JURISPRUDÊNCIA

Públicado por em jun 10, 2013 em Jurisprudência Trabalhista | 5 Comentários

Captura de tela 2013-06-10 às 10.13.07

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Aposentado compulsoriamente não faz jus à indenização de 40% sobre o FGTS – DOEletrônico 12/12/2012
Segundo a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “É bem verdade que diante do julgado do C. STF que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721), prevaleceu o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa extintiva do contrato de trabalho. Todavia, no presente caso, o autor não se aposentou espontaneamente por tempo de serviço. O autor foi aposentado compulsoriamente, já que completou 70 anos de idade, sendo certo que a própria ordem constitucional não permite que o servidor público permaneça laborando após completar 70 anos de idade. Como a indenização de 40% sobre o FGTS somente é devida nos casos em que há ruptura injusta do contrato de trabalho por iniciativa da empregadora e nas situações a ela equiparadas (rescisão indireta do contrato de trabalho), forçoso concluir que o reclamante não faz jus à indenização de 40% sobre o FGTS”. (Proc. 00025979020115020028 – Ac. 20121374879) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não concessão de intervalo antes de início da jornada não enseja pagamento de horas extras – DOEletrônico 12/12/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Maria Cristina Christianini Trentini em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O não atendimento ao referido diploma, ou seja, a concessão de intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária, não enseja o pagamento de horas extras, pois, o artigo 401 da CLT expressamente prevê que o desrespeito de qualquer dispositivo do Capítulo III da CLT (que dispõe acerca “Da Proteção do Trabalho da Mulher”) constitui mera infração administrativa, passível de multa, sem gerar qualquer direito à trabalhadora. Recurso Provido”. (Proc. 00001578120115020009 – Ac. 20121379641) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Direito à reintegração decorrente de doença ocupacional exige elaboração de prova técnica – DOEletrônico 15/04/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A discussão que recai sobre o direito do empregado de ser reintegrado ou receber indenização compensatória, decorrente do acometimento de doença de alegada natureza ocupacional, obriga à elaboração de prova técnica, realizada por profissional capacitado para tal mister. A oitiva testemunhal requerida em nada poderia acrescentar nesse particular, mostrando-se, à evidência, despicienda”. (Proc. 00018139820115020421 – Ac. 20130329554) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Prorrogação de contrato de trabalho temporário necessita de autorização do Ministério do Trabalho – DOEletrônico 15/04/2013
Conforme decisão do Juiz convocado Rui César Públio Borges Corrêa em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A validade da prorrogação do contrato de trabalho temporário está condicionada a autorização Ministério do Trabalho e Emprego, requisito exigido pelo artigo 10 da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, quando suplantado o lapso de 03 meses. Recurso ordinário a que se nega provimento”. (Proc. 00018428020105020261 – Ac. 20130337557) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contrato de trabalho é um contrato realidade – DOEletrônico 16/04/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O contrato de trabalho é um contrato realidade; uma vez presentes os requisitos expressos nos artigos  e  da Consolidação das Leis do Trabalho, necessário concluir que os atos foram praticados com a finalidade de afastar a aplicação dos dispositivos expressos na legislação trabalhista”. (Proc. 00004160620105020076 – Ac. 20130323599) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 
17/2013 (TURMAS) e 18/2013 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Bradesco é condenado em R$ 3 milhões por irregularidade na contratação de corretores – 31/05/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao Banco Bradesco S. A. e outras empresas do grupo econômico ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões por irregularidades na contratação de trabalhadores que vendiam seguros e previdência privada nas agências da instituição financeira, sem que lhes fosse garantidos seus direitos trabalhistas. A decisão manteve ainda entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que determinou o reconhecimento do vínculo dos corretores com o banco e determinou a urgente regularização dos contratos de trabalho subordinado. (RR-142400-69.2003.5.01.0037)

