Postergar a entrega da prestação jurisdicional por meio de embargos de declaração protelatórios enseja sanção

Públicado por em mar 25, 2015 em Jurisprudência STJ | 20 Comentários

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Como decidido pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relatado pelo Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves: “A reprovável conduta da parte embargante que pretende postergar a entrega da prestação jurisdicional definitiva opondo embargos de declaração protelatórios enseja a aplicação da pedagógica sanção prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC. A medida adotada faz-se necessária também em razão do princípio da celeridade alçado à condição de garantia constitucional (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), o qual se dirige não só ao Poder Judiciário mas também às próprias partes e seus advogados”. (Processo 00018676420115020033/ Acórdão 20150105570) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acúmulo de função por jornalista dá direito a pagamento de adicional – DOEletrônico 27/02/2015
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão relatado pela Juíza Convocada Sônia Maria Lacerda: “A função do jornalista se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho, nos termos do art. 302 da CLT, de modo que as funções de apresentador e mediador de debates extrapolam os limites das funções desse profissional. Provado nos autos o acúmulo dessas funções, é medida de justiça, com amparo no princípio que veda o enriquecimento sem causa e o da não-discriminação salarial, o pagamento de adicional fixado na sentença em razão das funções acrescidas ao autor”. (Processo 00003225920135020074 / Acórdão 20150124249) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não tem direito à adicional de insalubridade empregada de instituição acolhedora de adolescentes infratores – DOEletrônico 27/02/2015
Conforme acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Desembargadora do Trabalho Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini: “A ré não é um hospital ou estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, sendo uma instituição que recebe adolescentes infratores e não jovens compadecidos de moléstia. Além disso, a insalubridade é caracterizada no contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e não na hipótese ou probabilidade de contato com algum adolescente acometido de alguma patologia. Assim, nos termos da recente Súmula nº 448, I, do C. TST, não basta a constatação da insalubridade pelo laudo pericial para que a empregada tenha direito ao respectivo adicional, devendo a atividade ser classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. (Processo 00022133420125020080 / Acórdão 20150106275) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ausência de conceito processual de preço vil ou de critério para sua fixação atribui ao Juiz a análise do valor ofertado – DOEletrônico 27/02/2015
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante, assim entendeu: “A ausência de um conceito processual de preço vil ou de um critério para sua fixação, atribui ao Juiz que preside a hasta pública a análise do valor ofertado, levando em conta as peculiaridades de cada caso. Além disso, no caso em tela, não há configuração de que a arrematação tenha se dado a preço vil, visto ter atendido às exigências do artigo 888 da CLT, sendo vendido pelo maior lance, nos termos do § 1ºda referida norma. Há que se considerar, ainda, a natural depreciação que os bens constritos sofrem durante o processo executivo até que sejam levados à hasta pública, bem como o interesse dos eventuais compradores e a consequente concorrência para a aquisição dos bens”. (Processo 00409002320095020036 / Acórdão 20150089176) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Para fins de enquadramento sindical, categoria é definida a partir da atividade preponderante da empresa – DOEletrônico 27/02/2015
Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Desembargador do Trabalho Jomar Luz de Vassimon Freitas relata: “A atividade preponderante da empresa é que define a categoria para fins de enquadramento sindical (§ 1º do art. 581 da CLT). E atividade preponderante, segundo o § 2º do mesmo artigo, é a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional”. (Processo 00003612420145020041 / Acórdão20150123595) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 55/2014 E 03/2015 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Justiça do Trabalho invalida ajuste entre Seara e MPT que altera intervalo para recuperação térmica – 12/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de adicional de insalubridade a uma ajudante de produção pela supressão de intervalo para recuperação térmica. O intervalo, concedido com base em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT/SC), era inferior ao previsto na CLT.

Afastada condenação de hospital a indenizar vigilante que passou mal no trabalho – 13/03/2015
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre não terá de pagar indenização por danos morais a um vigilante que acusava a empresa de restrição ao uso de sanitário. Ele passou mal no trabalho e não conseguiu chegar a tempo ao banheiro. Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não houve comprovação de irregularidade pelo Hospital.

TAM pagará adicional de insalubridade a empregada que limpava sanitários de avião – 13/03/2015
Uma auxiliar de limpeza da TAM Linhas Aéreas S. A. que fazia a limpeza de aeronaves e banheiros vai receber adicional de insalubridade em grau máximo. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa ao pagamento da verba, com fundamento na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).

Turma absolve CEF em ação de pintor contra construtora de casas populares – 13/03/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior o Trabalho absolveu a Caixa Econômica Federal S.A. (CEF) do pagamento de verbas trabalhistas devidas a um pintor que trabalhou na Construtora e Incorporadora Walan Ltda. na construção de casa populares do Programa Minha Casa Minha Vida, na cidade de Santo Ângelo (RS). Ao dar provimento a recurso da CEF, a Turma afastou sua responsabilidade solidária pela dívida da construtora.

