É possível direito à estabilidade gestante no curso do aviso prévio indenizado

Públicado por em mai 13, 2013 em Jurisprudência STJ | 1 Comentário

tsj

De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivete Ribeiro em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Estabilidade provisória da gestante. Possibilidade de aquisição do direito no curso do aviso prévio indenizado que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Desnecessidade de ciência da autora, em razão da responsabilidade objetiva da empregadora”. (Proc. 02130008520085020046 – Ac. 20130190840) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Suspensão do contrato de trabalho, com recebimento de auxílio doença não acidentário, desobriga o empregador dos depósitos do FGTS – DOEletrônico 25/03/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de recebimento de auxílio doença não acidentário, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador, na medida em que o art. 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 refere-se a tal obrigatoriedade apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho”. (Proc. 01642002520095020035 – Ac. 20130253400) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Trabalhador compelido a ser co-autor em prática de ato ilícito faz jus a reparação indenizatória – DOEletrônico 26/03/2013
Assim decidiu o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo sido a prova oral satisfatória no sentido de que a gerência obrigava ao reclamante, bem assim aos demais empregados, que embutissem os valores de seguros e garantias extras nos valores dos produtos, sem consentimento dos clientes, sendo este um ato ilícito popularmente denominado “venda casada”, ao arrepio do art. 39 da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, assiste ao trabalhador o direito à justa reparação indenizatória, por ter sido compelido a ser co-autor em prática de ato ilícito. Determinada expedição de ofício ao Ministério Público Estadual. Recurso ordinário da ré improvido”. (Proc. 00023812920125020341 – Ac. 20130257960) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Crédito previdenciário só é exigível quando não ocorrido o recolhimento na data do crédito trabalhista – DOEletrônico 26/03/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Devemos concluir que o fator de atualização das contribuições previdenciárias a ser observado é o relativo ao débito trabalhista. Vale dizer, as bases do cálculo (contribuição previdenciária) são atualizadas com base nos créditos trabalhistas e os recolhimentos calculados e comprovados nos autos a partir do novo prazo legal (art. 43, parágrafo 3º, Lei 8.212). A data do recolhimento da contribuição previdenciária é a mesma data do dia em que foi feito o pagamento do crédito trabalhista. Somente vamos admitir a atualização com base na legislação previdenciária se não for observado o dia do recolhimento. Em outras palavras, não tiver ocorrido o recolhimento do crédito previdenciário na data do pagamento do crédito trabalhista, deve ser observado que: a) o valor da contribuição é o valor que deveria ter sido recolhido no dia do pagamento do crédito trabalhista; b) a partir desta data, haverá o cômputo dos fatores de atualização e demais critérios na forma da legislação previdenciária, tomando-se por base o valor atualizado da contribuição até o dia do pagamento do crédito trabalhista. Assim, somente se não tiver ocorrido o recolhimento do crédito previdenciário na data do pagamento do crédito trabalhista é que o débito será exigível na forma da Lei nº 8.212/91, inclusive com a multa do art. 35”. (Proc. 02507007720025020023 – Ac. 20130234634) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Intimação em nome de advogado diverso do indicado é nula – DOEletrônico 26/03/2013
Assim relatou a Juíza convocada Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo” – Súmula 427, do C. TST”. (Proc. 00782004920065020060 – Ac. 20130275497) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
11/2013 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Turma mantém justa causa de enfermeira que usou prontuários em ação trabalhista – 03/05/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira do Hospital Fêmina S.A., de Porto Alegre (RS), por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital. Nas ações em que eram pedidas diferenças de adicional de insalubridade, os prontuários serviriam para comprovar a exposição a agentes insalubres através do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. (AIRR-1100-36.2009.5.04.0002)