Demitido por abandono de emprego, trabalhador com obesidade mórbida será reintegrado – 31/05/2013
Portador de obesidade mórbida e com problemas de saúde que o impediam de exercer atividades que exigissem maiores esforços físicos, um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu na Justiça do Trabalho a sua reintegração, após ter sido demitido por justa causa por abandono de emprego. Segundo a empresa, ele não retornou ao trabalho apesar de inúmeras convocações feitas durante meses, após cessar o auxílio doença do INSS e de ter sido negado o seu pedido de reconsideração. (RR-39100-07.2009.5.21.0011)

Destituição do cargo de gerente geral não assegura indenização a bancário do BB – 31/05/2013
Um escriturário do Banco do Brasil S. A. não conseguiu comprovar que a destituição do cargo de gerente geral da agência tenha sido constrangedora a ponto de assegurar indenização por dano moral. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso por concluir que o rebaixamento de função decorreu de mera constatação de inidoneidade administrativa dele, além de não haver provas de que os representantes do banco tenham divulgado comentários pejorativos sobre sua competência, nem exigido metas inatingíveis. (RR-152500-46.2008.5.23.0021)

Aposentado da Goodyear receberá adicional noturno de 45% sobre prorrogação da jornada – 31/05/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um empregado aposentado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha S. A. o recebimento de adicional noturno de 45% sobre as horas trabalhadas das 5h às 6h45min. O percentual, acima do estipulado pela CLT, havia sido estabelecido em norma coletiva de trabalho. (RR-109300-34.2009.5.15.0099)

Turma reforma parcialmente decisão sobre horas extras de motorista de caminhão – 31/05/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou, parcialmente, decisão oriunda do TRT da 2ª Região que, aplicando a Súmula 338/TST, acolheu a jornada descrita na inicial e condenou a reclamada, Emplal Embalagens Plásticas Ltda., a pagar a um motorista de caminhão as horas extras e o adicional noturno pleiteados. Para a Turma, a jornada descrita pelo motorista – que alegou trabalhar das 6h até as 4h do dia seguinte, com apenas uma hora de intervalo em 15 dias do mês – “não se mostrou razoável e verossímil”, pois ele teria apenas 2 horas de intervalo para 22 horas consecutivas de trabalho, durante 15 dias por mês. (RR – 171600-84.2009.5.02.0231)

Guia de turismo não consegue comprovar vínculo de emprego – 03/06/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 29/5, negou provimento a recurso no qual um guia de turismo pretendia ser reconhecido como empregado das empresas catarinenses Nexus e Hans Edward Keeling. Para a Turma, o agravo de instrumento não reunia condições para alterar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), uma vez que não ficaram comprovadas as violações legais apontadas, nem divergência entre julgados. (AIRR-3781-21.2010.5.12.0034)

Empregada com depressão não relacionada ao trabalho não receberá indenização – 03/06/2013
A Doux Frangosul S. A. Agro Avícola Industrial foi absolvida da obrigação de indenizar uma empregada que entrou em quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos, no quarto mês de trabalho na empresa. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de culpa da empresa e de nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade profissional desenvolvida pela trabalhadora. (RR-345-04.2011.5.04.0661)

Turma afasta intempestividade por não devolução de autos no prazo – 03/06/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade (interposição fora do prazo) de um agravo de petição, declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu depois de protocolar o recurso. Para a Turma, a decisão que rejeitou o agravo da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), afrontou as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.  (RR-2105-43.2011.5.02.0014)

Cuidadora que trabalhava em escala 12×36 tem vínculo de emprego reconhecido – 03/06/2013
Uma técnica de enfermagem que trabalhava em escala 12×36 numa casa de família no Rio de Janeiro teve o vínculo de emprego reconhecido, mesmo comparecendo apenas três vezes por semana. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do empregador e manteve a decisão que concluiu pela existência de continuidade na prestação do serviço. (RR-9900-88.2008.5.01.0061)

TST rejeita pedido de conciliação por ausência de interesse da parte contrária – 03/06/2013
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (3), negou provimento a agravo do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Regional de Saúde de Gurupi (TO), que pretendia levar uma ação trabalhista estimada em R$ 1,5 milhão ao Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) do TST numa tentativa de chegar a acordo com a União e o Estado de Tocantins. (PCon-11181-56.2012.5.00.0000)

