SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO

DIREITO ADMINISTRATIVO. SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO. Candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. Isso porque o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do art. 4º, II, do Decreto 3.298/1999 – que dispõe sobre a Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência ‑ e excluiu...
Saiba maisEmpresa terá de devolver valores pagos por consorciada

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, condenou uma empresa de consórcios a devolver a uma consorciada 90% do valor pago por ela, acrescido de correção monetária, referente a cotas de um bem imóvel. Consta do processo que a autora desistiu do contrato após pagamento da entrada e nove parcelas, montante equivalente a R$ 20.046,35, e...
Saiba maisNotas elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e Notas elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DETERMINE A SUBMISSÃO DE CONFLITO À ARBITRAGEM. Pode ser homologada no Brasil a sentença judicial de...
Saiba maisCOMUNICADO Nº 19/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e...
Saiba maisDIREITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DA PENHORA NA HIPÓTESE DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO.
São constitucionais os arts. 10 e 11, I, segunda parte, da Lei 11.941/2009, que não exigem a apresentação de garantia ou arrolamento de bens para o parcelamento de débito tributário, embora autorizem, nos casos de execução fiscal já ajuizada, a manutenção da penhora efetivada. Não há infringência ao princípio constitucional da isonomia tributária (art. 150, II, CF), pois o que a...
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