Samsung é absolvida de indenizar empregado atacado por cão ao voltar para casa – 03/05/2013
Um empregado da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., que foi atacado por um cachorro quando voltava para casa após a jornada de trabalho, não receberá indenização por danos morais e estéticos, já que o episódio não caracterizou acidente do trabalho, mas apenas uma fatalidade. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso da empresa e a absolveu da condenação. (RR-606100-62.2009.5.12.0028 e RR – 967-65.2010.5.11.000)

Empregado público não consegue indenização por divulgação nominal de salário – 03/05/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a divulgação nominal da remuneração de empregado do Estado não caracteriza dano moral. O acórdão é unânime nos termos do voto do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Suspensão de Segurança 3902 (SS3902), no qual se afirma que a divulgação atende ao princípio da publicidade do serviço público, conforme elencado no artigo 37 da Constituição da República. (E-RR – 336000-02-2008.5.09.411)

Ex-sócios são condenados por dívida com empregado demitido após sua saída da empresa – 03/05/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de dois ex-sócios da Portal Clean L&M Service Ltda. que foram condenados ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que ajuizou a reclamação dois anos após o afastamento deles da empresa. Eles recorreram ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que impugnou apenas a inscrição de seus nomes em livro de protesto em tabelionato, mas manteve a execução. (RO-1383-51.2011.5.02.0000)

Conselho Regional de Educação Física é dispensado de pagar custas e depósito recursal – 06/05/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2), do Rio Grande do Sul, e o dispensou do pagamento do depósito recursal e das custas processuais. A Turma adotou entendimento pacificado do TST no sentido de que entidades que fiscalizam o exercício profissional da categoria possuem os privilégios processuais previstos do Decreto-Lei n° 779/69, por possuírem natureza de autarquia especial, sem fins econômicos ou financeiros.

Município deve reparar servidora acusada de motim e fofocas – 06/05/2013
Demitida após ser acusada, em comunicação interna, de fazer motim, fofocas e intrigas entre funcionários, uma agente comunitária de saúde que trabalhou para o Município de Cascavel (PR) obteve indenização por dano moral de R$ 1 mil. Por meio de embargos, a trabalhadora tentou aumentar o valor da indenização, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou possibilidade de reformar a decisão. (E-RR-150300-43.2007.5.09.0069)

Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante – 06/05/2013
A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, desde que respeitado o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de uma empregada da Brasil IP Sul Ltda., prestadora de serviços da Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda., e reconhecer seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão. (RR-989-56.2011.5.12.0003)

Círculo do Menino Patrulheiro não poderá encaminhar estagiários sem garantias trabalhistas – 06/05/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro da Tijuca (CAMP), que pretendia reverter decisão que a impossibilitava de encaminhar adolescentes trabalhadores para estágio – trabalho educativo em empresas privadas ou órgãos da administração pública direta e indireta. (RR-152500-89.2003.5.01.0035)

Dow Brasil pagará R$ 1 milhão a herdeiros de trabalhador morto em explosão de caldeira – 06/05/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade decisão que condenou a Dow Brasil S.A. a pagar R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais, aos herdeiros de um técnico de operações morto na explosão de uma caldeira. No momento do acidente, ocasionado por superaquecimento a 780°C, a caldeira continha 22 toneladas de água e vapor. (AIRR-165100-62.2006.5.0121)

Vítima de três assaltos, bancário receberá indenização do Banco do Brasil – 07/05/2013
Um bancário vítima de três assaltos que lhe causaram distúrbios psíquicos receberá indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou recurso do Banco do Brasil S. A. por concluir pela responsabilidade objetiva do empregador, diante do risco com que o bancário realizava suas funções, em contato com expressivas quantias de dinheiro. (RR-94440-11.2007.5.19.0059)

Membro de conselho fiscal não consegue estabilidade garantida a dirigente sindical – 07/05/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou entendimento no sentido de que os membros de conselhos fiscais de sindicatos não detêm a estabilidade garantida ao dirigente sindical nos artigos 543, parágrafo 3º, da CLT, e 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. A decisão unânime que negou provimento ao recurso de empregado dispensado da Atende Bem – Soluções Atendimento Informação Comunicação e Informática Ltda. manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-154400-92.2009.5.04.0333)

