Lei não exige que cartão de ponto esteja assinado para ter validade

Públicado por em abr 10, 2013 em Jurisprudência STJ | 5 Comentários

Segundo a Desembargadora do Trabalho Regina Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A ausência de assinatura do empregado nos espelhos de ponto, por si só, não é suficiente ao reconhecimento de irregularidades nas anotações de jornada e invalidar a prova pré-constituída. A lei não exige que o cartão de ponto esteja assinado para ter validade, o artigo 74 da CLT e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, deve ser assinado pelo empregado. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular”. (Proc. 00006327720105020007 – Ac. 20130041879) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pedido de desistência da ação com relação a um dos reclamados é valido – DOEletrônico 05/02/2013
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª turma do TRT da 2ª Região: “É plenamente válido o pedido de desistência da ação relativamente a um dos reclamados (litisconsorte), independentemente do consentimento do outro reclamado, mormente em se considerando que sua responsabilidade é apenas subsidiária, porquanto ao reclamante cabe decidir da conveniência de demandar contra apenas um dos responsáveis pelas obrigações trabalhistas, assumindo, entretanto, os riscos da demanda”. (Proc. 01720006820025020482 – Ac. 20130038509) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O art. 14 da Lei 4.860/65 assegura adicional de risco aos servidores da administração do porto – DOEletrônico 18/02/2013
Assim relatou a Juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão da 17ª turma do TRT da 2ª Região: “O art. 14 da Lei 4.860/65 é taxativo em assegurar aos servidores e empregados da administração do porto o adicional de risco, quando em efetivo serviço considerado sob risco, considerando-se o disposto no aludido artigo e no entendimento sedimentado na OJ nº 316 da SDI-1 do C. TST. Sentença que se mantém”. (Proc. 00006212420125020445 – Ac. 20130092902) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A Lei 8.088/90 outorgou à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o poder de requisição de bens e serviços quando o interesse público exigir – DOEletrônico 08/02/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conforme Decreto nº 4.808, a Municipalidade de Cotia agiu em nome do interesse público ao intervir no Hospital de Cotia, este que se afigurava o único da localidade para o atendimento da população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS) e se encontrava em situação de calamidade, atravessando problemas das mais variadas naturezas, notadamente financeiros, com suas instalações avariadas e equipamentos sem manutenção, o que comprometeu a qualidade do atendimento e a própria possibilidade de dar atendimento aos que procuravam o serviço, vindo de cessar as atividades. Deu o Município cumprimento ao seu dever de garantir atendimento à população e o seu direito à saúde, não tendo assumido quaisquer obrigações antes detidas pela primeira reclamada, pois não tomou todo o empreendimento, passando a geri-lo, não tendo assumido responsabilidade sobre os contratos de trabalho em aberto, na medida em que também a real empregadora não perdeu sua personalidade jurídica. Não houve sucessão, mas a execução, por parte do Município do previsto no art. 23, II da CF, com a adoção de medidas legalmente previstas, não se confundindo com assunção de obrigações trabalhistas, prevista nos arts. 10 e 448 da CLT, tendo cumprido o art. 15, XIII, da Lei 8.080 de 19.09.1990 que outorgou à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dentre outras atribuições, o poder de requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como jurídicas, quando o interesse público o exija. Ausente a solidariedade. Ilegitimidade passiva reconhecida”. (Proc. 01679007020095020241 – Ac. 20130060890) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contrato de trabalho deve considerar o princípio da primazia da realidade – DOEletrônico 08/02/2013
Assim decidiu a Juíza convocada Silvana Louzada Lamattina em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora admitida no direito do trabalho, a terceirização de serviços, o instituto deve ser analisado com reservas, tendo em vista a possibilidade de ser utilizado como forma de fraudar direitos trabalhistas, desvirtuando-se de seu real objetivo. Assim, tais pactuações sucumbem em caso de fraude na contratação, considerando o princípio da primazia da realidade do contrato de trabalho (aplicação do art. 9º, da CLT). Apelo provido no particular”. (Proc. 00024960820115020043 – Ac. 20130077229) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 
01/2013 (TURMAS) e 02/2013 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Abono pago por município junto com salário preenche requisitos de mínimo legal – 01/04/2013
Com o argumento de que seu salário era inferior ao salário mínimo nacional, uma auxiliar de serviços gerais pleiteou a diferença, mas, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador nada tem a pagar.  O colegiado considerou que, além do salário-base, ela já recebe um abono pago pelo Município de Araranguá (SC), resultando em remuneração total que supera o valor do salário mínimo. (RR-5-46.2010.5.12.0023)

