Recusa a reintegração não impede que gestante receba indenização pelo período de estabilidade

Públicado por em fev 10, 2015 em Banners, Jurisprudência Trabalhista | 5 Comentários

Recusa a reintegração não impede que gestante receba indenização pelo período de estabilidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Mercado Horticaxixe Ltda, de Aracruz (ES), a pagar indenização referente ao período de estabilidade gestacional provisória de uma operadora de caixa, demitida no início da gestação. A decisão segue o entendimento do TST de que a recusa de retorno ao trabalho não implica a renúncia à estabilidade nem a suspensão do contrato de trabalho. (RR-3500-18.2014.5.17.0121)

Arquiteta não prova subordinação com escritório de design e tem vínculo de emprego negado – 30/01/2015
Uma arquiteta teve o vínculo empregatício negado com um escritório de arquitetura e design de Brasília (DF), pois não conseguiu demonstrar que, nas funções que desenvolvia, como acompanhamento a clientes, medições de espaços, visitas a construções e reformas, havia subordinação e hierarquia. (AIRR-11-17.2013.5.10.0019)

Microempresa demite por justa causa empregado que não retornou ao trabalho após convocação por jornal – 02/02/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de um empregado de uma microempresa paulista que tentava reverter a justa causa por abandono de emprego aplicada pela empresa, por não retornar ao trabalho após convocação. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), testemunhas relataram que o empregado, por iniciativa própria, deixou de desempenhar as suas funções, mesmo depois de a empresa tê-lo convocado por regulares publicações em jornal local de grande circulação. (RR-75900-92.2007.5.15.0133)

Empregada receberá indenização por ter sido alijada de contato com colegas – 02/02/2015
Uma trabalhadora será indenizada em danos morais após provar na Justiça do Trabalho que sofria pressões psicológicas de suas coordenadoras no Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia Ltda. (Cenect). Por ordens das superioras, ela ficava em uma sala isolada, chamada “aquário”, e foi alijada do contato com professores e colegas, que também não se dirigiam a ela. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) da matéria, ficando mantida indenização no valor de R$ 15 mil. (RR-1015-29.2011.5.09.0006)

Loja de calçados é condenada por descontos indevidos para ressarcir furtos de mercadorias – 03/02/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita, de Londrina, nome fantasia da empresa Y. Agita Comércio de Calçados Ltda., a pagar indenização de R$5 mil por danos morais a uma vendedora porque efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não havia reparação moral a fazer. (RR-1662-90.2011.5.09.0663)

Vigia de loja de conveniência em posto receberá adicional de periculosidade – 03/02/2015
Um vigia de loja de conveniência de um posto de combustíveis que também fazia rondas pela área externa do local teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade. Ele conseguiu provar que as rondas para garantir a segurança do local incluíam a área do armazenamento de combustível e proximidades às bombas de gasolina, atividade classificada como perigosa. (RR-1273-47.2011.5.04.0016)

Arquiteto não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção que indicava a clientes – 04/02/2015
(…) A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi de que a relação era de prestação de serviço por profissional liberal, sem subordinação. (…) se tratava de um termo de parceria firmado entre a C&C e o arquiteto, estabelecendo que o profissional devia indicar a loja aos seus clientes para compra de materiais de construção e decoração. Em decorrência dessa indicação, ele recebia mensalmente a porcentagem de 2% sobre o total das vendas efetivamente realizadas aos clientes indicados. (AIRR – 819-16.2011.5.02.0051)

Cobrador acusado de se apropriar de dinheiro de passagem reverte justa causa – 04/02/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Planalto Transportes Ltda., de Bagé (RS), contra decisão que entendeu que houve “rigor excessivo” da empresa ao demitir um cobrador por justa causa por mau procedimento, sem a certeza de que ele teria se apropriado indevidamente do dinheiro das passagens. (…) O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, conforme o TRT, a fiscalização da empresa que resultou na dispensa imotivada apurou que, em relação a um único bilhete, houve irregularidade nas anotações e que o valor correto foi repassado para a empresa, sem constatar nenhum outro valor apropriado indevidamente. (RR-152-50.2013.5.04.0812)

Companheira de empregado falecido em acidente de trabalho vai receber pensão mensal cumulada com benefício previdenciário – 04/02/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda. que tentava reverter decisão que deferiu pensão mensal cumulada com o benefício previdenciário à companheira de um empregado que faleceu em acidente de trabalho. O trabalhador foi admitido na cooperativa como auxiliar de movimentação de materiais em 10/3/2008 e morreu aos 32 anos de idade, no dia 19 do mesmo mês, quando entrou em um silo para rastelar farelo de soja e foi soterrado pelo material. A perícia atestou que ele foi “soterrado por inobservância de regras de segurança que devem ser utilizadas nessas condições de trabalho”. Na inspeção local foi constatado que era impossível o trabalhador utilizar cinto de segurança, devido à corda salva-vidas do cinto não ter extensão suficiente para se acoplar a qualquer parte rígida do silo. (RR-2500-02.2009.5.03.0071)

Justiça do Trabalho condena grupo que demitiu trabalhador por crises de epilepsia – 05/02/2015
Um trabalhador rural conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho decisão das instâncias anteriores que consideraram que sua dispensa pela Arauco Florestal Arapoti S.A., do Paraná, foi abusiva e discriminatória. Apesar de trabalhar há mais de vinte anos para a Arauco e empresas do grupo, ele desenvolveu epilepsia e, quando as convulsões se tornaram mais constantes, foi demitido. A Quarta Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) do recurso das empresas contra a condenação, e foi mantida a sentença. (RR-129-19.2013.5.09.0666)

