Verdade formal só deve ser buscada quando a verdade real não pode ser alcançada

Públicado por em jan 28, 2015 em Artigos, Banners, Internas, Jurisprudência STJ, Jurisprudência Trabalhista | 36 Comentários

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Assim como relata o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O processo do trabalho é informado pelo princípio da busca da verdade real, para o que tanto a CLT (art. 765) quanto o CPC (art. 130) conferem ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, inclusive para determinar qualquer diligência que entender necessária, a requerimento das partes ou de ofício. Em verdade, somente se deve lançar mão da verdade formal quando a verdade real não pode ser alcançada. No caso, a despeito deste poder-dever do magistrado, o que temos nos autos é que, mesmo presentes à audiência as partes e suas testemunhas, a oitiva delas foi atalhada pelo D. Juízo instrutor, disto resultando manifesto prejuízo para a busca da verdade real, sendo flagrante a nulidade do processado, ao arrepio da garantia constitucional da ampla defesa com pleno acesso aos meios de prova (art. 5º, LV, CF). Com efeito, indeferida a produção de prova testemunhal, sob imediato protesto da parte que com ela pretendia comprovar fatos relevantes e controvertidos, impossível deixar de acolher a preliminar e bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a consequente nulidade do processado, por violação à garantia constitucional da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (art. 5º, LV, CF).” (Proc. 00012691220115020001 – Ac. 20140940779) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Interesse objeto de tutela postulada por entidade sindical em nome dos integrantes da sua categoria profissional deve atingir coletivamente os empregados – DOEletrônico 23/10/2014
Segundo o relatado pelo Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O interesse objeto da tutela postulada pela entidade sindical em nome dos integrantes da sua categoria profissional deve atingir coletivamente aqueles empregados, em maior ou menor abrangência, a fim de se amoldar ao conceito previsto no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos “os decorrentes de origem comum”. O TST cancelou o antigo Enunciado nº 310, em sessão do seu Tribunal Pleno (Resolução nº 119/2003, DJ 01/10/2003), afastando a interpretação restritiva que dava ao art. 8º, inciso III, da Constituição da República e sinalizando para a cristalização da jurisprudência no sentido de dar maior amplitude à substituição processual. Os direitos tutelados pelo autor na presente demanda certamente atingem de igual maneira os trabalhadores representados, em maior ou menor abrangência, e, indubitavelmente, amoldam-se ao conceito de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum previsto no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/1990.” (Proc. 00031067820125020030 – Ac.20140948141) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Relação entre representante comercial autônomo e empresa que toma seus serviços tem natureza de trabalho – DOEletrônico 29/10/2014
Conforme acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “A relação havida entre o representante comercial autônomo e a empresa que toma os seus serviços possui natureza eminentemente de trabalho, em razão da busca de vantagem pela empresa tomadora dos préstimos do trabalhador, assemelhando-se à relação de emprego e com limiar insólito, classificado pela doutrina e jurisprudência como zona cinzenta. E a especificidade dessa vinculação a distância sobremaneira da relação de consumo, em que o contratante, como regra geral, não visa auferir lucro com o serviço tomado, caso da pessoa física que contrata um marceneiro para reforma do armário de sua cozinha. Nesse sentido, encontra-se pacificado o entendimento jurisprudencial trabalhista de ser competente esta Justiça Especializada para dirimir conflitos entre o representante comercial autônomo e as empresas representadas, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Precedente do C. TST.” (Proc. 00024320720115020040 – Ac. 20140959410) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Após cancelamento de benefício pelo INSS a trabalhador acidentado, empresa não pode se omitir em tomar atitudes cabíveis – DOEletrônico 29/10/2014
Consoante entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região expresso em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado: “Constatando a empresa a incapacidade laborativa do autor após a alta médica pelo INSS e se omitindo ela em adotar as medidas cabíveis junto àquele órgão para obter a prorrogação do benefício previdenciário indeferido ou readaptá-lo em função compatível, bem como promover a ruptura do seu contrato, não pode o empregado ficar a sua mercê, sem percepção de salários a partir da alta médica, porquanto a decisão da Previdência Social lhe impunha aceitar o empregado de volta ao trabalho, ainda que o empregador não tenha culpa na situação do cancelamento do benefício.” (Proc. 00021952220125020271 – Ac. 20140958732) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Garantia de emprego em período anterior à aposentadoria é constitucional – DOEletrônico 30/10/2014
Como decidido pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão relatado pelo Juiz Convocado Marcos Neves Fava: “A norma coletiva, de cumprimento assegurado pela Constituição, prevê garantia no emprego desde determinado prazo anterior à reunião de tempo para aposentadoria, em qualquer de suas modalidades, até a realização desse evento. A sentença que reconhece lícita a dispensa da trabalhadora que reuniu tempo para aposentadoria parcial ­ isto é, a pior das disponíveis ­ simplesmente aniquila parte da norma, vilipendiando o dever constitucional já mencionado e criando regra não desejada pelas partes convenentes. A garantia deve estender­se desde o termo inicial ­ tantos meses antes da reunião dos requisitos mínimos à aposentadoria em sua menor exigência ­ até que se complete o tempo para aposentadoria integral.” (Proc. 00007726720135020020 – Ac.20140912333) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 40/2014 e 41/2014 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

