Tarefeiro com horário fixado faz jus ao adicional pelo trabalho extraordinário

Públicado por em abr 15, 2013 em Jurisprudência STJ | 5 Comentários

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Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Paulo José Ribeiro Mota em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “O empregado tarefeiro, quando sujeito a horário de trabalho fixado, tem direito apenas ao adicional pelo trabalho extraordinário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-1-TST”. (Proc. 00026944020115020077 – Ac. 20130070011) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Fato gerador para incidência da contribuição previdenciária ocorre no momento em que a sentença de liquidação é prolatada – DOEletrônico 15/02/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98 não modificou a competência da Justiça Federal para a apreciação das ações previdenciárias. Desta forma, a Justiça do Trabalho é competente para executar ex officio apenas as contribuições sociais decorrentes das verbas concedidas pelas sentenças que proferir ou resultantes dos acordos que homologar, pois nestas hipóteses é-lhe possível definir os elementos da relação de custeio (sujeitos ativo e passivo, fato gerador e base de cálculo). Havendo controvérsia quanto a eles, a solução da matéria permanece na esfera da Justiça Federal. Assim, não se há de falar em contribuições sociais devidas desde a época em que o trabalho foi prestado. Por outro lado, o fato gerador para a incidência da contribuição previdenciária, na hipótese de débito trabalhista constituído por decisão judicial, não é a prestação de serviços. Sua configuração deve ser extraída da interpretação conjunta do que dispõem os artigos 22, I, e 43, parágrafo único, da Lei 8212/91. Desta forma, o fato gerador ocorre no instante em que, constituído o título executivo, com o reconhecimento judicial dos títulos devidos, são estes quantificados, pois aí são definidos os já mencionados elementos da relação de custeio. Por conseguinte, não basta a sentença transitada em julgado, havendo necessidade de que o montante das parcelas objeto da condenação seja especificado. Portanto, o fato gerador ocorre no mesmo momento em que é prolatada a sentença de liquidação que fixa o crédito, sendo indevidos juros, correção monetária ou multa relativos a período anterior, eis que sem a configuração do fato gerador não há mora. Agravo de petição do INSS a que se nega provimento”. (Proc. 01052005019955020079 – Ac. 20130089871) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Responsabilidade da Administração Pública por terceirização deve ser verificada caso a caso – DOEletrônico 19/02/2013
Segundo a Desembargadora do Trabalho Lizete Belido Barreto Rocha em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “A ausência de normativa específica acerca da terceirização não impede sua ocorrência em larga escala no mercado de trabalho e, portanto, não pode impedir a apreciação e decisão das controvérsias daí decorrentes pelo Poder Judiciário. Vedação ao non liquet. 2. Diante da necessidade de dirimir os conflitos pautados na terceirização, a reiteração da jurisprudência do ramo competente para analisá-los (Justiça do Trabalho) culminou na edição da Súmula 331 do C. TST, que desde então vem balizando o tratamento da matéria pelos tribunais, consolidando-se a atribuição de responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços. 3. Em sede de relação de trabalho envolvendo a Administração Pública há aparente confronto daquele posicionamento com o disposto no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, que determina a não transferência à Administração do pagamento dos encargos trabalhistas descumpridos pelo contratado. 4. A questão fora apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, em que restou assentada a constitucionalidade do dispositivo mencionado, proibindo-se a transferência consequente e automática daqueles encargos à Administração pública. 5. Houve, todavia, ressalva expressa de ministros na fundamentação de seus votos quanto à possibilidade de análise in concreto dos casos pelos órgãos da Justiça do Trabalho, podendo ocorrer o reconhecimento de conduta culposa da Administração Pública a culminar em sua responsabilização. 6. A mencionada orientação levou o Tribunal Superior do Trabalho a rever a redação de seu Enunciado 331, incluindo a menção expressa à necessidade de verificação da culpa da Administração caso a caso, e não de maneira automática. 7. Deve ainda ser adotada, no caso concreto, a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça para a análise de situações envolvendo a alegação de óbices formais pela Administração Pública para a negativa de direitos sociais, invertendo-se o ônus da prova no tocante à comprovação da tomada das cautelas necessárias quando da contratação (procedimento licitatório) e durante a execução do contrato”. (Proc. 00008642720115020081 – Ac. 20130052463) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É possível ocorrer a provisão antecipatória dos efeitos de sentença já publicada – DOEletrônico 20/02/2013
Assim relatou o Juiz convocado Orlando Apuene Bertão em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conquanto repise o autor a alegação de que não teria a origem apreciado o pedido de tutela antecipada, nada obstante a ocorrência de anterior pronunciamento meritório do juízo, e sem embargo do reconhecimento de que o reclamante trilha em entendimento equivocado sobre as hipóteses numerus clausus do cabimento de embargos de declaração (artigo 535 do CPC), é correto afirmar que, em tese, pode ocorrer a provisão antecipatória dos efeitos de sentença já publicada, v.g. liberação dos depósitos do FGTS, de seguro-desemprego, etc. O equivocado manejo do instituto não deve, por si só, ensejar a reprimenda do artigo 538 do CPC”. (Proc. 00006969420105020037 – Ac. 20130086430) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Concessão de progressão por antiguidade não constitui óbice à progressão horizontal – DOEletrônico 22/02/2013
Conforme decisão da Juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. OJ Transitória nº 71 da SDI-1 do C. TST”. (Proc. 00030225020115020018 – Ac. 20130095243) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
03/2013 (TURMAS) e 04/2013 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Desvio de função resulta na morte de trabalhador e empresa é condenada a pagar R$ 200 mil – 05/04/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Rio Ita Ltda., empresa de transporte coletivo do Rio de Janeiro, condenada a pagar R$ 200 mil à esposa de manobrista desviado para a função de motorista, que morreu após ser atingido por um caminhão. A empresa pretendia a exclusão da condenação ou a redução do valor, em quantia não superior a R$ 40 mil, mas não conseguiu demonstrar dissenso jurisprudencial ou violação legal capazes de justificar sua pretensão. (RR-117800-77.2006.5.01.0263)

