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Atenção senhores POLICIAIS

Atenção senhores POLICIAIS

Os servidores que exercem atividades de risco têm direito à “aposentadoria especial” (Lei 51/85) que dispõe sobre os requisitos para aposentadoria do servidor público policial, declarada Constitucional pelo STF, com repercussão geral, nos termos do § 4º, do art. 40 da C.F: II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: a) 30 (trinta) anos de...

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Partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum

Partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum

Na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial. A tese foi firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço...

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TJ-SP derruba taxa de desarquivamento

TJ-SP derruba taxa de desarquivamento

Profissionais ligados à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) não precisarão mais pagar a taxa cobrada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) para o desarquivamento de processo. Os desembargadores do Órgão Especial da Corte acolheram pedido formulado pela entidade. Entenderam que os valores deveriam ser fixados por lei e não via ato administrativo do Conselho Superior da...

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Direito de defesa encontra limites na utilização de instrumentos legítimos e na boa-fé

Direito de defesa encontra limites na utilização de instrumentos legítimos e na boa-fé

Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva: “Advogada que pede o adiamento de audiência sob o fundamento de que sua testemunha, embora convidada, não compareceu. Testemunha que comparece à audiência posterior e afirma não ter comparecido por não ter sido convidada. Preposta da...

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Funções comuns de um cargo não justificam adicional de acúmulo funcional

Funções comuns de um cargo não justificam adicional de acúmulo funcional

Segundo interpretação da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região expresso em acórdão pela relatora Desembargadora do Trabalho Maria Elizabeth Mostardo Nunes: “Pela simples leitura do Parágrafo Único, do art. 456, da CLT, resta certo que o legislador laborista quis que as funções corriqueiras de qualquer cargo, dentro de uma razoabilidade fática, não ensejassem o...

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