TST suspende bloqueio de salário de sócio para pagar dívida trabalhista de empresa – 07/05/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. O salário havia sido bloqueado pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária da Indústria e Comércio de Calçados Playboy Ltda., da qual o servidor era sócio. (TST-RO-37800-94.2011.5.13.0000)

Empresa que decretou falência é absolvida de multa por atraso de verbas rescisórias – 07/05/2013
A massa falida da empresa RR Farma Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda., condenada em reclamação trabalhista movida por ex-empregada, conseguiu ser absolvida do pagamento das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º da CLT, relativas ao atraso na quitação das verbas rescisórias. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empresa com base na Súmula 388 do TST, segundo a qual a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos referidos dispositivos. (RR-594900-84.2007.5.09.0651)

JT julga ações de complementação de aposentadoria com sentença anterior a 20/2 – 07/05/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ratificou, sob condição, a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência privada. O ministro Lelio Bentes Corrêa lembrou que a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a incompetência da Justiça Trabalhista para julgar pedidos dessa natureza resguardou, todavia, a competência nos processos em que tenham sido proferidas sentenças até 20/02/2013. (RR-83500-03.2003.5.08.0004)

JT não reconhece justa causa aplicada a propagandista por apresentar notas “frias” – 08/05/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada pela empresa a uma propagandista vendedora devido à utilização de notas frias para comprovar despesas. A Turma observou que ficou demonstrado que o lançamento de despesas fictícias nas prestações de contas da vendedora era organizado e gerido pela própria Janssen, o que inviabilizou o reconhecimento da justa causa, diante a tolerância da empregadora. (AIRR-101540-41.2007.5.13.0008)

Turma reconhece representatividade de sindicato de pescadores na Paraíba – 08/05/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Sindicato dos Pescadores Profissionais e Artesanais nos Estados de Pernambuco e Paraíba (Sindipesca/PE e PB) que pretendia impugnar a legitimidade representativa de sindicato dissidente (Sindipesca/PB), reconhecida por decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). (AIRR–540-47.2006.5.13.0003)

Ociosidade forçada garante ao trabalhador indenização por assédio moral – 08/05/2013
A BRENCO – Companhia Brasileira de Energia Renovável terá de indenizar um ex-empregado que sofreu assédio moral praticado por um de seus fiscais. Por um período de quase 15 dias, o encarregado impediu o canavieiro de realizar qualquer atividade no campo, obrigando-o a permanecer sentado durante todo o horário de trabalho. A prática de assédio ficou configurada em razão da imposição de ociosidade funcional, atitude típica para forçar o empregado a desistir de seu posto de serviço. (AIRR-64100-19.2009.5.23.0022)

TST admite que parte comprove atraso na notificação em embargos declaratórios – 08/05/2013
O momento adequado para comprovar que o recebimento da notificação postal relativa à sentença ocorreu fora do prazo de 48 horas pode ser o da interposição de embargos declaratórios em recurso ordinário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento da Terceira Turma que julgou tempestivo recurso ordinário de um ex-empregado do Banco Bradesco S. A. que fez a comprovação nessas condições. (E-RR – 179440-79.2004.5.15.0031)

Terceirizado garante isonomia salarial com empregado da CEF e receberá como bancário – 08/05/2013
Um trabalhador que prestou serviços à Caixa Econômica Federal garantiu o direito de receber verbas salariais equivalentes às de um empregado da instituição bancária, que desempenhava funções semelhantes à sua. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais-1 confirmou decisão originária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por estar de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 383 daquela subseção. (RR-88000-42.2006.5.03.0006)

