TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Públicado por em jun 25, 2013 em Jurisprudência Trabalhista | 8 Comentários

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Envio de petição via Sisdoc cujo advogado não consta em procuração nos autos, impede conhecimento de recurso – DOEletrônico 15/04/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “De acordo com o Provimento GP/CR nº 14/2006  desta Corte Regional, o uso dos SisDoc é facultado aos advogados, procuradores e terceiros que atuem ou venham a atuar nos processos, dependendo de identificação digital do usuário, atribuída por certificado e valerá como autorização do lançamento do nome do usuário referido como subscritor da peça processual enviada. Assim, diante de peça recursal que consigna o nome e o número de OAB de advogado que possui procuração nos autos, porém enviada por outra pessoa cujo nome e número de OAB consta da chancela pertinente ao SisDoc, mas que não apresentou aos autos procuração ou substabelecimento, verifica-se irregularidade de representação que impede o conhecimento do recurso”. (Proc. 00000658620125020262 – Ac. 20130338510) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Indevida a manutenção de plano de saúde pós-pago após ruptura de contrato de trabalho – DOEletrônico 15/04/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O plano de saúde pós-pago, na modalidade em que são devidos valores pelo empregado apenas nas ocasiões em que faz uso efetivo dos serviços médicos, é excepcionado pela norma que trata da manutenção do convênio de saúde após a ruptura contratual. Nesses casos, não se obriga o empregador a disponibilizar ao ex-empregado o acesso ao plano de saúde anteriormente usufruído”. (Proc. 00019772420125020067 – Ac. 20130330234) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A cobrança judicial de contribuições sindicais deve ser realizada nos termos da Lei de Execução Fiscal – DOEletrônico 16/04/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A cobrança judicial de contribuições sindicais deve ser realizada nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), que determina no artigo 6º, a instrução da petição inicial com a certidão da dívida ativa, que, no caso, é o título executivo extrajudicial previsto no caput do artigo 606 da CLT. Ainda, na hipótese, demonstrou a Reclamada a quitação da contribuição, não tendo o Sindicato apontado diferenças. (…)”. (Proc. 00027731020115020080 -Ac. 20130340345) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Apuração de tributo incidente sobre rendimentos de créditos trabalhistas dá-se conforme INs RFB nº 1.127/2011 e 1.145/2011 – DOEletrônico 16/04/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A concepção, desenvolvida sob a perspectiva do artigo 46 da Lei nº 8.541/1992, impositivo da obrigatoriedade do recolhimento no momento em que o crédito se torna disponível ao beneficiário, impediente da observância do princípio da progressividade para cálculo do imposto de renda cedeu passo (v. a alteração, pelo Pleno, do item II da Súmula nº 368 do Colendo TST) por força da Medida Provisória nº 957 de 27.07.2010, convertida na Lei nº 12.350/2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº 7.713/1988, de forma que a apuração do tributo incidente sobre rendimentos relacionados com créditos obtidos em reclamatória trabalhista se dará com a observância das diretrizes estabelecidas nas Instruções Normativas RFB nº 1.127/2011 e 1.145/2011”. (Proc. 01434007220055020016 – Ac. 20130341082) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Justiça Comum é competente para analisar matéria relativa a previdência complementar privada – DOEletrônico 16/04/2013
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Em recentíssima decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, de 20/02/2013 (Recursos Extraordinários (REs) nºs 586453 e 583050), restou fixada a competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal, conforme o caso) para analisar a matéria ora em apreço (previdência complementar privada), modulando-se os efeitos dessa decisão, em razão da repercussão geral, para definir que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até 20/02/2013, como in casu, remetendo-se para a Justiça Comum todos os demais processos que ainda não tenham sentença de mérito”. (Proc. 00007893220125020443 – Ac. 20130321235) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 
21/2013 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

JT mantém nulidade de ato arbitrário da ECT sobre acumulação de cargos – 14/06/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a anulação, pela Justiça do Trabalho, de ato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em um caso de acumulação de cargos públicos. Ao negar provimento ao agravo de instrumento da ECT, ficou confirmado o entendimento que classificou como ilegal o procedimento da empresa que obrigou o empregado a optar por um deles, sob pena de demissão por justa causa. (TST-AIRR-134800-15.2009.5.05.0024)

