Direito de defesa encontra limites na utilização de instrumentos legítimos e na boa-fé

Públicado por em jun 8, 2015 em Banners, Jurisprudência Trabalhista | 48 Comentários

Direito de defesa encontra limites na utilização de instrumentos legítimos e na boa-fé

Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva: “Advogada que pede o adiamento de audiência sob o fundamento de que sua testemunha, embora convidada, não compareceu. Testemunha que comparece à audiência posterior e afirma não ter comparecido por não ter sido convidada. Preposta da empresa que confirma a orientação da advogada no sentido de se alterar a verdade dos fatos. O custo de nova designação de audiência – ocupando novo espaço em pauta, com mobilização desnecessária das partes, postergação da instrução e, consequemente, da solução da controvérsia – é por demais alto e representa prejuízo para todos os atores envolvidos no processo (Judiciário, Advogados, Partes, Empresa, Testemunhas) e para a própria sociedade. O direito de defesa encontra limites na utilização de instrumentos legítimos e na boa-fé, o que não ocorreu no presente caso. Correta a condenação em multa por litigância de má-fé, bem como a determinação para expedição de ofício à OAB”. (Processo 00017134620135020075/ Acórdão20150157260) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Na atualização do valor principal, calcula-se o desconto da contribuição previdenciária, para depois contarem-se os juros de mora – DOEletrônico 17/03/2015
Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relatado em acórdão do Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva: “Incidência sobre o salário-de-contribuição, assim considerado como a totalidade dos rendimentos pagos, destinados a retribuir o trabalho, nos termos dos artigos 20 e 28, I, da Lei 8.212/91. Não incidência, portanto, sobre juros moratórios, dada a natureza indenizatória. Daí porque, na atualização do valor principal, calcula-se o desconto da contribuição previdenciária, para depois contarem-se os juros de mora”. (Processo 01503004320095020465/ Acórdão 20150185906) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O simples argumento de que a reclamante era mensalista não é suficiente para afastar a incidência das horas extras nos descansos – DOEletrônico 29/04/2015
A decisão relatada pela Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é a que segue: “O simples argumento de que a reclamante era mensalista não é suficiente para afastar a incidência das horas extras nos descansos. Os reflexos das horas extras nos DSRs representam acréscimo do valor do repouso remunerado diante do trabalho em condições mais penosas. Nos termos do artigo 7º, ‘a’, da Lei nº 605/49, a remuneração do repouso semanal corresponderá à de um dia de serviço, computadas as horas extras habitualmente prestadas. Inteligência da Súmula 172 do C. TST”. (Processo 00010549120145020078 / Acórdão 20150329460) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ajuizamento por um mesmo autor de duas ações com pretensões incompatíveis gera indeferimento das iniciais – DOEletrônico 30/04/2015
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ações distintas sobre o mesmo contrato de trabalho que contêm pretensões incompatíveis entre si. Tendo o autor ajuizado duas ações distintas que contêm pretensões contraditórias e, inclusive, incompatíveis entre si, há que se indeferir a petição inicial à inteligência dos arts. 267, inciso I e 295, inciso I e parágrafo único, incisos II e IV, ambos do CPC”. (Processo 00022104420145020069 / Acórdão 20150315486) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É Inviável o conhecimento do apelo oferecido antes da publicação da sentença ou da ciência espontânea devidamente registrada nos autos – DOEletrônico 30/04/2015
De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Pérsio Luís Texeira de Carvalho em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Recurso tempestivo é aquele aviado no prazo legal, computado a partir da data em que as razões de decidir foram disponibilizadas, uma vez que apenas nesse momento se revela o interesse recursal. Inviável o conhecimento do apelo oferecido antes da publicação da sentença ou da ciência espontânea devidamente registrada nos autos ou justificada de forma fundamentada”. (Processo 00003777020125020033 / Acórdão 20150328677) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 14/2015 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Negada equiparação salarial a analista da Infraero com base em vaga oferecida em concurso – 29/05/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que pretendia equiparar seu salário ao de cargo da mesma natureza, mas em nível sênior, oferecido em concurso público da empresa. Segundo a decisão, não houve violação do princípio da isonomia porque o analista foi admitido em concurso com critérios diferenciados de seleção e destinados a objetivos específicos, o que justifica a diferença de salários.

Gerente de farmácia será indenizada por transportar valores sem segurança – 29/05/2015
Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função normal para a qual foi contratado.

Condomínio não consegue reintegrar imóvel ocupado por zeladora com contrato de trabalho suspenso – 29/05/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Condomínio Edifício Ulisses, em Capão da Canoa (RS), contra decisão que indeferiu a reintegração de posse de imóvel funcional ocupado pela zeladora, cujo contrato de trabalho está suspenso em decorrência da fruição de auxílio-doença.