Demitido por justa causa receberá outras verbas devidas pela empresa – 08/04/2013
A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar um trabalhador, demitido por justa causa, pelas despesas decorrentes do uso de veículo próprio e com combustível. (RR-31200-50.2002.5.04.0541)

Sudameris é condenado em R$ 500 mil por prática de atos antissindicais – 08/04/2013
A conduta do Banco Sudameris Brasil S.A., de determinar o estorno de um empréstimo concedido a um de seus empregados, bem como preteri-lo em promoções em razão da sua filiação e integração na diretoria do sindicato de sua categoria, foi considerada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prática de atos antissindicais, passível de reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do banco manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). (102840-24.2005.5.13.0003)

Turma mantem decisão que indeferiu adicional de insalubridade a agente comunitária – 08/04/2013
Uma agente comunitária de saúde do município de Araioses (MA) que pretendia receber adicional de insalubridade não teve seu recurso de revista conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como não ficou demonstrada sua alegação de que tinha contato com portadores de doenças infectocontagiosas, a Turma concluiu pela impossibilidade de enquadrá-la nas atividades insalubres previstas na Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (RR-33700-29.2009.5.16.0018)

Natura vai indenizar gerente de vendas obrigada a trabalhar na licença-maternidade – 08/04/2013
A licença-maternidade é um direito garantido a toda mulher trabalhadora que está grávida ou que adotar uma criança. O período, considerado essencial para garantir o descanso da mãe após o parto e os primeiros cuidados com o filho, foi negligenciado pela Natura Cosméticos S.A., que obrigou uma gerente de vendas a trabalhar de casa durante o afastamento. A empresa, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) a pagar R$ 50 mil reais por danos morais a trabalhadora, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso por entender que o valor foi razoável pela extensão do dano. (RR – 749-57.2011.5.08.0010)

TST homologa acordo entre empresas e vítimas de contaminação química em Paulínia (SP) – 08/04/2013
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou os termos do acordo fechado pelos representantes dos trabalhadores e das empresas Raízen Combustíveis S/A (Shell) e Basf S/A, apresentado hoje (8) em audiência de conciliação realizada no TST. A audiência foi conduzida pelo presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e teve a participação da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e instituições representantes dos ex-empregados. (RR 22200-28.2007.5.15.0126)

TST declara a incompetência do TRT-5 para resolver conflito entre sindicatos – 09/04/2013
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a incompetência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para julgar originariamente ação declaratória de inexistência de obrigações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Como a matéria era de conflito entre sindicatos, de natureza individual, a SDC concluiu que a competência para resolver a questão seria das Varas do Trabalho, nos termos da Lei n° 8.984/95 (que estende a competência da Justiça do Trabalho). (RO – 997-71.2010.5.05.0000)

Empresa tem agravo desprovido por não observar requisitos da transmissão eletrônica – 09/04/2013
Um agravo de instrumento ajuizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela Localiza Rent a Car S/A foi desprovido porque a empresa não observou os requisitos da transmissão eletrônica previstos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 30/2007/TST. A norma prevê que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo por operação de dois megabytes. A Quarta Turma entendeu que havendo previsão quanto ao formato do documento eletrônico, quem se utiliza desse meio deve atender aos requisitos impostos, uma vez que seu uso é facultativo. (AIRR – 981-20.2010.5.05.0194)

