Adequação de prestação de horas extras em razão de medidas impostas por órgãos fiscalizadores não enseja direito à indenização

Públicado por em dez 16, 2014 em Banners, Jurisprudência Trabalhista | 1 Comentário

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Adequação de prestação de horas extras em razão de medidas impostas por órgãos fiscalizadores não enseja direito à indenização – DOEletrônico 22/09/2014
Conforme entendimento da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Juiz Convocado Rui César Públio Borges Corrêa: “A readequação da permissão da prestação de labor suplementar decorrente da adoção de medidas impostas pelos órgãos fiscalizadores das relações de trabalho, resultando na variabilidade da remuneração de horas extras, não redunda na supressão de horas extras e não rende ensejo à indenização de que trata a Súmula 291 do C. TST. Alteração que não afronta o contrato de trabalho firmado.” (Proc. 00003106820145020443 – Ac. 20140812690) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Dano, culpa e nexo de causalidade são elementos essenciais para caracterização da responsabilidade civil subjetiva – DOEletrônico 23/09/2014
Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes de Silva Hernandes: “Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, apta a ensejar a indenização por danos morais e materiais a cargo do empregador, faz-se necessária a presença dos elementos dano, culpa e nexo de causalidade, nos termos dos artigos 186 e 927, todos do Código Civil, requisitos satisfeitos no caso ora analisado. O autor, com o acidente de trabalho, teve redução da sua capacidade laborativa, restando evidente ainda a culpa patronal.” (Proc. 00020032520105020024 – Ac.20140806029) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) devem ser tributados segundo regime de competência – DOEletrônico 19/08/2014
De acordo com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A Lei 12.350/10 inseriu o artigo 12-A à Lei 7713/88, que foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União em 08 de fevereiro de 2011 e trouxe novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados. Portanto, os RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) devem ser tributados não mais considerando o regime de caixa, mas sim o regime de competência, pelo que o cálculo deverá ser efetuado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Ressalte-se que de acordo com o §7º, do artigo 12-A, da Lei 7713/88, os RRA recebidos após 27 de julho de 2010 devem se submeter ao novo regime tributário. Não se vislumbra qualquer ofensa à Súmula Vinculante 10, do C. TST, ou ao art. 97 da CF/88, uma vez que não se declara ou reputa-se inconstitucional a norma em questão. AOJ 400, da SDI, do C.TST, apenas deu a lei a interpretação majoritária a lei.” (Proc. 01729004020025020033 – Ac.20140652293) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pagamento de horas extras é devido independentemente do nome que se dá ao tempo excedente da jornada contratual – DOEletrônico 19/08/2014
Segundo acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Juiz Convocado Jorge Eduardo Assad: “Não há dúvidas de que a natureza jurídica dos plantões realizados pela demandante é a de prestação de turno de labor além da jornada normal, ou seja, de trabalho extraordinário, devendo ser tratados os plantões como horas extras, a teor do que dispõe a Constituição Federal e o diploma celetista. Independentemente da nomenclatura que o instituto demandado atribui às horas excedentes da jornada contratual que, na hipótese, são nominadas “plantões”, são horas extras e, como tais, devem ser remuneradas.” (Proc. 00029347220135020040 – Ac. 20140667991) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Grau de fidúcia é fator determinante para caracterização de cargo de confiança – DOEletrônico 16/09/2014
Consoante o relatado pelo Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A exceção prevista no art. 224, par. 2º da CLT, não é tão restrita quanto a do art. 62 do mesmo estatuto. A caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando, subordinados nem assinatura autorizada. O fator determinante é o grau de confiança, que deve estar acima do comum, além daquele que é inerente a qualquer relação de emprego.” (Proc. 01091008320095020262 – Ac. 20140807050) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 36/2014 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Zeladora consegue invalidar pedido de demissão sem assistência do sindicato – 05/12/2014
Uma ex-empregada do Centro Educacional Castelo Encantado conseguiu anular seu pedido de demissão, pela ausência de assistência sindical no pedido. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a seu recurso e condenou a escola ao pagamento de aviso prévio indenizado, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS. (AIRR-107-07.2012.5.01.0055)

OAB do Paraná é multada pelo não cumprimento de ordem judicial – 05/12/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve condenação imposta à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Paraná (OAB-PR) de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. A OAB-PR deixou de atender dois ofícios da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) para apresentação de cópias de representações disciplinares contra um advogado reclamante em ação trabalhista. (RO-653-74.2013.5.09.0000)

Retirada multa por litigância de má-fé em ação com pedido de verba já paga – 05/12/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu uma operadora de caixa das Lojas Riachuelo S. A. da multa por litigância de má-fé aplicada com fundamento no fato de ela ter ajuizado ação trabalhista peticionando verba que já havia recebido. “Não caracteriza litigância de má-fé a utilização pela parte de medida processual prevista no ordenamento jurídico, como, no caso, o ajuizamento de reclamação trabalhista em que a trabalhadora busca direitos que entende lhe serem devidos”, afirmou o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa. (RR-386-12.2013.5.02.0384)