Dispensa de professor que questionou mudanças não é considerada discriminatória – 01/04/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a Academia Baiana de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. (ABEP) a indenizar um professor que alegava ter sido despedido de forma discriminatória. Para o colegiado, houve interpretação extensiva do artigo 4º da Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias no trabalho, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). (RR-81200-39.2009.5.05.0005)

Ponto Frio se isenta de multa por homologar rescisão contratual fora do prazo – 01/04/2013
A homologação da rescisão contratual feita após o prazo legal não gera multa para a empresa se as verbas rescisórias forem quitadas dentro do período previsto em lei. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recuso da Globex Utilidades S/A (Ponto Frio) e absolveu-a da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. (RR-1489-33.2011.5.03.0049)

Mantida justa causa por suposto furto de latas de cerveja em festa da empresa – 01/04/2013
Por não comprovar que fora coagido a pedir demissão para não ser dispensado por justa causa pelo furto de 30 latinhas de cerveja numa festa da empresa, um técnico mecânico da CBC Indústrias Pesadas S/A, de São Paulo, não obteve indenização por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo do técnico ante a ausência de provas de sua inocência. Decidir de forma diversa, concluiu a Turma, somente seria possível com o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1795-56.2010.5.15.0096)

Clube não é responsável por dívida trabalhista de restaurante em sua área – 01/04/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a responsabilidade subsidiária do Clube dos Empregados da Petrobrás (CEPE) em Salvador (BA) por obrigações trabalhistas assumidas por um restaurante que funcionava em uma de suas áreas internas. Como se tratava de contrato regular de locação, e não de terceirização de serviços, a Turma concluiu não ser possível responsabilizar o locador pelas obrigações assumidas pelo locatário. (RR-131000-49.2009.5.05.0033)

Turma determina a aplicação de ajuste coletivo mais benéfico a empregado da Vivo – 02/04/2013
As condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, deverão prevalecer sobre as estipuladas em acordo coletivo. Para a definição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, deve-se levar em consideração a totalidade da norma, não sendo possível extrair cláusulas mais favoráveis de um e de outro (teoria do conglobamento). Esse foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de um empregado da Vivo S/A e reformar decisão que determinou a prevalência de acordos coletivos sobre convenções coletivas, mesmo estas sendo mais benéficas. (RR-204500-91.2008.5.18.0011)

Município é condenado a indenizar servidor por suprimir horas extras não pagas – 02/04/2013
Uma funcionária do Município de Ponta Grossa (PR) cujas horas extras habitualmente prestadas foram suprimidas a partir de janeiro de 2011 teve reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seu direito a receber indenização pela supressão. O inusitado do caso é que a instância regional entendeu que ela não tinha direito à indenização porque apenas algumas horas haviam sido pagas, e as outras só foram deferidas judicialmente. Assim, não haveria pagamento habitual das horas extras. (RR-518-58.2011.5.09.0024)

Banrisul reintegrará bancário concursado demitido ao fim do período de experiência – 02/04/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso pelo qual o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul pretendia reformar decisão que determinou a reintegração de um técnico em Tecnologia da Informação, aprovado em concurso público, demitido ao fim do contrato de experiência. (RR-712-69.2010.5.04.0012)