ECT indenizará carteira por problemas que a impedem de trabalhar de pé – 04/06/2013
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma carteira com inflamação nos pés que causa dor na caminhada ou quando se fica em pé. Por só poder trabalhar sentada, ela receberá também pensão mensal devido à redução da sua capacidade laborativa. (RR-1025-96.2010.5.04.0281)

Turma afasta deserção por falta de autenticação de guias enviadas por peticionamento eletrônico – 04/06/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou equivocada a exigência feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de comprovação de autenticidade das guias de depósito enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc). Com isso, o Banco Bradesco S.A. garantiu o direito de ver examinado recurso ordinário contra decisão que determinou a reintegração de um ex-empregado. (RR-1170-96.2010.5.18.0012)

Estagiária que treinou candidato a gerência tem vínculo de emprego reconhecido – 04/06/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Dadalto Administração e Participações Ltda., que pretendia reformar decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma estagiária que desempenhava atividades próprias de empregados da empresa. A Turma confirmou o vínculo, já que a empresa não conseguiu demonstrar violação legal apta a autorizar a análise do recurso. (RR-92500-35.2009.5.17.0014)

Recusa de cartório em registrar arrematação não configura crime de desobediência – 04/06/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cassou determinação de remessa de documentos ao Ministério Publico Federal para apuração de crime de desobediência de um cartório de registros de imóveis que se recusou a registrar os imóveis arrematados em uma hasta pública. A seção seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, que deu provimento a recurso do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa (PR) para cassar a determinação imposta pelo juiz da execução. (ROMS-32100-16.2006.5.09.0909)

Gratificação de produtividade instituída por resolução municipal é indeferida a agente de saúde – 05/06/2013
Com o entendimento de que gratificação de produtividade somente pode ser instituída por chefe do Executivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia deferido a incorporação da verba a uma agente comunitária de saúde piauiense, com base em resolução municipal. (RR-2178-87.2011.5.22.004)

Acordo informado depois do momento processual adequado impede extinção da execução – 05/06/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a pretensão do Estado do Rio de Janeiro de extinguir a execução de uma sentença trabalhista em razão de transação celebrada com o seu autor, um bancário do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj, sucedido pelo Banco Itaú S. A.). A ação dizia respeito a complementação de aposentadoria da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj. Para a Turma, operou-se a preclusão, ou seja, o estado perdeu o direito de se manifestar no processo por não tê-lo feito na oportunidade devida. (AIRR-40600-54.1991.5.01.0511)

Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo – 05/06/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador. De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho. (RR-140-22.2011.5.15.0126)

Empregada submetida à apalpação em regiões íntimas será indenizada – 05/06/2013
Uma trabalhadora da Censosud Brasil Comercial Ltda receberá R$15 mil a título de indenização por ter sofrido revista corporal abusiva. A condenação foi confirmada nesta quarta-feira (5) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por estar em harmonia com a jurisprudência da Corte. (AI-RR-1088-58.2010.5.05.0196)

Herdeiros necessários têm prioridade para receber indenização por acidente de trabalho – 05/06/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que pai e irmão de um trabalhador falecido em acidente de trabalho não têm legitimidade para pleitear indenização por danos morais, tendo em vista que a viúva e a filha já receberam indenização pelo mesmo fato em outra ação. Por unanimidade, os ministros deram provimento a recurso de revista da BRF – Brasil Foods S/A e extinguiu o processo, sem resolução de mérito. (ARR-1685-14.2010.5.04.0662)

Bradesco é absolvido em ação por assédio moral coletivo – 05/06/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região, que pelo qual buscava reverter decisão contraria a condenação do Bradesco Vida e Saúde S.A por assédio moral coletivo – dano moral coletivo, praticado a vendedores (concessionários) de planos da instituição financeira. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (177100-10.2009.5.03.0036)

