ofício foi encaminhado com a cópia da minuta de resolução que visa estabelecer as novas regras de ingresso na magistratura. (…) Uma das propostas do novo texto é que a primeira etapa do concurso público para a magistratura seja de âmbito nacional. Todo o processo de seleção seria coordenado por meio de uma comissão composta por representantes do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As demais etapas do certame continuariam a ser conduzidas pelos tribunais. Munhoz explicou que os debates contribuirão para a construção do texto que será levado ao Plenário do CNJ. Se aprovada, a nova resolução entrará em vigor em 120 dias.

Lista de candidatos à direção de tribunal deve ser composta por candidatos mais antigos – 25/04/2013
Os cargos de direção dos tribunais devem ser ocupados pelos magistrados eleitos, após processo eleitoral que propicie efetiva possibilidade de escolha pelo colegiado. Em caso de desistência, recusa ou impedimento de algum candidato, deve ser chamado o magistrado seguinte na lista de antiguidade. Esta foi a resposta do conselheiro José Lucio Munhoz a uma consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A resposta foi aprovada na 20ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na terça-feira (23/04). “A eleição deve ser realizada entre os juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção de cada Tribunal, nos termos do que dispõe o artigo 102, da Lei Complementar nº 35/1979 (Loman) e na hipótese de impedimento, recusa ou desistência, deve ser providenciada a convocação do magistrado seguinte da lista de antiguidade, para que a eleição se realize em número equivalente ao quantitativo de cargos disponibilizados”, decidiu Lucio Munhoz. Em sua resposta, Lucio Munhoz destaca que os candidatos precisam ser eleitos, entre os desembargadores mais antigos, pelos integrantes do tribunal, em votação secreta. Mas isso não quer dizer que o cargo de presidente esteja reservado ao desembargador mais antigo, caso os demais possíveis concorrentes abandonem suas candidaturas. É necessário que o colegiado tenha opção de escolha, pois do contrário se estará frustrando o principal objetivo do próprio processo eletivo. “Se tal premissa fosse aceita, estar-se-ia obstando o processo eletivo previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, disse Munhoz, reafirmando decisão anterior do CNJ.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br – notícias)
Pedido de licença-maternidade na vigência da Lei 8.861/94 tem prazo decadencial de 90 dias – 19/04/2013
Se o parto da segurada aconteceu na vigência da Lei nº 8.861/1994 – de 28/03/1994 a 10/12/1997, quando esta lei foi revogada -, é necessário considerar o prazo decadencial de 90 dias após o parto para requerer a licença-maternidade. Ou seja, se, naquele intervalo de vigência da lei, o pedido não foi feito em até 90 dias após o parto, a licença não poderá ser paga. Esta tese foi confirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (17/4), em Brasília (DF). O pedido de uniformização, provido pela TNU, havia sido feito pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). (2006.33.00.722132-9)

Efeitos financeiros de revisão da RMI podem retroagir à data de início do benefício – 22/04/2013
Se no momento da concessão do benefício, todos os requisitos necessários à revisão da renda mensal inicial (RMI) estavam preenchidos, os efeitos financeiros de uma posterior revisão da RMI devem retroagir à data de início do benefício. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional da Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado no dia 17 de abril, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. (2009.72.55.008009-9)

Tempo rural não conta para fins de recálculo da RMI de aposentadoria por idade urbana – 22/04/2013
Apenas o tempo trabalhado por empregado rural em empresa agroindustrial ou agrocomercial, com efetiva e comprovada contribuição, pode ser equiparado ao trabalho urbano para fins previdenciários. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de abril, negou provimento ao pedido de um beneficiário de aposentadoria por idade urbana, que pretendia computar o tempo de serviço laborado em regime de economia familiar antes de 1991 para fins de recálculo de sua Renda Mensal Inicial (RMI). (5007085-45.2011.4.04.7201)

TNU: servidor não tem direito adquirido a regime jurídico – 22/04/2013
Na sessão do dia 17 de abril, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que a Lei 10.775/03 não pode ser aplicada retroativamente para fins de enquadramento dos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos da Lei 10.410/02. Tal decisão foi dada no processo em que uma servidora pública do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) propôs ação para conseguir a correção da remuneração recebida no período de janeiro de 2002 a setembro de 2003. (0501705-66.2008.4.05.8100)

Tempo em atividades de serviços gerais em hospitais conta como especial – 23/04/2013
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que o tempo no qual o trabalhador desempenhou atividades de limpeza e de serviços gerais em ambiente hospitalar, anterior a edição da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, conta como especial para aposentadoria. O colegiado consolidou a tese durante a última sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (17/4), em Brasília. A questão foi debatida durante a análise de um incidente de uniformização proposto por uma auxiliar de enfermagem, que trabalhou em atividades de serviços gerais, na Santa Casa de Paranavaí, no Paraná, no período de 1º de agosto a 14 de setembro de 1982. (5002734-80.2012.4.04.7011)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br – notícias)

Operações combatem fraudes ao seguro-desemprego do pescador artesanal no Pará – 24/04/2013
Denominadas de Tétis e Proteu, as operações prenderam servidores públicos, presidentes de associações e vigilantes de agências bancárias. A Polícia Federal, com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deflagrou na manhã desta quinta-feira (25) duas operações de combate a fraudes na obtenção e concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal no Pará.

13 Respostas para “Termo inicial para apuração de contribuição previdenciária é contado a partir do pagamento do valor”

  1. Os presidentes dos tribunais de justiça protestaram nesta sexta-feira (13/5) contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais cumpram horário mínimo de atendimento ao público e também para a tentativa do órgão de definir critérios para a fixação dos valores das custas judiciais. No documento final do 87º Encontro do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Salvador, os dirigentes manifestaram “preocupação com as intervenções” do CNJ, consideradas por eles “atentatórias à autonomia dos tribunais estaduais”.

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