TST mantém limite de condenação do ABN contra terceirização ao local do ajuizamento da ação – 14/06/2013
O Banco ABN Amro Real S.A. (atual Santander) conseguiu limitar à jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP) a obrigação de se abster de contratar empregados terceirizados na sua atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.  O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão desta quinta-feira (13),  negou provimento ao seu recurso de embargos. (E-ED-RR-68340-42.2004.5.15.0089)

Transportadora é condenada por litigância de má-fé por interpor embargos incabíveis – 14/06/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Belmok Ltda. como litigante de má-fé, por causa do recurso de embargos interposto por ela sem observar o disposto na Súmula 353, que relaciona as situações em que os embargos são incabíveis. Assim, não conheceu do recurso e, em consequência, a condenou a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado das verbas deferidas a um empregado. (AIRR-122500-53.2006.5.17.0004)

Instrutora obtém rescisão indireta e indenização por atraso no pagamento de salário – 14/06/2013
O não pagamento dos salários no prazo legal, de forma reiterada, a uma instrutora de ensino foi motivo para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a Sem Fronteiras Tecnologia Educacional Ltda. ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa sem justa causa. A empregadora pagará também R$ 3 mil de indenização por danos morais. (RR-756-77.2010.5.09.0003)

TST confirma atividade de carpinteiro como de risco e mantém indenização por acidente – 17/06/2013
A Usina São Martinho S.A. terá de pagar indenização a um profissional que teve um olho perfurado em acidente de trabalho, no momento em que supervisionava as atividades de carpintaria. A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), proferida na última quinta-feira (13), foi por maioria. O ponto central do debate foi a natureza do risco da atividade profissional do autor da reclamação trabalhista. (RR-141600-25.2005.5.15.0120)

Turma nega complementação a aposentado que continuou na ativa – 17/06/2013
Com o argumento de que a legislação vigente à época estipulava como condição para recebimento da aposentadoria o término da relação de emprego, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso de um aposentado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que pretendia receber complementação da aposentadoria recebida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mesmo tendo continuado a prestar serviços para a empresa. (RR 498-21.2011.5.20.0005)

Empresa é condenada por dispensar empregada logo após retorno de tratamento de câncer – 17/06/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Só Blindados Veículos S.A. a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma secretária dispensada um mês após retornar do tratamento de saúde em virtude de câncer. Com a demissão, a trabalhadora teve o seu plano de saúde cancelado. (RR-235400-84.2009.5.02.0070)

Nestlé indenizará empregada que constatou doença ocupacional após a dispensa – 18/06/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil Ltda. ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória acidentária a uma ex-empregada que constatou ser portadora de doença ocupacional após a dispensa. A Turma entendeu que ficou demonstrado que a enfermidade foi adquirida em função do trabalho. (RR-41600-16.2007.5.02.0053)

Técnico da Infraero receberá reflexos do adicional de periculosidade em licença-prêmio – 18/06/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar diferenças sobre a remuneração de licença-prêmio a um auxiliar técnico de tráfego, decorrentes da integração, à sua base de cálculo, do adicional de periculosidade. A condenação baseou-se nas normas coletivas da categoria, segundo as quais a licença-prêmio corresponde ao pagamento salarial durante os dias de repouso e, por constituir salário, são devidos os reflexos do adicional. (AIRR-181400-02.2001.5.05.0016)

Igreja Adventista terá de reconhecer vínculo de emprego para vendedor de livros – 18/06/2013
A União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia foi condenada pela Justiça do Trabalho a registrar em carteira o contrato de trabalho de um assistente de vendas em Campinas. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a igreja pretendia ser absolvida da condenação, alegando que os 23 anos de serviços prestados pelo trabalhador teriam sido atividade missionária. (TST-AIRR-185100-30.2002.5.15.0094)

Prestadora de serviços terá de indenizar empregados dispensados próximo à data-base – 19/06/2013
Com o entendimento que o empregado demitido sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial tem direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa goiana LCA – Limpadora e Conservadora Aparecidense a indenizar um grupo de empregados que prestava serviços à Universidade Federal de Goiás – UFG e foi dispensado naquelas condições. (AIRR-236-50.2010.5.18.0009)