Força Sindical é condenada por fraude na contratação de coordenador do CST – 29/05/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Força Sindical contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um ex-coordenador do Centro de Solidariedade ao Trabalho (CST) diretamente com a central. “Por mais de oito anos, a central sindical terceirizou mão de obra, e esse trabalhador foi contratado por distintas cooperativas ao longo desses anos”, afirmou o relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen.

Turma descaracteriza grupo econômico com base apenas em existência de sócio em comum – 01/06/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Engefort Sistema Avançado de Segurança Ltda. da responsabilidade solidária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da Fortservice Serviços Especiais de Segurança S/S Ltda. A empresa tinha sido condenada na instância regional porque as duas empresas têm um sócio em comum.

Rádio indenizará locutor por divulgar comerciais e jingles com sua voz após fim do contrato – 01/06/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Rádio Videira Ltda., de Santa Catarina, contra decisão que a condenou a indenizar um locutor por divulgar, após fim do contrato de trabalho, comerciais, textos, vinhetas e jingles produzidos por ele e com sua voz. Segundo a Turma, a continuidade da divulgação dos trabalhos do locutor violou direitos autorais e afetou sua imagem, justificando a indenização por dano material e moral.

Candidata dispensada após processo seletivo receberá indenização por dano pré-contratual – 01/06/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização.

Três Corações indenizará motorista obrigado a cantar o Hino Nacional por atraso – 01/06/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Café Três Corações S.A. ao pagamento de indenização por dano moral a um caminhoneiro obrigado a cantar o Hino Nacional na frente dos colegas como forma de punição por chegar atrasado. No exame de recurso da empresa, a Turma reiterou que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e deu provimento apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 16 mil, por considerar excessivo o valor fixado nas instâncias anteriores.

Restabelecida multa aplicada por auditor fiscal por irregularidades em indústria farmacêutica – 02/06/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Procuradoria-Geral da União (PGU) e julgou válida a autuação realizada por um auditor fiscal do trabalho que constatou irregularidades contratuais na Sorin Biomédica Industrial Ltda., de São Paulo. Segundo o auto de infração, a empresa mantinha 11 trabalhadores sem registro, não recolhia o FGTS.

Construtora é condenada proporcionalmente por doença ocupacional preexistente – 02/06/2015
A Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. foi absolvida da responsabilidade integral pela indenização por dano moral a um motorista que desenvolveu lesão degenerativa da coluna ao longo dos anos, em empregos diferentes. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo do trabalhador e manteve a responsabilidade da construtora em 10%.

Turma admite ação civil pública para declaração de nulidade de cláusula de norma coletiva – 02/06/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para pedir a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que fixava contribuição assistencial a associados e não associados do Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar da Grande Florianópolis e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC). O processo agora retornará à 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) para que seja julgado.

UFRGS é multada por embargos protelatórios em ação de terceirizado – 03/06/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou “acintosa” a repetição da mesma tese sustentada em reiterados recursos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra a Súmula 331 do TST e condenou a instituição a pagar a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A universidade foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas a um empregado terceirizado.

JT anula ato que indeferiu pedido de registro de Sindicato de Cooperativas de Trabalho de SP – 03/06/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que decretou a nulidade de ato do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) que havia negado pedido de registro sindical ao Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo – Sincotrasp. A decisão segue entendimento do Tribunal no sentido da legalidade da constituição de cooperativas em sindicatos.

Tomador de serviço é condenado a indenizar família de trabalhador autônomo vítima de acidente – 03/06/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou os Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda. a indenizar a família de um trabalhador autônomo vítima de acidente de trabalho com morte. A empresa havia contratado o autônomo para fazer a limpeza do telhado e ele se acidentou durante o serviço. Após 42 dias de internação, faleceu deixando esposa e netos, que eram seus dependentes econômicos.

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br – notícias)

Mais segurança no uso de produtos químicos – 29/05/2015
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 704, que padroniza os procedimentos de controle e rotulagem de produtos químicos usados nos locais de trabalho. A Norma Regulamentadora Nº 26 (NR26)determina que esses agentes devem ser classificados quantos aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Atividade insalubre: MTE define novas regras – 01/06/2015
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

Lei nº 150/2015 regulamenta direitos dos domésticos – 02/06/2015
O Diário Oficial da União publicou nessa terça-feira (02) a Lei nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12×36, visando atender o trabalho dos cuidadores, e ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

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