STF afasta aplicação de Súmula Vinculante 8 a créditos trabalhistas – 13/03/2015
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a aplicação da sua Súmula Vinculante 8 a um processo trabalhista, reconhecendo a validade do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77 a créditos não tributários. Por maioria, a Turma deu provimento ao Recurso Extraordinário 816084, interposto contra decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (leia notícia do site do STF).

Turma confirma competência da JT para julgar ação de brasileiro que trabalhou em navios da MSC – 16/03/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental da MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e MSC Crociere S/A, confirmando a competência da Justiça do Trabalho para julgar conflito entre trabalhador brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços a bordo dos navios de cruzeiro em vários lugares do mundo. A Turma destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) decidiu em conformidade com a atual jurisprudência do TST quanto à definição da jurisdição brasileira para julgar conflitos dessa natureza.

Assistente que sofreu assédio moral por ter engravidado receberá indenização de cooperativa – 16/03/2015
Uma assistente de atendimento que foi transferida de unidade e rebaixada de função ao retornar da licença-maternidade receberá R$ 15 mil por assédio moral da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por concluir que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas.

Afastada revelia por atraso de seis minutos da representante da empresa para a audiência – 16/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Santa Izabel Hospitais Ltda. contra decisão que a condenou à revelia em ação trabalhista por causa de atraso de seis minutos da preposta para a audiência, mesmo com a presença do advogado da empresa. Para a Turma, a revelia, decretada pela Vara do Trabalho de Santa Izabel e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), violou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias – 17/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cerâmica Atlas Ltda. ao pagamento em dobro de férias fracionadas irregularmente em períodos inferiores a dez dias. Segundo a Turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Empresa indenizará operadora por violação de e-mail e chacota de chefe no Facebook – 17/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center contra decisão que a condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba (PR) por danos morais. Ela teve o conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados com um colega de trabalho invadido pela supervisora. A operadora relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos eletrônicos. O conteúdo das mensagens trocadas motivou comentário no Facebook pela supervisora de que a operadora e o colega pretendiam “conquistar a Soft e o mundo”, uma referência aos personagens de desenho animado “Pink e o Cérebro”. O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo de chacota entre os colegas.

Turma reconhece competência da JT em ação de advogados concursados da CEF – 17/03/2015
A Quinta Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) pretendia discutir a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação na qual foi condenada a contratar candidatos aprovados no concurso público realizado em 2010 para cadastro de reserva para o cargo de advogado. O relator do agravo, ministro Emmanoel Pereira, citou decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho não abrange apenas as causas relativas a servidores vinculados por relação jurídico-estatutária.

Consulado de Portugal em SP terá bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista – 17/03/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da execução de sentença trabalhista contra o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, com a possibilidade de penhora de bens não relacionados à missão diplomática. De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, as Convenções de Viena de 1961 e 1963 consideram impenhoráveis somente os bens diplomáticos. Para ele, na fase de execução do processo, “não mais subsiste aquela rigidez que outrora excluía a possibilidade de expropriação de bens” de representação estrangeira em toda e qualquer circunstância.

TST nega adicional de periculosidade para motorista que abastecia o veículo – 18/03/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de revista da Nortran Transportes Coletivos Ltda. para absolvê-la da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista que conduzia o ônibus para as bombas de combustível e permanecia dentro do veículo durante o abastecimento.

Turma nega dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais – 18/03/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, não prover recurso de revista de uma ex-empregada da A&C Centro de Contatos S.A. em pedido de indenização por danos morais pela exigência de certidão negativa de antecedentes criminais para admissão. Ela alegava que a exigência violava diversos princípios garantidos na Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Empresa de transportes indenizará cobradora demitida por acusação injusta de desídia – 19/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gire Transportes Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora dispensada por justa causa com alegação inverídica de histórico de faltas. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora.

Agente terceirizado de presídio terá salário equiparado com o de estatutários – 19/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda., condenada a equiparar o salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.

e-CLIPPING

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)

Decisão que autorizava incorporação de quintos ofende princípio da legalidade – 19/03/2015
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça. O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a incorporação dos quintos – valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, que se incorporava à remuneração – no caso em questão. No STF, a União sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

Negado seguimento a ADPF sobre equiparação salarial de procuradores e delegados no MA – 19/03/2015
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. A entidade também questionava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que assegurou aos delegados o direito à equiparação.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche recebido por servidores – 18/03/2015
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche recebido por servidores do Poder Judiciário da Paraíba. Os ministros consideraram que a verba possui natureza compensatória e de reembolso, ou seja, não representa acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. A ação foi ajuizada pelo Sindicato do Poder Judiciário Federal da Paraíba contra a União e em favor dos servidores sindicalizados. Além da não incidência do IR sobre o auxílio-creche, o sindicato pediu a restituição dos valores descontados nos contracheques, devidamente corrigidos.

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