Walmart não terá de indenizar comerciária por condições de trabalho – 05/02/2015
Uma comerciária do WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) não será indenizada porque não conseguiu comprovar que seu problema de varizes tinha nexo de causalidade com o trabalho que realizava. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento pelo qual ela pretendia discutir validade de laudo pericial que considerou que fatores como sobrepeso e sedentarismo contribuíram para o surgimento da doença. (RR-988-26.2012.5.04.0305)

Dirigente sindical dispensado por Furnas consegue reintegração após reeleições – 05/02/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração do atual presidente do Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio do Rio de Janeiro – SINTEC-RJ aos quadros de Furnas Centrais Elétricas S.A. A demissão que originou a reclamação trabalhista ocorreu durante exercício de cargo de dirigente do sindicato de 1996 a 1999, mas, ao longo da tramitação do processo, ele teve o cuidado de informar nos autos as renovações do mandato sindical. (RR-54641-82.1998.5.01.0024)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)

Ministro Celso de Mello divulga voto que julgou constitucional dispositivo da CLT que confere proteção jurídica à mulher – 05/02/2015
Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, em que se reconheceu a validade constitucional do artigo 384da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que confere especial proteção jurídica à mulher trabalhadora. (…) Em seu voto, o ministro Celso de Mello examina a questão da “condição feminina” e da expansão e consolidação dos direitos fundamentais da mulher (da mulher trabalhadora, inclusive) à luz do nosso sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil assumiu no plano internacional.

Jornalista questiona decisão que o condenou a indenizar governador de GO – 04/02/2015
O jornalista Luiz Henrique Morgantini Santos pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização ao governador de Goiás, Marconi Perillo, pela publicação de artigo no portal Brasil 247, em maio de 2012. Na Reclamação (RCL) 19567, o jornalista sustenta que a condenação imposta pela Justiça do Estado de Goiás contraria entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou inválida a Lei de Imprensa. O artigo que deu origem ao caso foi publicado quando Perillo foi destaque no noticiário nacional por suposto envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira). O juízo de primeira instância da Justiça goiana indeferiu liminar que pleiteava a retirada do texto. Contudo, a decisão de mérito acolheu o pedido e condenou o jornalista a indenizar o governador em R$ 10 mil.

1ª Turma reafirma Súmula Vinculante 3 quanto a ato de concessão inicial de aposentadoria – 03/02/2015
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15405 na qual a União questionava decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) que desconstituiu acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário à concessão de aposentadoria. A autora da ação na Justiça Federal gaúcha alegava ausência do direito de defesa em seu processo de registro de aposentadoria no TCU.

Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários – 03/02/2015
O partido Solidariedade (SD), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) que questionam as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, editadas pela presidente da República em 2014, para alterar dispositivos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas. Nas duas ações, o partido e as entidades sindicais sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social. A MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a Lei 10.779 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Nova ferramenta da consulta processual permite extração de tabela em Excel – 05/02/2015
A consulta processual no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está ainda mais completa. Agora o usuário pode extrair tabela em Excel com todas as informações da pesquisa, limitada a cinco mil processos. (…) A exportação dos dados em tabela é feita por meio do SistemaPush. O usuário faz a pesquisa e solicita a exportação. Quando a exportação é concluída, um e-mail é enviado. Então, ele acessa o Sistema Push e faz o download do arquivo por meio da aba “Exportação da consulta processual”.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)

Tribunais Regionais do Trabalho anunciam cronograma de implantação do PJe em 2015 – 02/02/2015
Antes mesmo do início do Ano Judiciário, pelo menos três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já anunciaram cronogramas para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em suas respectivas unidades judiciais. (…) Rio Grande do Sul, Bahia e Goiás (…). O PJe foi instituído em dezembro de 2013 pela Resolução CNJ n. 185. De acordo com o artigo 35 da norma, os tribunais devem divulgar os cronogramas de implantação do sistema nos seus respectivos portais e nos seus veículos de comunicação oficial. O objetivo é que a primeira e a segunda instância da Justiça operem com o PJe até o fim de 2018.

Lewandowski defende planejamento do Judiciário para combater litigiosidade – 02/02/2015
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou (…) a importância de um Judiciário bem estruturado e planejado para garantir direitos e, consequentemente, promover a paz social (…) na cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2015, (…) classificou a crescente procura do Judiciário pelos cidadãos como fator de prestígio e de maturidade institucional. (…) ainda apontou a necessidade de aprovação de um novo Estatuto da Magistratura no Congresso Nacional em 2015 (…).

Ratificada liminar para dispensa de terno e gravata no TJRJ e TRT1 durante o verão – 03/02/2015
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por maioria de votos, nesta terça-feira (3/2), durante a 202ª Sessão Ordinária, uma liminar que garante aos advogados o direito de frequentar dois tribunais fluminenses – o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) – sem paletó e gravata. A liminar, que atende a um pedido da seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), garante que os advogados possam circular sem necessidade desses trajes, inclusive nas audiências e sessões, até 20 de março. (…) Ao conceder a liminar dispensando o uso de paletó e gravata em audiências, sessões e em todas as dependências dos tribunais, a conselheira Luiza Frischeisen levou em consideração que adequar o código de vestimenta das duas cortes ao verão fluminense preza pela saúde das pessoas e diminui a demanda pelo uso do ar condicionado “em tempos em que há, inclusive, escassez energética”, segundo o texto da liminar.

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