TST restabelece diferenças salariais por equiparação salarial em cadeia – 09/01/2015
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma representante de telemarketing o direito à equiparação salarial com dois colegas beneficiados com decisões judiciais que também equipararam seus salários aos de outros empregados. Com a decisão, por maioria de votos, a empregada receberá as diferenças salariais de todo o período do contrato, além dos reflexos. (RR-84600-19.2009.5.03.0037)

Turma afasta responsabilidade objetiva da Honda por doença profissional – 09/01/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Moto Honda da Amazônia Ltda. no caso de um auxiliar de produção com doença nos ombros. A dor o impede de exercer atividades que requeiram carregamento de peso e esforço repetitivo com os membros superiores. A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais em decorrência de doença ocupacional, com o fundamento da responsabilidade objetiva – quando não é necessário comprovar a culpa. (RR-2730-33.2012.5.11.0001)

Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade – 12/01/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, “tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98″. (RR-106500-15.2005.5.02.0332)

Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme – 12/01/2015
Um servente industrial será indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme ao longo de quase três anos de serviços prestados à Santa Rita Comércio Indústria Representação Ltda. (Laticínios Bom Gosto), em recuperação judicial. Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que decisão está de acordo a jurisprudência do TST no sentido de que, sendo o empregado obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, os gastos decorrentes da higienização são responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2° da CLT. (RR-354-23.2013.5.04.0781)

Turma concede adicional de insalubridade a parteira de suínos – 14/01/2015
Uma trabalhadora rural que exercia a função de auxiliar de produção na criação de suínos da Fazenda Aroeira, de Campo Florido (MG), terá direito a receber adicional de insalubridade em grau médio, devido ao contato constante com os animais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-2032-18.2011.5.03.0152)

Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem – 14/01/2015
Um manobrista e limpador de ônibus conseguiu provar na Justiça do Trabalho a responsabilidade da empregadora pelo tiro que levou ao ser rendido por assaltantes quando chegava à garagem da empresa para iniciar a jornada. Um dos bandidos se apavorou ao anunciar o assalto e disparou contra a perna direita do trabalhador, fugindo logo em seguida. (RR-108200-50.2006.5.15.0034)

Mantida indenização de R$ 5 mil a membro de Cipa vigiado em função do cargo – 15/01/2015
A Pado S.A. – Industrial, Comercial e Importadora foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 5 mil um inspetor de qualidade que afirmou ter sofrido assédio moral por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele pretendia aumentar o valor da indenização, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou condições processuais para conhecer do recurso de revista. Ele alegava que a quantia era insuficiente para reparar o dano causado pela perseguição e tratamento diferenciado, e que a sentença não teria levado em conta a capacidade do ofensor. (RR-31-45.2013.5.09.0242)

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