Igreja Universal é condenada a indenizar trabalhador agredido por pastor – 02/04/2013
Há alguns anos o microfone é uma das principais armas de alguns religiosos no momento de arrebanhar fiéis. Mas um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte exagerou. Irritado com um operador de som que não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis, o pastor agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto. A igreja, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação foi mantida. (RR-1778-30.2010.5.03.0136)

JT afasta justa causa aplicada pela Viplan depois da morte de motorista – 02/04/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Viplan – Viação Planalto Ltda. (em recuperação judicial) e manteve decisão que reverteu a justa causa aplicada pela empresa a um motorista, sob a alegação de ele ter causado danos ao seu patrimônio.  A conclusão das instâncias inferiores foi a de que a rescisão ocorreu em virtude do falecimento do empregado, e não pelos motivos alegados pela empresa. (RR-436-73.2010.5.10.0011)

Município indenizará servidor por suprimir horas extras feitas e não pagas – 03/04/2013
Uma funcionária do Município de Ponta Grossa (PR) cujas horas extras habitualmente prestadas foram suprimidas a partir de janeiro de 2011 teve reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seu direito a receber indenização pela supressão. O inusitado do caso é que a instância regional entendeu que ela não tinha direito à indenização porque apenas algumas horas haviam sido pagas, e as outras só foram deferidas judicialmente. Assim, não haveria pagamento habitual das horas extras. (RR-518-58.2011.5.09.0024)

Remuneração de dentista de município deve observar dispositivos constitucionais – 03/04/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de uma cirurgiã dentista, servidora do município de Quintana (SP), que pretendia receber diferenças salariais nos termos da Lei 3.999/61, que dispõe sobre a remuneração de médicos e cirurgiões dentistas. Assim, fica mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou provimento ao recurso ordinário da trabalhadora, segundo o entendimento de que a remuneração dos empregados públicos, mesmo os regidos pela CLT, é fixada e corrigida por lei específica, nos termos do edital do concurso público pelo qual se deu a admissão, e vinculada a prévia dotação orçamentária, conforme o artigo 169 da Constituição da República. (RR–395-03.2010.5.15.0065)

Motorista receberá periculosidade por abastecimento do próprio veículo – 03/04/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SESDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista da São Marinho S.A., de São Paulo, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto a substância inflamável durante 12 minutos durante o abastecimento de seu caminhão. A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento. (E-ED-RR-145900-64.2004.5.15.0120)

Cipeiro que renunciou a mandato no dia da dispensa perde estabilidade – 03/04/2013
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de membro de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, no caso de renúncia ao mandato, o empregado será desligado da CIPA e perderá a garantia provisória no emprego. Foi com esses termos que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empregado da Starcolor Proteção e Decoração de Alumínio Ltda., dispensado sem justa causa no dia em que apresentou renúncia ao mandato na CIPA. (RR-325800-24.2006.5.12.0054)

Condomínio terá que indenizar zelador ofendido por moradora – 03/04/2013
Um zelador será indenizado por danos morais após ter sido ofendido por uma moradora do Condomínio Edifício Parque Harmonia, em Porto Alegre (RS). Ele conseguiu comprovar, com base em depoimentos testemunhais, que foi perseguido e humilhado por uma das condôminas, que fazia piadas sobre as atividades desempenhadas por ele. (RR–93700-79.2009.5.04.0001)

TST confirma invalidade da redução do intervalo intrajornada por acordo coletivo – 04/04/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de embargos da Braskem S/A e manteve decisão que a condenou a pagar a um auxiliar administrativo 15 minutos extraordinários por dia, decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST, que considera inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Para o TST, trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e, por isso, não sujeita à negociação coletiva. (RR-47800-24.2009.5.04.0761)

Demitido por justa causa, ex-gerente receberá outras verbas devidas pela CEF – 04/04/2013
A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um trabalhador, demitido por justa causa, pelas despesas decorrentes do uso de veículo próprio e com combustível. (RR-31200-50.2002.5.04.0541)