TST reduz multa aplicada a lavrador beneficiário da justiça gratuita por recurso infundado – 09/05/2013
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, reduzir para 1% a multa de 10% sobre o valor da causa imposta a um trabalhador rural. A sanção havia sido aplicada pelo próprio Órgão Especial que, ao julgar um agravo interno do trabalhador, considerou correta a decisão da Vice-Presidência que havia negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso extraordinário interposto pelo trabalhador por exigência da Emenda Constitucional 45/2004 e da Lei 11.418/2006. (MS-381-66.2012.5.00.0000)

Portador de deficiência aprovado em primeiro lugar para região específica não será nomeado imediatamente – 09/05/2013
O Órgão Especial (OE) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário de um candidato portador de necessidades especiais (PNE) que pleiteava sua imediata nomeação no cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Como ele não conseguiu demonstrar que foi preterido nem que possuía o direito líquido e certo à imediata nomeação, o OE manteve a decisão que denegou a segurança pretendida. (RO-1881-82.2011.5.08.0000)

Empregado do BB removido para o Paraguai receberá adicional de transferência – 09/05/2013
Um empregado do Banco do Brasil S/A contratado para prestar serviços no Brasil, mas transferido para o Paraguai tempos depois, receberá adicional de transferência, nos termos da legislação brasileira. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de embargos do BB e manteve a condenação. (RR-51300-47.2007.5.10.0003)

TST mantém liminar que obriga hospitais do ES a adequar instalações destinadas a empregados – 09/05/2013
Em sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada na última segunda-feira (6), o Estado do Espírito Santo não conseguiu a suspensão de liminar concedida nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação determinava a adequação de unidades da rede hospitalar pública de Vitória (ES) aos parâmetros da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, para propiciar a fruição do intervalo intrajornada aos empregados terceirizados. (SLS-7801-25.2012.5.00.0000)
e-CLIPPING

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Ministro Toffoli fixa competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre direito de greve – 03/05/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou procedente a Reclamação (RCL) 10411 para fixar a competência da Justiça do Trabalho em processar e julgar ação que envolve o exercício do direito de greve de trabalhadores discutido nos autos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Admitida reclamação sobre conversão de vencimento de servidor estadual em URV – 03/05/2013
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um servidor público estadual aposentado contra a Primeira Turma Recursal do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes (SP). (Rcl 12032)

Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé – 06/05/2013
Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão. (AREsp 301346)

Admitida reclamação contra abono único concedido a aposentados – 09/05/2013
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão de turma recursal do juizado especial do Paraná, por constatar divergência entre a decisão proferida no estado e o entendimento consolidado no STJ a respeito do pagamento de abono único a funcionários aposentados do Banco do Brasil. (Rcl 11710)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)
Seminário em SP esclarece dúvidas sobre criação de fundo de pensão de servidor – 03/05/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Previdência Social realizam neste mês o primeiro de uma série de seminários sobre a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público e o impacto dessa medida na aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O projeto-piloto, sob a coordenação da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), será realizado nos dias 16 e 17 de maio, no auditório da Emag, em São Paulo/SP. De acordo com o conselheiro Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ, a realização dos seminários tem por objetivo dirimir questionamentos sobre as mudanças que ocorrerão ainda este ano no financiamento das aposentadorias de magistrados e servidores. (…) Além do TRF da 3ª Região, outros dezoito tribunais já manifestaram ao CNJ interesse em realizar seminários sobre o tema para seus magistrados. Os eventos são realizados sempre com a coordenação das escolas de magistratura dos estados. Em São Paulo, o evento conta com o apoio da Escola Paulista da Magistratura, além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual a Emag está subordinada. O auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região fica no Edifício Funcef Center (Avenida Paulista, 1.912, 1º andar). (…)

Suspenso pagamento de auxílio-moradia em três TRTs – 06/05/2013
O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar, na sexta-feira (3/5), para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 8ª, da 9ª e da 13ª Região que instituíram o benefício do auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções. O conselheiro tomou a decisão cautelar no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.000, protocolado pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira. (…) Em sua decisão, Emmanoel Campelo argumenta que a questão do pagamento de auxílio-moradia no Poder Judiciário ainda não está pacificada, havendo, segundo ele, valiosos argumentos contrários e a favor.(…) O mérito do pedido será apreciado depois de prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois de instruído o processo.

