Dívida de IPTU não se transfere a arrematante

Públicado por em mar 25, 2015 em Jurisprudência STJ | 57 Comentários

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Conforme acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho Salvador Franco de Lima Laurino: “A arrematação é forma originária de aquisição de propriedade, pelo que a dívida do IPTU não é transferida para o arrematante. Na hipótese, o edital de hasta pública não previu a responsabilidade do arrematante por dívidas fiscais, que, por isso, sub-rogaram-se no produto da alienação, na forma do artigo 130 do Código Tribunal Nacional. Agravo a que se dá provimento para afastar a responsabilidade do arrematante para a satisfação do crédito tributário”. (Processo 01433005719955020311 / Acórdão 20141140261) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Homologação de pedido de demissão por sindicato é indispensável para a convalidação do ato – DOEletrônico 20/01/2015
Assim entende a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, segundo acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes: “No caso vertente não há prova de que o pedido de demissão tenha sido homologado pelo sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, formalidade essencial e indispensável para a convalidação do ato para os contratos de trabalho com mais de um ano, como é o caso do autor, conforme dispõe o § 1º do art. 477 da CLT. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, fazendo jus o autor às verbas próprias da dispensa imotivada, notadamente porque não está comprovado ter sido o laborista o responsável pela não homologação do TRCT”. (Processo 00016273220135020057 / Acórdão20141137970) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Fraude à execução não se presume – DOEletrônico 27/01/2015
A Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello relata em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A fraude à execução não se presume e ocorre quando ao tempo da alienação do bem corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme dispõe o artigo 593, II, do Código de Processo Civil. Registrada a venda de imóvel de propriedade do sócio de empresa a terceiro, antes que a execução fosse direcionada ao alienante, não há como se presumir a existência de fraude à execução, pois não seria possível a adoção de cautelas por parte do adquirente de boa fé”. (Processo 00021149220135022007 / Acórdão 20150008478) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Despedimento imotivado de empregado portador de doença grave reveste-se de presunção juris tantum – DOEletrônico 27/01/2015
De acordo com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee, em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Os art. 7º, I, da Constituição Federal, e art. 10, II, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, vedam a dispensa discriminatória e arbitrária de empregado portador de doença grave, no caso, neoplasia maligna. E o despedimento imotivado de empregado portador de doença grave reveste-se de presunção juris tantum de que decorreu de ato patronal discriminatório e arbitrário, a teor da Súmula 443 do TST”. Processo 00015379720125020044 / Acórdão 20150012823) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Retratação de testemunha suspeita de falso testemunho possibilita extinção da penalização do ato – DOEletrônico 27/01/2015
Consoante acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Juíza Convocada Margoth Giacomazzi Martins: “Ao determinar em sentença a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o Juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do §2º, do art. 342, doCódigo Penal. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho”. (Processo 00031640820125020022 / Acórdão 20150012408) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 54/2014 E 02/2015 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Turma reverte decisão que considerou recurso deserto por erro de tribunal em impressão de documento – 06/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Unilever Brasil Industrial Ltda., entendendo que o erro na impressão de documento digitalizado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não pode ser atribuído à parte, pois fere o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Com a decisão da Turma, o apelo da Unilever volta para julgamento pelo TRT-MG.

Caixa Econômica terá de permitir que bancário acumule cargo de professor – 06/03/2015
Segundo a CEF, que entrou com recurso de revista no TST pedindo a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), o funcionário não estaria abrangido pela exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República, que permite a acumulação de um cargo técnico e um de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Para o banco, a acumulação é ilegal, pois o cargo de técnico bancário não pode ser considerado técnico.

Anistiada do Serpro consegue retornar ao emprego na mesma função em que foi demitida por motivos políticos – 06/03/2015
Uma auxiliar de informática do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), demitida por motivos políticos em 1991 e anistiada em 2008, conseguiu retornar ao emprego no cargo anteriormente ocupado, mas sem direito às verbas retroativas. A decisão final coube à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao prover os embargos da servidora que haviam sido indeferidos em decisão anterior. Ela ingressou na empresa em 1975.

Advogado de empresa sediada em Londres responderá por dívida de empresa brasileira – 06/03/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um advogado que teve sua conta bancária penhorada para pagamento de dívida trabalhista. Ele terá de pagar quase meio milhão de reais porque foi considerado representante da empresa estrangeira que era a principal sócia da devedora.

Órgão Especial rejeita questão de ordem de entes públicos sobre responsabilidade subsidiária – 06/03/2015
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou questão de ordem suscitada pela União e pelo Estado de São Paulo em 20 processos que tratam da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por dívidas trabalhistas de prestadoras de serviços. Nos 20 casos, o TST rejeitou a alegação de que o Órgão Especial não teria competência para analisar os agravos regimentais interpostos contra despachos da Vice-Presidência negando seguimento a recursos extraordinários sobre a matéria.

Souza Cruz indenizará motorista que desenvolveu trauma após assaltos a caminhão – 09/03/2015
Um motorista que transportava mercadorias e valores da Souza Cruz S/A e desenvolveu trauma após assaltos em que se viu na mira de armas de fogo receberá R$ 30 mil por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, concluindo aplicar-se ao caso a responsabilidade civil objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), diante da maior probabilidade dele sofrer acidente, se comparado aos demais trabalhadores, devido à atividade que desenvolvia.

Empregado de Banco Postal da ECT ganha jornada de seis horas – 09/03/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal da empresa as horas extras a partir da sexta diária, por entender que tem direito à jornada especial da categoria dos bancários. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica à dos bancários, o que lhe daria direito à jornada de seis horas, prevista no artigo 224 da CLT. Mas o Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos.

