Funções comuns de um cargo não justificam adicional de acúmulo funcional

Públicado por em mai 13, 2015 em Banners, Jurisprudência Trabalhista | 63 Comentários

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Segundo interpretação da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região expresso em acórdão pela relatora Desembargadora do Trabalho Maria Elizabeth Mostardo Nunes: “Pela simples leitura do Parágrafo Único, do art. 456, da CLT, resta certo que o legislador laborista quis que as funções corriqueiras de qualquer cargo, dentro de uma razoabilidade fática, não ensejassem o pagamento de adicional de acúmulo funcional. O direito ao adicional de acúmulo de função, a nosso ver, além das situações legais (por exemplo, no art. 13 da Lei 6.615/78 – radialista), só terá lugar quando se provar que, pelas disposições claras do pacto entre as partes, o empregador passou a exigir do empregado um plus laboral totalmente fora do contexto fático para o qual fôra contratado”. (Processo 00026244520125020317 / Acórdão 20150194794) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Data do pagamento é fato gerador e base para atualização monetária e cobrança de juros e multas – DOEletrônico 20/03/2015
Como relatado pela Desembargadora do Trabalho Sonia Aparecida Gindro, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Sendo o pagamento o fato gerador descrito por lei (o que respeita, inclusive, a previsão do art. 114, do Código Tributário Nacional que dispõe sobre ser o fato gerador do tributo aquele descrito em lei), não se pode cogitar do deslocamento do valor quitado nos autos para o mês em que o serviço que possa ter gerado esse pagamento foi prestado, para a atualização monetária e cobrança de juros e multas a partir de então”. (Processo 00006283020105020075 / Acórdão 20150215910) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ato é nulo quando se encontra desvinculado dos motivos indicados como seu fundamento – DOEletrônico 20/03/2015
Conforme acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Flávio Villani Macedo: “A validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Se eles não correspondem à realidade, como é o caso dos autos, o ato é nulo de pleno direito”. (Processo 00015073220125020054 / Acórdão 20150212539) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha dos bens – DOEletrônico 20/03/2015
Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves relata em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Nos termos do art. 1997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, respondendo os herdeiros por tais dívidas somente depois de feita a partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Ocorre que, no caso em testilha, o próprio exeqüente informou que sequer foi aberto o inventário relativo aos bens deixados pelo falecido sócio da executada, não havendo, portanto, como se redirecionar a execução, por ora, contra seus supostos herdeiros”. (Processo 02139002120095020018 / Acórdão 20150195448) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Doença existente antes da admissão do trabalhador não gera responsabilidade civil do empregador – DOEletrônico 20/03/2015
Assim entende a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relatado pelo Desembargador do Trabalho Benedito Valentini: “À míngua de qualquer elemento hábil a desconstituir a conclusão da prova pericial regularmente produzida nos autos, no sentido de que a perda auditiva que acometeu o autor já existia na data de sua admissão, não guardando qualquer nexo de causalidade do trabalho, não há que se falar em doença profissional ou do trabalho, nos moldes dos incisos I e II, do artigo 20, da Lei nº 8.213/91, tampouco na responsabilidade civil do empregador em decorrência de tal quadro”. (Processo 00011005520125020303 / Acórdão 20150194280) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 10/2015 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Gerente do Bradesco vai receber horas de sobreaviso por plantões de fins de semana – 04/05/2015
Um empregado que exercia o cargo de gerente administrativo no Banco Bradesco S.A. vai receber as horas de sobreaviso por ficar à disposição da empresa nos fins de semana para eventuais trabalhos nas máquinas BDN (Bradesco Dia e Noite). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devida a verba, restabelecendo sentença da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP). (RR-39800-18.2008.5.15.0097)

JT examinará responsabilidade do INPE em processo por morte de vigilante terceirizado – 04/05/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) examine a eventual conduta culposa do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) pela morte de um vigilante contratado pela Organização Panamericana de Segurança Patrimonial Ltda. (Orpan) em serviço. A União, que responde pela autarquia pública, foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização à viúva do trabalhador com base na teoria do risco administrativo, mas a jurisprudência dominante em relação a entes públicos nos casos de terceirização prevê a comprovação da culpa na escolha da prestadora de serviços ou na fiscalização do cumprimento do contrato. (TST-AIRR-156000-37.2007.5.15.0132)