Advogado não consegue aumentar base de cálculo dos honorários – 04/04/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) extinguiu, sem resolução de mérito, mandado de segurança impetrado por advogado para anular decisão judicial que utilizou como base de cálculo para honorários o valor de acordo realizado entre as partes, consideravelmente inferior ao da condenação. Como o acordo foi feito na fase de execução, quando já havia direito próprio do advogado, a SDI-2 entendeu que ele tinha legitimidade para defender seus direitos nos autos do mesmo processo por meio de recurso, não cabendo, portanto, mandado de segurança. (RO-946-26.2011.5.05.0000)

TST mantém decisão que obriga OAS a cumprir normas de segurança na Bahia – 04/04/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região que determinou à Construtora OAS Ltda. o cumprimento de normas de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as suas obras. Por unanimidade, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela construtora, que tentava demonstrar a ilegalidade do ato do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) que determinou o cumprimento das normas. (RO-525-36.2011.5.05.0000)

Trabalhador receberá em dobro por atraso no pagamento das férias – 04/04/2013
Um empregado da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S/A (DATANORTE) que tirou férias no período certo, mas só recebeu o pagamento após o gozo do direito, receberá em dobro o que lhe era devido. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado. (RR-400-72.2012.5.21.0005)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)

Necessidade de negociação para demissão em massa tem repercussão geral reconhecida – 02/04/2013
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada num Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651) no qual se questiona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a exigência de negociação coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de empregados. O caso examinado diz respeito à demissão, em fevereiro de 2009, de cerca de 4.200 trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e pela Eleb Equipamentos Ltda. Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas. (ARE 647651)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
(www.stj.jus.br – notícias)

Fato novo deve ser levado em conta pelo tribunal sempre que afetar a realidade da demanda – 02/04/2013
Ocorrendo fato superveniente que possa influir na solução do litígio, cumpre ao órgão julgador – juízo singular ou tribunal – levá-lo em consideração ao decidir o caso. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Serpros Fundo Multipatrocinado, para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou execução movida contra o Grupo OK Construções e Incorporações. (REsp 911932)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)

Grupo propõe mudanças na resolução sobre concursos para a magistratura – 01/04/2013
O grupo de trabalho encarregado de discutir propostas de aprimoramento da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para ingresso na carreira da magistratura, apresentou, na semana passada, as alterações que deverão constar da minuta do novo texto da norma. O resultado de uma série de reuniões do grupo foi entregue ao conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A nova versão da resolução, para entrar em vigor, precisa ser apreciada pelo Plenário do órgão. O grupo de trabalho foi criado no fim do ano passado por decisão do conselheiro Munhoz. A necessidade de se alterar a resolução foi identificada a partir dos mais de 100 processos protocolados no CNJ com pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade da norma e recursos contra os concursos para a magistratura. Na opinião do conselheiro, o estabelecimento de regras mais claras deve reduzir significativamente as dúvidas e os questionamentos. “A regulamentação atual, por meio da Resolução CNJ nº 75, traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, afirmou Munhoz, ressaltando que, mesmo necessitando de ajustes, ela representou grande avanço ao estabelecer regras gerais para os concursos. (…) Entre os pontos mais demandados junto ao CNJ estão a ampliação do quantitativo de candidatos a serem classificados a prestar a segunda prova escrita, o enquadramento de diversos cargos e funções no conceito de atividade jurídica, a obrigatoriedade da realização de curso de formação inicial e a legalidade da previsão do exame psicotécnico. (…) O texto consolidado será submetido ao Plenário do CNJ. A votação deve ocorrer em junho ou agosto, segundo o conselheiro.

Certificação digital passa a ser exigida no acesso ao Renajud – 02/04/2013
Com o objetivo de trazer mais segurança ao Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), a partir desta semana o acesso ao sistema só poderá ser feito com o uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil. A mudança segue determinação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), parceiros do CNJ no projeto. A mudança no acesso e na forma de realização de operações no sistema Renajud foi comunicada aos tribunais interligados no início de março, por meio do Ofício-Circular nº 106 da Secretaria-Geral do CNJ. (…) O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Denatran e possibilita que os juízes determinem o bloqueio, de forma eletrônica, de veículos de pessoas envolvidas em questões judiciais. O sistema agiliza o cumprimento de ordens judiciais, reduzindo o tempo gasto com burocracias e possibilitando a efetivação das ordens em tempo real.