Empresa indenizará auxiliar de serviços gerais por problemas da coluna agravados pelo trabalho – 09/03/2015
A Lebom Indústria de Laticínios Ltda., do Amapá, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que desenvolveu doenças na coluna agravadas pelo esforço realizado em suas atividades. A trabalhadora pretendia aumentar o valor da indenização, fixada em R$ 9 mil por danos morais e materiais, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Empregado que fraudou eleição da CIPA não reverte dispensa justificada – 10/03/2015
Um técnico de segurança do trabalho da Fundação ABC – Hospital Universitário de São Bernardo do Campo (SP), dispensado por justa causa por ter fraudado o processo eleitoral dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do hospital, tentou reverter a decisão, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu seu agravo de instrumento.

Turma confirma competência de auditor-fiscal do Trabalho para determinar pagamento de periculosidade – 10/03/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo regimental em que a destilaria Virálcool – Açúcar e Álcool Ltda. contestava a competência do auditor-fiscal do Trabalho que determinou o pagamento de adicional de periculosidade a seus empregados. Para a Turma, o auditor-fiscal tem competência administrativa para lavrar a notificação, ato previsto dentro do seu poder de polícia administrativa.

Professora municipal receberá FGTS entre edição e publicação de lei que criou regime estatutário – 11/03/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do município de Iguatu (CE) contra a condenação ao pagamento de FGTS a uma professora da rede pública de ensino no período anterior à publicação oficial da lei que instituiu o regime jurídico estatutário para os servidores municipais. O recurso foi considerado intempestivo, pois foi protocolado no dia seguinte ao término do prazo em dobro garantido aos entes públicos.

BRF indenizará trabalhador obrigado a circular em roupas íntimas no ambiente de trabalho – 11/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. que trabalhava na unidade de Rio Verde (GO) indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, por entender que a obrigatoriedade de circular em roupas íntimas no ambiente de trabalho, durante a troca de roupas comuns pelo uniforme, configura dano moral. A decisão restabeleceu a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Rio Verde no sentido de que o deslocamento obrigatório em trajes íntimos no vestiário e a ausência de portas nos locais de banho afrontava a dignidade do trabalhador.

Comandante de aeronave da Varig não receberá adicional de periculosidade – 12/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Massa Falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) do pagamento de adicional de periculosidade a um comandante pelo risco a que estaria exposto durante o reabastecimento de combustível da aeronave. De acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo, o adicional só é concedido aos profissionais que participam diretamente do abastecimento.

Sem comprovar formalidades legais, mãe adotante é dispensada por abandono de emprego – 12/03/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma empregada dispensada por justa causa por abandono de emprego após adoção. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ela não comprovou qualquer formalidade junto ao Savegnago Supermercados Ltda. para usufruir da licença à empregada adotante, nem justificou as ausências ao trabalho, mesmo com as diversas tentativas de localização realizadas pela empresa.

Frigorífico Alvorada é condenado a indenizar auxiliar vítima de agressão e injúria racial – 12/03/2015
Uma auxiliar de serviços do Frigorífico Alvorada Ltda. (Friall), vítima de injúria racial e agressão pela superiora hierárquica, conseguiu garantir na Justiça do Trabalho indenização por danos morais. Para o relator do processo na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, nada justifica práticas dessa natureza, “que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade do trabalhador”. Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que foi agredida pela superiora após se recusar a transportar um recipiente com salsichas, pesando cerca de 40 kg. De acordo seu relato, após informar que não estava se sentindo bem e que não conseguiria carregar peso, levou um tapa no rosto e foi ofendida pela encarregada do setor, que disse que “preto era para sofrer mesmo” e “preto nasceu para carregar peso”. Após o ocorrido, foi obrigada a tirar férias e, quando retornou, foi dispensada do emprego.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes – 11/03/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. (…) As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98). (…) PSV 95: Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

Leis de GO e SC sobre regime previdenciário de agentes públicos não efetivos são inconstitucionais – 11/03/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4639 e 4641 para declarar a inconstitucionalidade de leis dos Estados de Goiás e Santa Catarina, respectivamente, que incluíam agentes públicos não titulares de cargos de provimento efetivo no regime próprio da Previdência Social daqueles estados. O ministro Teori Zavascki é o relator de ambas as ações.

Plenário converte Súmula 681 do STF em súmula vinculante – 12/03/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (12) a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 101, que converte o texto da Súmula 681, da Corte, em súmula vinculante (SV). O novo verbete – SV 42 – terá a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Demissão sem justa causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria – 06/03/2015
Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mesmo que depois venha a ser demitido sem justa causa, manterá o direito de usufruir do plano de saúde empresarial na condição de aposentado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso da Unimed, por unanimidade de votos. O artigo 31 da Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de saúde, garante a manutenção do plano, nas mesmas condições da cobertura vigente durante o contrato de trabalho, pelo aposentado que contribuiu por mais de dez anos e assume integralmente o seu pagamento.

Declaração de insolvência não elimina capacidade processual do devedor – 06/03/2015
A declaração de insolvência não retira do devedor a capacidade de estar em juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu a legitimidade recursal de um devedor insolvente para arguir a suspeição do credor indicado como administrador da massa falida. No caso julgado, o TJMG entendeu que a declaração de insolvência do devedor implica a perda de sua capacidade processual, não podendo ser parte para contestar a indicação do administrador da massa falida. Contrariado com a nomeação do “inimigo” e maior dos seus credores como administrador dos seus bens, o devedor insolvente impugnou a decisão.

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