Sindicato poderá representar apenas um trabalhador em ação de equiparação salarial – 04/05/2015
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Vale S/A contra decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) para ajuizar ação em nome de apenas um trabalhador, pleiteando direito à equiparação salarial. (RR-1477-08.2010.5.03.0064)

JT anula acordo de R$ 5 mil e condena Brasilit a pagar R$ 300 mil a empregado vítima de amianto – 04/05/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de R$ 300 mil a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construções Ltda. (Brasilit) por contaminação de ex-empregado devido ao contato com a poeira do amianto. As partes haviam feito acordo extrajudicial em maio de 2006, quando o trabalhador recebeu R$ 5,5 mil como compensação por danos causados à saúde. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que o acordo não podia “conferir eficácia plena, geral e irrestrita”. (AIRR – 652-41.2011.5.06.0001)

Empresa responderá por acidente que vitimou empregado em carro alugado a serviço – 05/05/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da APR Corretora de Seguros Ltda. para responder a ação de indenização ajuizada pelos pais de um superintendente que morreu em acidente com carro alugado por ela durante viagem a trabalho. Para a Turma, ao alugar o veículo, dirigido por empregado de empresa contratada pela própria APR, a corretora se equiparou a transportador e assumiu o risco de eventual acidente. (RR-2630-30.2011.5.02.0077)

Contax indenizará atendente que ficou com acesso ao sistema bloqueado por um mês – 06/05/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Contax S.A. contra condenação ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um ex-empregado de teleatendimento ao cliente que teve a senha de acesso ao sistema bloqueada, sem que um novo login fosse liberado. O atendente pediu demissão, após ser obrigado a permanecer na frente do computador mesmo sem possibilidades de exercer a função. O relator do caso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que houve violação ao patrimônio moral do trabalhador por parte da empresa que, ao não desbloquear seu login de trabalho, o impediu de exercer a atividade para a qual foi contratado.

Transportadora reintegrará trabalhadores dispensados após reivindicar melhores condições de trabalho – 06/05/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Transportes Bertolini Ltda. a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado de forma considerada discriminatória após uma reunião com a gerência para reivindicar melhores condições de trabalho. A empresa também terá de pagar os salários relativos ao período de afastamento. Os profissionais atuavam no setor operacional de transporte de cargas derivadas do petróleo e eram membros de comissão formada para representar a categoria. “Solicitamos uma reunião para apresentar algumas propostas de melhoria e no dia seguinte fomos impedidos de entrar na empresa”, afirmou um dos empregados. Dentre as reivindicações, estava a modificação no sistema de banco de horas e na jornada de trabalho, pagamento de adicional de insalubridade e cesta básica mensal. (RR-10566-71.2013.5.08.0012)

Pleno mantém condenação à ECT a diferenças por aumento de jornada decorrente de automação – 07/05/2015
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a pagar a sétima e a oitava horas a duas empregadas que tiveram sua jornada de trabalho aumentada devido à automação. Contratadas em 1986 como operadoras de telégrafo e de teleimpressores para jornada diária de seis horas, em 2000 elas foram realocadas na função de atendente comercial, com jornada de oito horas. O entendimento majoritário do Pleno foi o de que a alteração contratual, visando à preservação do emprego, é válida, mas o acréscimo de duas horas adicionais à jornada sem o correspondente aumento na remuneração afronta o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI), pois representa “sensível diminuição do valor do salário-hora”. (E-RR-110600-80.2009.5.04.0020)

STF altera entendimento do TST sobre validade de cláusula de quitação em PDV – 07/05/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30/4, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão reforma entendimento do TST, consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477,parágrafo 2º, da CLT.