Petrobras terá de pagar pensão e auxílio funeral a viúva de aposentado por invalidez – 09/04/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da viúva de um empregado da Petrobras, então aposentado por invalidez, para condenar a empresa ao pagamento de pensão por falecimento e auxílio-funeral. O colegiado reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou o pleito, sob fundamento de que o contrato de trabalho se encontrava extinto à época da morte do trabalhador. (RR – 200600-34.2001.5.05.0003)

JT é incompetente para julgar suspensão de seguro-desemprego por delegado do trabalho – 09/04/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso da União e declarou a incompetência da Justiça Trabalhista para julgar mandado de segurança em caso que diz respeito à suspensão de seguro desemprego por ato de um delegado do trabalho. A segurança foi pleiteada por um trabalhador que pretendia reaver seu direito ao recebimento do seguro, cuja suspensão foi decretada com base no artigo 6º da Resolução 467/05 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat. Conforme a norma, o empregado que adere a plano de demissão voluntaria ou similares não faz jus ao benefício. (RR – 54900-38.2009.5.02.0065)

Gerente da CEF aposentado por problemas psíquicos receberá R$ 100 mil por danos morais – 10/04/2013
Um bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) receberá indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter desenvolvido Transtorno Afetivo Bipolar durante o período em que ocupava o cargo de gerente geral da agência do bairro de Mercês, a maior da cidade de Salvador (BA). A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, seguindo por unanimidade voto do redator designado ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), reduziu o valor de quinhentos salários mínimos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). (RR – 440-45.2005.5.05.0005)

Multas constantes são motivos para justa causa de motorista – 10/04/2013
Um motorista profissional não conseguiu reverter sua demissão por justa causa aplicada pela Pujante Transporte S.A. Ele foi demitido após cometer 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A pontuação é mais de seis vezes superior ao máximo de 20 pontos por ano permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Durante o julgamento na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Dora Maria da Costa (foto) destacou que as condutas reiteradas do trabalhador, identificadas nas infrações de trânsito, foram evidenciadas pelo acórdão regional e configuram motivos suficientes para caracterizar a justa causa aplicada. (AIRR: 1072-33.2010.5.02.0085)

Empresa é responsabilizada por acidente fatal de motorista na Transamazônica – 10/04/2013
Ao permitir que um motorista dirigisse à noite em uma rodovia com alto índice de acidentes, a Francal Calçados foi condenada a pagar mais de R$ 500 mil reais de indenizações à viúva do trabalhador, que acabou vítima de acidente de trabalho. Ele trafegava na BR 230, conhecida como Transamazônica, quando o caminhão que dirigia saiu da pista e caiu de uma ponte. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a empresa poderia ter tomado medidas simples e eficazes para evitar o risco do acidente. A empresa tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas por impedimento da Súmula 126/TST, o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma. (RR 659-15.2012.5.08.0107)

Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação salarial – 10/04/2013
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua. Segundo o relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se tratar de fato constitutivo de seu direito. (RR-37000-51.2008.5.04.0702)

Metrô-DF deve pagar diferença salarial a trabalhador que não recebeu promoção por antiguidade – 10/04/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções que não foram concedidas a um empregado da empresa pública. O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho (foto), considerou que a exigência do Plano de Empregos e Salários do Metrô-DF, criado em 1994, de que a promoção por antiguidade ocorra apenas depois de haver promoção por merecimento, viola o artigo 129 do Código Civil. (RR – 122-74.2012.5.10.0103)

Turma reconhece que atendente da Losango cumpria jornada de bancária – 11/04/2013
Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de bancária. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o objeto social da Losango enquadra-se nas atividades das instituições financeiras, conforme prevê o artigo 17 da Lei 4.595/64. (RR-374-74.2010.5.02.0231)

Turma reforma decisão que concedeu reintegração a diretora do Supermercado Bom Preço – 11/04/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou por maioria o restabelecimento de decisão que negou a uma diretora do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. a reintegração ao emprego. A empregada sustentava como discriminatório o ato de sua dispensa, sob o argumento de que por ser portadora de doença neuromuscular grave e degenerativa à época de sua dispensa desfrutava de estabilidade no emprego. (ARR-1200-50.2011.5.13.0008)

Multa aplicada a sindicato que descumpriu ordem judicial é revertida para a comunidade – 11/04/2013
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Praiamar Transportes Ltda., que pretendia aumentar o valor e ser o beneficiário direto da multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviário Urbano, Cargas e Anexo do Litoral Norte por descumprir ordem judicial durante movimento grevista. Para a SDC, quem suportou os prejuízos do descumprimento não foi a empresa, mas a sociedade, para quem deve ser revertido o valor da multa. (RO – 859-57.2012.5.15.0000)