CNJ discute realização de concursos para juiz por empresas terceirizadas – 06/05/2013
Oitenta por cento dos concursos públicos para ingresso na carreira de magistrado são organizados por empresas terceirizadas. O dado foi revelado durante o seminário Regras de Concurso para a Magistratura, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (6/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. O evento, com duração de dois dias, tem por objetivo discutir a minuta de resolução que visa estabelecer novo modelo de seleção de juízes. A principal e mais debatida proposta foi a instituição de um certame de âmbito nacional, exclusivo para a primeira etapa, a ser promovido por uma comissão composta por representantes do CNJ ou demais Conselhos Nacionais, das escolas nacionais da magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta de resolução foi elaborada por um grupo de trabalho interinstitucional, presidido pelo conselheiro Lucio Munhoz, responsável pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. Esse grupo foi instituído pelo Conselho após constatar a existência de mais de 100 processos administrativos contra as regras da Resolução nº 75, editada pelo órgão em 2009 para regulamentar os concursos públicos para ingresso na carreira de juiz. Lucio Munhoz explicou, na abertura do seminário, que o grupo de trabalho realizou minucioso estudo sobre as dúvidas suscitadas por candidatos e tribunais nos processos e também sobre os diversos modelos de seleção empregados pelos tribunais brasileiros. Uma das constatações foi a de que o Poder Judiciário terceiriza boa parte dos concursos para ingresso na carreira da magistratura, pouco participando desse processo. “O que temos observado é que são as instituições privadas que estão traçando o perfil dos nossos magistrados, e não o Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro. (…) Morgana Richa destacou que, em um primeiro momento, a adoção, pelos tribunais, da primeira etapa nacional seria opcional. Além disso, a proposta é que as demais fases do concurso sejam conduzidas pelos tribunais. “Esse concurso nacional foi muito debatido entre nós, e a conclusão foi que esse é o momento de avançarmos na proposta”, destacou. O seminário Regras de Concurso para a Magistratura conta com a participação de representantes de diversos tribunais do Brasil. Após debaterem a minuta de resolução, o texto será revisto e encaminhado ao Plenário do CNJ. Se aprovado, valerá para todo o Poder Judiciário.

Enam abre inscrições para mediação com 2.000 vagas – 07/05/2013
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) abre, nesta terça-feira (7/5), as inscrições para o I Curso Básico de Mediação à Distância. São 2 mil vagas, preferencialmente destinadas aos servidores do Judiciário que já tenham experiência em mediação ou conciliação ou que pretendam atuar nessa área. O curso está previsto para começar no dia 5 de agosto e pretende capacitar os alunos na resolução de conflitos por meio de técnicas de mediação com enfoque na harmonização efetiva de partes em conflito. “(…) Para efetivar a inscrição é necessária a realização de um pré-curso (Curso de Apresentação a Resolução Apropriada de Disputas), que tem início em 17 de junho com carga horária de 10 horas. O pré-curso vai permitir o nivelamento dos participantes e também garantir a familiaridade com conceitos que serão abordados no curso Básico de Mediação. Para se inscrever no processo seletivo, acesse: http://www.cead.unb.br/enam/ Criada em 2012, dando continuidade à Política de Nacional de Mediação e Conciliação, a Enam pretende formar até 2014 cerca de 400 instrutores para disseminar as práticas em todos os tribunais brasileiros. (…) Para o preenchimento do formulário de pré-inscrição e/ou aos dados de acesso ao pré-curso, escreva para o endereço eletrônico: inscricao.enam@cead.unb.br. Para processo de seleção dos alunos, escreva para o endereço eletrônico: enam@mj.gov.br