Turma nega recurso do MPT em ação contra critérios de admissão do Unibanco – 07/05/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do MPT em pedido de reconhecimento de discriminação indireta na contratação de bancários do Itaú Unibanco. No pedido de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, o MPT apontava ausência de regras claras e públicas quanto aos critérios de admissão, remuneração e ascensão dos funcionários. Segundo o órgão, análise estatística teria demonstrado disparidade entre o número de negros, mulheres e pessoas acima de 40 anos empregadas pelo banco e a população economicamente ativa do Distrito Federal. Mas, de acordo com o relator do recurso, ministro Walmir de Oliveira Costa, não é possível o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, implementando ações afirmativas de “cotas” ou metas para correção das alegadas disparidades estatísticas. (AIRR-95240-03.2005.5.10.0013)

Pedido de horas extras é indeferido porque jornada alegada por trabalhador era “irreal” – 07/05/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de um operador de carregadeira de pedras da Pedreira Anhanguera S.A. – Empresa de Mineração contra decisão que indeferiu seu pedido de horas extras. Ele não conseguiu provar sua alegação de que, durante sete anos, trabalhou das 3h às 19h, com uma hora de intervalo, de segunda a segunda, inclusive domingos e feriados, sem folga compensatória. (AIRR-241700-02.2008.5.02.0069)

Flamengo é absolvido de indenizar fisiologista por rescisão fora do prazo – 07/05/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Clube de Regatas do Flamengo da condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um fisiologista (profissional responsável pelo planejamento das atividades físicas) por ter quitado com atraso as verbas rescisórias, relativas ao contrato de trabalho que perdurou de 2006 a 2007. (RR-78300-63.2009.5.01.0080)

e-CLIPPING

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Processos sobre dispensas imotivadas em empresas públicas são suspensos – 01/05/2015
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar pleiteada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Ação Cautelar (AC) 3669 e determinou o sobrestamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de todos os recursos extraordinários que tratem de dispensas imotivadas em empresas públicas. A matéria foi tratada no Recurso Extraordinário (RE) 589998, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário do STF confirmou entendimento do TST no sentido de ser inválida a dispensa de um empregado da ECT por ausência de motivação. Contra o acórdão do Supremo, a ECT opôs embargos de declaração no qual pleiteia a modulação dos efeitos do julgado e o esclarecimento de pontos que, em seu entender, não estariam claros na decisão.

Constituição veda equiparação entre militares das Forças Armadas com PM e bombeiros do DF – 01/05/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que é inconstitucional equiparar a remuneração dos militares das Forças Armadas com a dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665632, relatado pelo ministro Teori Zavascki. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

É legal acumular aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo temporário – 06/05/2015
Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário. Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impedida de tomar posse em cargo temporário porque era empregada pública aposentada.

Globo deve esclarecer juízo sobre pagamentos a herdeiro de jornalista – 07/05/2015
As Organizações Globo terão de esclarecer à Justiça os pagamentos que realizou em benefício do filho caçula de um ex-diretor de sua central de jornalismo, falecido em 2001. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu determinação do juiz de primeiro grau para que a empresa apresente “o contrato ou documento que justifica pagamentos efetuados” a apenas um dos herdeiros, bem como os respectivos recibos, e informe se tais pagamentos continuam a ocorrer.

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
(www.csjt.jus.br – notícias)

Presidente Barros Levenhagen autoriza teletrabalho para servidor deficiente visual – 07/05/2015
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, autorizou a realização de teletrabalho para o servidor Rafael Pereira de Carvalho, que é deficiente visual e está lotado na Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico (CTPJE) do CSJT. Esta é a primeira vez, no âmbito do Conselho, que o benefício é concedido a uma pessoa cega, devendo iniciar-se ainda neste mês de maio. Nessa modalidade, o serviço é executado fora das dependências do tribunal, muitas vezes na casa do servidor.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br – notícias)

MPT processa Ambev por jornada excessiva
O Ministério Público do Trabalho em Santos entrou na semana passada com uma ação civil pública contra a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) por excesso de jornada. A empresa obrigava seus empregados a fazerem horas extras constantes, frequentemente acima do limite legal (que, de acordo com a legislação trabalhista, deve ser de 2 horas diárias além das 8 regulares). As irregularidades foram constatadas no centro de distribuição da empresa no Guarujá.

Phillips obrigada a indenizar trabalhadores contaminados por mercúrio
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) firmou essa semana um acordo com a Philips do Brasil garantindo indenização de R$ 20 milhões a ex-empregados da empresa que foram contaminados por mercúrio durante a fabricação de lâmpadas fluorescentes em sua unidade industrial de Capuava, em Mauá (SP).

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