Veterinário não ganha comissão sobre venda de cavalos em leilão que deu prejuízo – 19/06/2013
Por não receber comissões sobre venda de cavalos em leilão, o administrador de um haras em São Bento do Sapucaí (SP) alegou, em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o não pagamento dessas comissões implicou redução salarial. Segundo a Polana Rural Ltda., para quem ele trabalhava, o pagamento das comissões incidia sobre o valor líquido e ele não teria nada a receber, porque o resultado do evento foi negativo. (AIRR – 215900-44.2005.5.15.0059)

Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego – 19/06/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a pena de dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que apresentou atestado médico em um emprego e prestou serviços em outro no mesmo período. A Turma entendeu que houve quebra de confiança na relação contratual. (RR-677-90.2011.5.12.0032)
Prova frágil impede condenação das Lojas Marisa por dano moral coletivo – 20/06/20123
O Ministério Público do Trabalho não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que absolveu a Marisa Lojas S.A em ação por dano moral coletivo. Segundo o MPT, a Marisa descumpria, reiteradamente, direitos trabalhistas de muitos de seus empregados, mas o Regional considerou frágeis os argumentos para ensejar a condenação ao pagamento da indenização. (RR-805300-73.2009.5.09.0015)

Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado – 20/06/2013
A data de saída do emprego a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser a do término do aviso prévio, mesmo que indenizado, uma vez que esse período integra o tempo de serviço do empregado. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Itaú Unibanco S.A. a correta anotação na carteira de um bancário demitido em 2006 que não teve esse prazo computado. (RR-188600-06.2007.5.02.0090)

Turma confirma penhora de veículo adaptado de portador de deficiência física – 20/06/2013
A Sétima Turma analisou, nesta quarta-feira (19), agravo de instrumento de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação de automóvel de sua propriedade adequado para uso especial de pessoa com mobilidade restrita. A Turma confirmou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que o ato de alienação não fere a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição da República (artigo 1º, inciso III), como alegava o proprietário do veículo. (AIRR-78200-94.2002.5.09.0092) Hotel é condenado a repassar taxa de serviço a recepcionista – 20/06/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícito o ato da Zoe do Brasil Participações de reter parte das gorjetas pagas por clientes para a manutenção do Hotel Le Meridien e determinou que os valores indevidamente retidos sejam repassados a uma recepcionista. (RR-27300-03.2008.5.01.0066)

Empregada doméstica tem processo arquivado porque não compareceu à audiência inaugural – 20/06/2013
Uma empregada doméstica que pretendia receber verbas trabalhistas de uma ex-empregadora teve a pretensão frustrada quando não compareceu à audiência inaugural da reclamação trabalhista e o juízo determinou o arquivamento do processo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu recurso, com o entendimento de que a legislação exige que empregado e empregador estejam presentes à audiência de instrução e julgamento. (TST-RR-207-49.2012.5.12.0024)

 

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
(www.stj.jus.br – notícias)

Rescisão trabalhista investida em aplicação financeira é passível de penhora – 14/06/2013
Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim. (REsp 1330567)

STJ permite penhora sobre honorários advocatícios elevados – 14/06/213
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um advogado que pretendia impedir a penhora de parte de honorários devidos a ele, por se tratar de verba de natureza alimentar. (REsp 1356404)

Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos – 18/06/2013
O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RMS 40628)
Interrupção do serviço público não impede servidor gaúcho de receber vantagem trienal – 18/06/2013
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança de uma servidora pública do Rio Grande do Sul que, mesmo tendo passado um período afastada das atividades públicas e retornado em 1996, pleiteava o recebimento de vantagem garantida a servidores estaduais com investidura inicial em cargo público até junho de 1995. (RMS 42275)

Proibição de retirada de processo é pessoal e não se estende a outros advogados da parte – 19/06/2013
Advogados da Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários conseguiram autorização para analisar fora do cartório um processo que trata de rescisão contratual. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da empresa e seus advogados, que estavam impedidos pela Justiça do Distrito Federal de ter vista dos autos fora do órgão público. (REsp 1089181)

Multa fixada em cautelar não deve ser executada quando da improcedência da ação principal – 19/06/2013
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que multa fixada em ação cautelar não pode ser executada independentemente do resultado do processo principal. O entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto por Tapirapuã Comércio de Bebidas Ltda. contra as Cervejarias Reunidas Skol Caracu. (REsp 1370707)

 

Edson Celeste de Moura

Advogado

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