Turma mantém responsabilidade da COSAN em caso de assassinato no trabalho – 05/06/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação imposta à Cosan S.A. – Açúcar e Álcool de pagar indenização por danos morais e materiais para os herdeiros de um vigia da empresa brutalmente assassinado durante o serviço. A empresa não aceitou a responsabilidade pela ocorrência do crime, mas, para a Justiça, houve negligência da Cosan. (TST-AIRR-88-75.2010.5.15.0024)

Tim é condenada em R$ 6 milhões por terceirização irregular de call center – 05/06/2013
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Tim Nordeste S. A. e A&C Centro de Contatos S. A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a Tim contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de realizar novas terceirizações. (RR-110200-86.2006.5.03.0024)

Turma determina reintegração de servidora da USP demitida sem justa causa – 05/06/2013
Uma servidora pública celetista, dispensada sem justa causa, será reintegrada aos quadros da Universidade de São Paulo (USP) por ser detentora da estabilidade no serviço público prevista no artigo 41 da Constituição Federal. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em sessão realizada nesta quarta-feira (5), aplicou o item I da Súmula 390 do TST para dar provimento a seu recurso. (RR – 2083-66.2011.5.02.0084)

Senai é condenado a indenizar trabalhador argentino ofendido por gerente – 06/06/2013
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 20 mil a um argentino ofendido por gerente da instituição durante reunião de trabalho. O processo corria em segredo de justiça, retirado pelos ministros logo no início do julgamento. (RR-80400-97.2007.5.24.0022 e RR-474300-41.2006.5.12.0051)

TST nega provimento a recurso de sócio de empresa contra penhora de imóvel – 06/06/2013
Com o entendimento que o prazo de dois anos para ajuizamento da ação rescisória conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória de um sócio do Nineteen Hundred Restaurante e Jantar Dançante Ltda. que teve um imóvel penhorado para garantir as verbas trabalhistas de um empregado. (RO-1111000-60.2010.5.02.0000)

Taxista não comprova vínculo de emprego com permissionário – 06/06/2013
Contrato de arrendamento, e não de trabalho, foi o que a Justiça do Trabalho verificou ter ocorrido na relação entre um motorista paranaense e um permissionário de táxi de cooperativa de aeroporto. O motorista pediu vínculo de emprego, alegando que prestou serviços para o permissionário por 13 anos, mas não comprovou ter havido subordinação, condição essencial para o reconhecimento do vínculo. (RR-742-20.2010.5.09.0965)

BB perde recurso porque data do protocolo estava ilegível – 06/06/2013
A data do protocolo de recebimento do recurso de revista deve estar legível para que este seja conhecido. Isso porque é necessário analisar o dia exato da interposição para analisar a tempestividade do apelo. Com este fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S. A. que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O registro do protocolo estava ilegível, o que impossibilitou verificar em que dia o recurso foi interposto. (RR-1300-54.2008.5.04.0721)

TST afasta culpa presumida em caso de bancária que desenvolveu LER-DORT – 06/06/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho discutiu nessa quinta-feira (6) a responsabilidade do HSBC Bank Brasil S.A. em um caso de doença ocupacional e, por maioria, afastou a presunção de culpa (responsabilidade objetiva) da empresa em reclamação trabalhista ajuizada por uma empregada acometida por lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER-DORT). A seção, porém, manteve a responsabilidade subjetiva do banco e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral à trabalhadora, no valor de R$ 30 mil. (RR-38140-55.2006.5.05.0026)

Volkswagen é condenada a indenizar empregado que sofreu assédio durante dispensa – 06/06/2013
Um procedimento imposto pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. aos empregados demitidos, que consiste na passagem deles por vários setores para verificar possíveis pendências, resultou na condenação da empresa a indenizar um empregado que sofreu humilhações no chamado “check list”. A condenação, arbitrada em R$ 5 mil, foi mantida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso de embargos da empresa. (RR-144100-94.2006.5.09.0670)

 

 

Edson Celeste de Moura

Advogado

 

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