Exame psicotécnico para juízes é questionado em debate do CNJ – 07/05/2013
A utilidade do exame psicotécnico no concurso para juiz dividiu opiniões no Seminário Regras de Concurso para a Magistratura, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (7/5), em Brasília/DF. Os opositores do exame o consideram incapaz de atestar se o candidato à carreira de juiz é apto ou não para o cargo. Durante o painel presidido pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Geraldo Francisco Pinheiro Franco defendeu a realização do exame como forma de prevenir problemas no desempenho profissional do magistrado. Já para a juíza do Trabalho Martha Halfeld Schimdt faltam ao exame psicotécnico rigor científico e objetividade. A magistrada também atacou a falta de previsão do exame em lei, o que contrariaria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Além disso, o avaliador é normalmente contratado por meio de licitação pelo menor preço”, afirmou. A proposta da juíza é transferir a avaliação psicológica, caso necessária, para o período de vitaliciamento do juiz, depois de concluídas todas as etapas do concurso. (…) O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant´Anna, mostrou preocupação quanto à “subjetividade” do exame psicotécnico e disse temer o risco de estigmatização de determinados candidatos diante dos examinadores da prova oral (fase seguinte ao exame psicotécnico), de acordo com o resultado da etapa anterior da seleção. (…)

Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção de juízes – 08/05/2013
A adesão dos tribunais ao concurso público nacional destinado à seleção dos juízes brasileiros poderá ser opcional e envolver todas as etapas do processo seletivo. É o que deverá prever a minuta de resolução elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e elaborar as regras de ingresso na carreira. Essas e outras propostas foram fechadas durante o Seminário Regras de Concurso para a Magistratura, promovido pelo órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário nesta segunda e terça-feira (6 e 7/5), na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF. Representantes de mais de 100 instituições, entre cortes de Justiça e escolas de magistrados, participaram do evento. A não obrigatoriedade de os tribunais aderirem ao concurso nacional a ser organizado por uma comissão composta por representantes do CNJ e demais conselhos nacionais, das escolas nacionais da magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a possibilidade de o processo envolver todas as etapas de seleção, foge à minuta de resolução inicial apresentada pelo grupo de trabalho aos representantes dos tribunais e escolas da magistratura. Até então, o texto previa um prazo para que as cortes fossem incluídas no novo sistema, que se limitaria apenas à primeira fase do certame, ou seja, à prova objetiva. As demais etapas, pela proposta, continuariam a ser conduzidas pelos tribunais de Justiça. De acordo com o conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e responsável pelo grupo de trabalho, a mudança no núcleo da proposta de resolução é fruto dos debates travados durante os dois dias do seminário. “Vislumbramos que não seria possível a imposição de um concurso nacional obrigatório, mas facultativo aos tribunais, então creio que uma resolução nesse sentido deverá ser ofertada ao Plenário do CNJ”, afirmou. O conselheiro ainda completou: “Ficou clara a inconveniência de apresentarmos uma proposta que possa obrigar os tribunais a se submeterem a uma prova nacional para a seleção de seus juízes, em qualquer que seja a etapa. Então, a adesão será opcional e não mais apenas para a primeira fase, mas para todo o concurso”. (…) O Seminário Regras de Concurso para a Magistratura contou com a participação de 28 especialistas, sendo 14 expositores, sete presidentes de mesa e sete debatedores. Além disso, todos os participantes tiveram a oportunidade de emitir opinião sobre a proposta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho do CNJ, por meio de um formulário. “Agora nos cabe compilar essas ideias, verificar quais são as mais adequadas para assim fecharmos o texto final”, explicou o conselheiro. Munhoz espera finalizar o trabalho até o fim deste mês, quando pretende levar a proposta de resolução ao Plenário do CNJ. Se aprovado pelo órgão máximo do Conselho, o texto valerá para todo o Judiciário brasileiro.

Deixe uma resposta