Vale pagará R$ 220 mil a família de operador soterrado por toneladas de farelo de soja – 05/12/2014
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Lavrita Engenharia Consultoria e Equipamentos Industriais Ltda. foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 220 mil, por danos morais, à família de um operador de máquinas morto em acidente de trabalho na área portuária da CVRD em Vitória (ES). O empregado foi soterrado por toneladas de farelo de soja que o levaram à asfixia por sufocação, durante operação de embarque do produto em navio da Vale. (RR-128800-42.2003.5.17.0002)

TST afasta estabilidade de membro da CIPA após término da obra – 08/12/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de duas empresas do ramo da construção civil para isentá-las da reintegração de um membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dispensado após o fim da obra em que trabalhava. No entendimento majoritário da SDI-1, o encerramento da obra equivale à extinção do estabelecimento, e a função da CIPA está diretamente vinculada ao funcionamento da empresa, o que exclui a garantia provisória de emprego. (RR-24000-48.2004.5.24.0061)

Trabalhador rural será indenizado por ambiente de trabalho degradante – 09/12/2014
A Agropalma S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a um trabalhador rural que alegou ter sido exposto a trabalho degradante e em condições desumanas no tempo em que trabalhou para a empresa, no Pará. A condenação foi imposta pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso do trabalhador. (RR-122000-31.2009.5.08.0101)

Professor consegue férias de 60 dias com base em estatuto mais benéfico – 09/12/2014
Um professor de ensino superior admitido em 1974, quando o estatuto da universidade em que lecionava previa o direito a férias de 60 dias para o corpo docente, conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizado por todos os anos em que não usufruiu das férias como previsto. A decisão se deu em processo contra a Fundação Universidade de Passo Fundo (RS). (RR-1074-61.2010.5.04.0662)
Transpetro não consegue anular multa por não apresentar documentos a auditor fiscal – 10/12/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que julgou improcedente ação anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A (Transpetro) visando à anulação de multa aplicada por auditor fiscal por não apresentar documentação exigida na data estipulada. (ARR-95600-22.2009.5.02.0432)

Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra – 10/12/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Toyota do Brasil Ltda. de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição. Para o ministro Augusto César de Carvalho, relator do recurso da empresa, é legal a concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas. (RR-933-74.2012.05.15.0077)

Ação de advogada contratada via Messenger será julgada no local da prestação de serviços – 10/12/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma advogada que pretendia que sua ação trabalhista fosse julgada em Passo Fundo (RS), onde mora, e não em Balneário Camboriú (SC), local do escritório de advocacia que a contratou. Ela afirmou ter sido contratada por meio do Messenger, programa de mensagens instantâneas via internet, e sustentava que a remessa do processo para Balneário Camboriú violava sua garantia de acesso à Justiça. (RR-210-12.2013.5.04.0373)

Turma indefere adicional de insalubridade à operadora de telemarketing por uso de fone de ouvido – 11/12/2014
Mesmo com o reconhecimento, em laudo pericial, da insalubridade no uso de fones de ouvido, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu não ser possível o deferimento do adicional correspondente a uma operadora de teleatendimento, uma vez que a atividade não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, proveu recurso da Redebrasil Gestão de Ativos para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional. (RR-1011-75.2012.5.04.0012)

Educadora infantil de creche não obtém enquadramento como professora – 11/12/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma educadora infantil que pretendia enquadramento como professora de educação básica. A intenção da educadora, que trabalhou em creche do Município de Guaíra (SP), era receber diferenças salariais, com a alegação de não ter sido observado pelo empregador o piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/08 aos profissionais do magistério da educação infantil. (RR-2753-35.2012.5.15.0011)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Liminar suspende restituição de valores recebidos por servidores do TJ-RJ – 09/12/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33236, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça-RJ) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou irregulares verbas pagas a servidores ocupantes de cargos comissionados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e determinou a restituição dos valores. (…). O ministro Marco Aurélio entendeu que “consideradas as datas em que praticados os atos, surge relevante o argumento da consumação do prazo decadencial do direito da administração pública de anulá-los, porquanto deles decorreram efeitos favoráveis aos destinatários, em momento anterior ao da abertura do processo administrativo voltado ao exame da regularidade, instaurado em 22 de agosto de 2012”.

Mantida decisão do TCU que veda continuidade de pagamento de parcela a servidores do Ibama – 09/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 25921 para que os filiados à Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Asibama) não tenham de devolver quantias recebidas a título de recomposição salarial de 26,05%. Contudo, o relator manteve determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou a continuação do pagamento da parcela. (…). O ministro Luiz Fux salientou que, a exemplo do caso em análise, até mesmo parcelas concedidas judicialmente poderão ser eliminadas na hipótese de reestruturação remuneratória da carreira. “O servidor público está sujeito à alteração do seu regime de remuneração, não podendo, apenas, sofrer redução na sua remuneração bruta”, afirmou.

