Polícia agora tem de levar preso a juiz em 24 horas em São Paulo

Públicado por em fev 23, 2015 em Banners, Jurisprudência STJ | Nenhum Comentário

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As audiências de custódia – criadas para garantir a apresentação em 24 horas de quem é preso em flagrante a um juiz – enfrentam resistências entre delegados, promotores e até de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A menos de uma semana de seu início, uma decisão da 11.ª Câmara Criminal questionou a legalidade do ato da Presidência e da Corregedoria do TJ-SP que as instituiu.

“O referido ato é de duvidosa constitucionalidade, visto que o Estado não pode legislar sobre processo penal”, afirmou o desembargador Salles Abreu ao negar, no dia 11, um habeas corpus a um acusado que queria ser posto em liberdade por não ter tido o direito à audiência de custódia. Dias antes, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrara no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade da medida.

É para garantir sua realização que cerca de 50 juízes, promotores e defensores e funcionários do TJ-SP começarão a realizar as audiências no dia 24, no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

Na audiência, o magistrado verificará se a prisão em flagrante é necessária. Poderá mantê-la ou impor outra medida cautelar ao acusado, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ninguém ficará sem advogado. Quem não tiver dinheiro receberá um defensor público.

Em caráter experimental, a medida valerá para as prisões em flagrante na área da 1.ª e da 2.ª Delegacias Seccionais, responsáveis pelo centro e parte da zona sul, respectivamente. Polícia e Justiça estimam que até 35 casos por dia passarão no começo pela audiência de custódia. Em 2014, aconteceram em média 76 prisões em flagrante que mandaram 93 adultos para a cadeia por dia em São Paulo.

Hoje, presos que não têm advogado podem ficar meses sem assistência jurídica para pedir liberdade provisória, prisão domiciliar ou mesmo a revisão do valor da fiança. A Justiça, por sua vez, quando solta um acusado, não tem como fiscalizá-lo ou verificar se ele foi vítima de maus-tratos na delegacia.

Agora, em vez de levar o preso ao Instituto Médico-Legal e, depois, à cadeia, o policial civil vai conduzir o acusado à Justiça, onde ele será examinado por médicos-legistas, ouvido pelo juiz e, caso a prisão seja mantida, enviado a um presídio.

Custo. “Além de garantir direitos, o sistema vai desonerar a Segurança Pública, reduzindo pela metade as viagens feitas pelos presos”, disse o secretário da Segurança, Alexandre de Moraes. Ele acredita que o uso de tornozeleiras eletrônicas poderá permitir controle maior daqueles acusados que são soltos. “O governador (Geraldo Alckmin) autorizou a compra de até 20 mil.” Elas devem ser entregues, segundo o TJ, em até 60 dias.

Presidente do TJ-SP, o desembargador José Renato Nalini preparou uma equipe de nove juízes do Departamento de Inquérito Policiais (Dipo), coordenados pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, para fazer as audiências das 9 horas às 19 horas. “Quem for preso no fim de semana será levado ao juiz na segunda”, disse Zorz. Nalini estima que a medida diminuirá o número de presos. “Em vez de levar meses para decidir pela necessidade da prisão, o magistrado poderá fazê-lo em 24 horas, garantindo ao acusado direito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.”

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