TRT-BA cumpre todas as metas de 2012 do CNJ e é destaque em execução – 02/04/2013
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) despontou no relatório “Metas Nacionais do Poder Judiciário (2009-2012)”, lançado neste mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos tribunais que cumpriram todas as metas traçadas para 2012. A Corte baiana foi citada como destaque em relação à meta específica de execução na Justiça do Trabalho. A meta fixada por consenso no Poder Judiciário requeria que, no ano, a Justiça do Trabalho aumentasse em 10% o encerramento das ações judiciais na fase de execução. No TRT-BA, o aumento registrado superou a meta e ficou em 19,28%. Verificou-se que apenas 42% dos tribunais alcançaram os resultados esperados. Outros TRTs que alcançaram o objetivo foram os da 1ª (RJ), 2ª (SP), 9ª (PR), 10ª (DF e TO), 11ª (AM e RR), 16ª (MA), 19ª (AL), 21ª (RN) e 23ª (MT) regiões. Para o CNJ, os dados referentes a 2012, considerando toda a Justiça do Trabalho, mostraram que “ainda há entraves” nessa fase final dos processos e que isso ainda é “um ponto preocupante”.

Tribunais julgaram menos processos do que receberam – 04/04/2013
A quantidade de novos processos recebidos pelos tribunais, em 2012, superou o número de processos julgados na maioria dos órgãos do Poder Judiciário. Apenas 27% dos tribunais julgaram mais processos do que receberam e cumpriram a Meta 1 estabelecida pelo Judiciário em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Encontro Nacional ocorrido em novembro de 2011, em Porto Alegre/RS. O compromisso do Judiciário era “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012”, de forma a reduzir o estoque de processos em tramitação, que supera os 60 milhões. (…) Pela avaliação do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, a quantidade de processos novos, que entram a cada ano na Justiça, está acima da capacidade de absorção do Poder Judiciário. No ano passado, entraram 11% mais processos novos do que em 2011. Já a quantidade de processos julgados cresceu 8,69%. O número total de julgamentos corresponde a 90% da quantidade de processos novos. Entre os tribunais superiores, o (…) Tribunal Superior do Trabalho atingiu 93,43% (recebeu 202,2 mil processos e julgou 188,9 mil). (…) Na Justiça do Trabalho, sete tribunais superaram a meta, ou seja, julgaram mais processos que receberam. Esse resultado foi registrado nos TRTs da 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 16ª e 23ª Regiões. (…) Acesse aqui as Metas Nacionais do Judiciário.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

(www.prt2.mpt.gov.br – notícias)

MPT em São Paulo tenta acordo coletivo para acabar com “meninos placa” – 01/04/2013
O Ministério Público do Trabalho realizou no dia 26/3 audiência pública com empresas do mercado imobiliário (incorporadoras, construtoras e imobiliárias) para acordo que pode eliminar o uso de mão de obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos na divulgação de empreendimentos imobiliários em ruas ou logradouros públicos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br – notícias)

Norma de trabalho em altura entra em vigor – 02/04/2013
Empregadores deverão realizar capacitação para os trabalhadores que atuam em altura superior a dois metros. Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda.

Rexam Brasil se adequa às normas do TEM – 04/04/2013
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) e a Rexam Brasil assinam, nessa sexta (05), o Termo de Compromisso de adequação das máquinas da empresa às Normas Regulamentadoras de segurança em instalações e serviços em eletricidade (NR-10) e de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR-12) do MTE. A solenidade ocorrerá, às 10h, no gabinete do superintendente do Trabalho e Emprego, André Luz Negromonte.

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