Turma considera razoável limitação de horas de percurso prevista em ajuste coletivo – 11/04/2013
Cláusula coletiva de trabalho que limita as horas in itinere (horas de percurso) é válida, desde que respeitada a razoabilidade entre o tempo real gasto pelo empregado e o convencionado. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da Usina Caeté S/A e a absolveu do pagamento das diferenças de horas de deslocamento para uma a empregada que demorava uma hora para chegar ao local de trabalho, mas só recebia trinta minutos em função de negociação coletiva. (RR – 326-22.2011.5.22.0103)

Carrefour é condenado a indenizar empregada que sofria discriminação por ser solteira – 11/04/2013
Uma empregada que era chamada de “sapatona” por colegas apenas por ser solteira conseguiu a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pela omissão da empresa em coibir essa conduta. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilização da empresa, mas reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago a título de danos morais. As instâncias inferiores haviam determinado o pagamento de R$ 50 mil, mas a Turma concluiu que esse valor não atendeu à proporcionalidade consagrada no artigo 944 do Código Civil (CC). (RR – 1004-67.2011.5.10.0007)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Mantida aposentadoria por invalidez de juiz classista do TRT-1 -11/04/2013
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira, o Mandado de Segurança (MS) 25565, mantendo integralmente os proventos de aposentadoria por invalidez de juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão, que confirma liminar concedida em 2005 pelo relator original do processo, ministro Eros Grau (aposentado), torna nula decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia cassado esta aposentadoria, por considerá-la ilegal. Em sua decisão, o TCU alegou que o servidor se afastou de suas funções após a revogação da Lei 6.903/81, que assegurava aos juízes classistas o direito de aposentadoria. No julgamento desta tarde prevaleceu, entretanto, entre os membros da Suprema Corte, o voto do relator – acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa – no sentido de que a doença grave do então juiz classista, neoplasia maligna, foi diagnosticada por uma junta médica em 1994, antes da revogação da mencionada lei.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)
Conselheiro destaca papel do CNJ na defesa dos magistrados – 11/04/2013
“Apesar de muitas vezes o CNJ ser visto como um órgão que fica à espreita para punir um magistrado, não raro age em defesa do juiz de primeiro grau em relação ao seu próprio tribunal”, afirmou o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, em palestra de apresentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes de primeiro grau recém-empossados, dos estados do Paraná e Piauí. A palestra faz parte do curso de Iniciação Funcional para Magistrados, oferecido pela Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfan). O curso já foi realizado para novos juízes de São Paulo e do Distrito Federal. “Normalmente, os jovens juízes acham muito interessante a atuação disciplinar do CNJ, da Corregedoria e do Plenário. Mas é importante que nós ressaltemos o papel de defesa que o CNJ tem em relação aos próprios juízes que, muitas vezes, se deparam com problemas nos seus respectivos tribunais. É importante mostrar como podem fazer para recorrer ao CNJ, caso precisem”, afirmou Wellington Saraiva. O conselheiro apresentou projetos e programas criados no CNJ e levados a todo o Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Justiça em Números. Citou também alguns trabalhos menos conhecidos como a Ouvidoria e o papel do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Criada em 2003 e coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, a estratégia reúne cerca de 60 entidades, entre elas o CNJ, engajadas na prevenção e no combate à corrupção. Ainda nessa área, lembrou-se do chamado Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, ferramenta considerada fundamental na atuação de juízes e membros do Ministério Público. “Às vezes acontece de alguém ser processado em mais de um estado, e o juiz não sabe desse processo anterior. O cadastro criado pelo CNJ evita isso. É preciso conhecer essas informações, a fim de que as penas sejam adequadas numa segunda condenação”, explicou o conselheiro.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br – notícias)

SRTE/SE discute acidente de trabalho – 10/04/2013
Os altos índices de acidentes de trabalho no setor da construção civil foi tema de discussão nesta quarta-feira entre a SRTE/PE e o empresariado local . O objetivo do encontro foi conscientizar os empresários da importância da gestão de segurança e saúde no trabalho, da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho e da importância do treinamento continuado sobre riscos e as formas de proteção individual e coletiva. De acordo com dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), registradas no INSS em 2012, ocorreram 496 acidentes (21% do total dos acidentes) na construção civil no Estado de Sergipe. A causa mais freqüente foi o impacto sofrido pelo acidentado. A parte do corpo mais atingida foi os membros superiores (44% dos casos) principalmente as mãos.

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