ADI questiona criação de cargos em confiança e funções gratificadas no TCE-MG – 09/12/2014
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5178 contra dispositivos da Lei do Estado de Minas Gerais 19.572/2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A CSPB alega que a norma compromete o que está disposto na Constituição Federal, por criar, “indiscriminadamente”, cargos em confiança e funções gratificadas. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI. (…). Na ação, a CSPB afirma que há violação do disposto na Constituição Federal sobre a criação e investidura em cargos e funções na Administração Pública.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)
CNJ forma 27 instrutores em mediação – 05/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu nesta sexta-feira (5/12) a parte teórica do Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação, que contou com a participação de 27 alunos. Após a conclusão da parte prática do curso, eles estarão habilitados para atuar como instrutores na formação de novos mediadores e conciliadores pelo País. A habilitação de milhares de pessoas em técnicas de resolução de conflitos de forma não litigiosa faz parte da Política Nacional de Conciliação, estabelecida pela Resolução CNJ nº 125, de novembro de 2010.

CNJ vai atuar na divulgação nacional de jurisprudências aos tribunais – 09/12/2014
A iniciativa consta da Portaria nº 191 de 2 de dezembro de 2014, que cria o Conselho da Presidência do CNJ, cujo objetivo é estabelecer canais de comunicação no Judiciário para a difusão da jurisprudência. O principal objetivo da medida é contribuir para uma maior celeridade na tramitação processual, já que os tribunais de instâncias inferiores podem solucionar os seus processos com base na jurisprudência unificada. A jurisprudência a ser disseminada pelo Conselho da Presidência do CNJ trata dos casos de repercussão geral e dos recursos repetitivos.

CNJ assina acordo de cooperação com Judiciário francês – 11/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou termo de cooperação com a Inspeção Geral de Serviços Judiciários da França para troca de informações e de experiências que resultem em aperfeiçoamento técnico mútuo. O acordo foi firmado na manhã desta quarta-feira (10/12) pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e pelo inspetor geral francês, François Feltz. O acordo prevê intercâmbio de documentos e de relatórios, troca de experiências relacionadas a coleta, sistematização e divulgação de dados sobre tribunais e atualização sobre métodos de correição.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br – notícias)

Órgãos da Justiça e Ministério Público recomendam que autorizações para o trabalho artístico de crianças sejam avaliadas pela Justiça do Trabalho – 09/12/2014
São Paulo – Na manhã de quinta-feira (4) foi celebrado um ato conjunto entre órgãos do Judiciário e do Ministério Público que representa uma medida histórica para o avanço no combate ao trabalho infantil no Estado de São Paulo. Membros do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado de São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região assinaram uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho, ao contrário do que é feito hoje por alguns magistrados. A recomendação, pioneira no Brasil, busca evitar o conflito de competências.

MPT obtém condenação das Casas Pernambucanas por trabalho escravo – 10/12/2014
Ação que resultou em multa de 2,5 milhões foi movida após diversas tentativas de acordo com a empresa. A Lojas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) foi condenada em 5 de dezembro a uma multa de R$2,5 milhões por utilizar trabalho análogo ao escravo na produção de suas roupas. A sentença do juiz Marcelo Donizeti Barbosa é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em 2013, representado pela procuradora Valdirene Silva de Assis, por conta de dois episódios em que a rede foi flagrada utilizando mão de obra análoga à escrava na produção de duas de suas marcas: Argonaut e Vanguard.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br – notícias)

Acordo em SP busca inclusão de PCDs – 05/12/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP), o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (SIEMACO-SP) e a Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental do Estado de São Paulo (FEMACO) assinaram, na última sexta-feira (05), um termo de compromisso para desenvolver ações que estimulem as empresas do setor a aumentar a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS.

SRTE/RJ flagra irregularidades no Parque Olímpico – 05/12/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de auditores fiscais do Trabalho do Grupo Móvel de Infraestrutura (GMAI) e da SRTE/RJ, encerrou ontem as vistorias nas obras do Parque Olímpico e na Ilha Pura, que inclui a Vila dos Atletas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. No total, foram lavrados 464 autos de infração em duas semanas de atividades nas principais instalações para as Olimpíadas de 2016.

“Lista Suja”: CGU premia iniciativa do TEM – 08/12/2014
O Concurso de Boas Práticas da Controladoria Geral da União (CGU) premiou hoje, em Brasília, a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego que expõe os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas ao do trabalho escravo. A chamada “Lista Suja” do Trabalho Escravo foi uma das vencedoras na categoria “Promoção da Transparência”. O prêmio foi entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em solenidade comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção.

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