Jurisprudência Trabalhista

Públicado por em out 27, 2014 em Banners, Jurisprudência Trabalhista | 6 Comentários

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Remanejamento do prestador de serviço e fixação de parâmetros para o cumprimento das tarefas não bastam para caracterizar a relação de emprego – DOEletrônico 02/07/2014
De acordo com a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O mero remanejamento do prestador de serviços por conta de lacunas nas áreas de distribuição não basta para caracterizar a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Tal fato, bem como a existência de relação com o número de jornais a serem entregues ou a fixação de horário para cumprimento das tarefas, são requisitos indispensáveis para a realização dos serviços, seja de forma autônoma, seja de forma subordinada. Necessária a coexistência dos demais elementos da relação empregatícia que, no caso, não restaram evidenciados.” (Proc. 00002442620115020045 – Ac. 20140521873) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Convencimento do juiz que colheu as provas deve ser privilegiado – DOEletrônico 02/07/2014
Segundo entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Eduardo de Azevedo Silva: “Deve ser sempre prestigiado, ao menos como regra, o convencimento do juiz que colheu a prova. Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, medindo-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento ‘sente’ a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes a indicar que a prova diz outra coisa.” (Proc. 00021208520115020313 – Ac. 20140520397) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Atacar decisão com mais de um recurso fere princípio da unirrecorribilidade – DOEletrônico 04/07/2014
Conforme convencimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi: “No nosso sistema jurídico tem abrigo o princípio da fungibilidade recursal, desde que no prazo para a impugnação. Todavia, admitir-se que a parte, que já tenha manejado um recurso, reencete a mesma medida impugnativa, implicaria ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e grave violação ao instituto da preclusão.” (Proc. 00016975320125020067 – Ac. 20140541750) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acordo deve guardar proporcionalidade de valores entre parcelas de natureza salarial e indenizatória – DOEletrônico 04/07/2014
Consonante a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva, em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Nos processos em que há sentença transitada em julgado, o C. TST determina que o acordo deva respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, sob pena de serem devidas as contribuições previdenciárias sobre o valor total celebrado. Inteligência da OJ 376 da SDI-I do C. TST. (Proc. 02504007020095020088 – Ac. 20140540754) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Limite de impenhorabilidade da caderneta de poupança não se aplica no âmbito trabalhista – DOEletrônico 18/06/2014
Assim decidiu o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, em acórdão da 14ª da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O artigo 649, X, do CPC fixa a impenhorabilidade dos valores depositados na caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Não concordamos com essa fixação, ante o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. No cotejo crédito cível versus essencialidade, prevalece este. Tal regra, todavia, não é absoluta, pois as essencialidades não são oponíveis aos créditos de natureza alimentar, porque estes também são essenciais, cabendo na hipótese, a aplicação do princípio da proporcionalidade, privilegiando o último porquanto necessário à sobrevivência e a dignidade humana, em face daquele que corresponde a uma reserva de capital. Já o processo do trabalho é construído sobre outra realidade fática, a da desigualdade das partes. A verba perseguida no processo do trabalho, em regra, é de cunho salarial, representando a fonte de renda, por excelência, que o trabalhador tem para prover a sua subsistência, o que lhe dá a qualidade de essencialidade. E, nesse sentir, no confronto entre duas essencialidades, quais sejam, verba salarial versus aplicações na caderneta de poupança, há de prevalecer a primeira, porque no cotejo de valores se mostra mais essencial.” (Proc. 00027721720125020039 – Ac. 20140475537) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 29/2014 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Turma suspende expropriação de apartamento onde reside esposa de Chico Recarey – 17/10/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quarta-feira (15), liminar suspendendo os atos de expropriação de apartamento onde mora a esposa de Chico Recarey, na Avenida Vieira Souto, Ipanema, no Rio de Janeiro (RJ). A suspensão vale até o julgamento final de agravo de instrumento interposto por ela ao TST. O imóvel foi penhorado e arrematado por R$ 3,7 milhões em julho de 2011 pela SEC Consultoria Ltda. para pagar dívida trabalhista da empresa de Recarey. (CauInom – 9086-19.2013.5.00.0000)

Turma devolve processo para análise de TRT por violação a direito de defesa de bancária – 17/10/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma bancária por entender que ela teve seu direito constitucional de defesa cerceado ao não ter seu recurso examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A Turma determinou o retorno do processo à instância ordinária por considerar que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. (RR-383-40.2012.5.15.0090)

Banco da Amazônia e representante de empregados chegam a acordo para fim da greve – 17/10/2014
O Banco da Amazônia S.A. e representantes dos empregados fecharam uma proposta de acordo nesta sexta-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho para o final do movimento grevista. A proposta, que prevê o fim da paralisação para zero hora de terça-feira (21), será analisada agora pelas assembleias da categoria em todo o país. (DCG – 23007-11.2014.5.00.0000)

Construtora terá de indenizar pedreiro por perda de visão – 20/10/2014
A Minussi e Zanini Construtora Ltda. terá de indenizar em R$ 50 mil por danos morais um pedreiro pela perda de visão em um olho. O acidente ocorreu durante a remoção de azulejos. A empresa sustentou a inexistência do nexo causal, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. (RR-133-96.2012.5.04.0030)

Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização – 20/10/2014
A Teleperformance CRM S.A e a Sky Brasil Serviços terão de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma coordenadora de operações. Ela foi demitida por se recusar a depor na forma pretendida pela empresa. No recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora conseguiu aumentar o valor da indenização, anteriormente fixado em R$5 mil, considerado desproporcional pela Segunda Turma. (RR-1499-02.2011.5.02.0083)

Petrobras pede inspeção para verificar uso inadequado de home care por empregado – 20/10/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR), processo e petição da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para revisão da sentença que a condenou, em antecipação de tutela, a manter tratamento domiciliar de saúde (home care) a um empregado. Ele foi diagnosticado com Síndrome de Guillain-Barré – uma doença neurológica autoimune, que provoca fraqueza muscular e/ou perda de movimento, paralisia facial, entre outros problemas. Na petição, a Petrobras informou existir fato de grande relevância que possibilita a revisão e requereu realização de inspeção judicial. (AIRR – 541-20.2012.5.09.0654)

Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego – 21/10/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ex-empregado da Volkswagen do Brasil que queria receber seguro-desemprego e indenização equivalente pela não liberação das guias pelo empregador, em virtude de sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária da empresa. (RR 63200-18.2007.5.02.0466)

Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima – 21/10/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda., em Contagem (MG), terá de pagar por obrigar um trabalhador a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição era para verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela empresa. (RR 3031-40.2011.5.03.0032)

Falha na coleta de assinatura de advogado pelo sistema e-Doc faz processo voltar a TRT – 22/10/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo para exame pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) por entender que a falha havida no sistema que colhe a assinatura eletrônica dos advogados não pode ser atribuída à parte. (RR-259300-41.2009.5.02.0056)

É nulo acordo coletivo entre usina Biosev e sindicato de trabalhadores da indústria alimentícia – 23/10/2014
Sem comprovar que a atividade preponderante da usina é a produção de açúcar refinado destinado a consumo humano, a LDC SEV Bioenergia S.A. – Unidade MB perdeu recurso que interpôs à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa, que pretendia reformar decisão regional que anulou acordo coletivo feito pela empregadora com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Morro Agudo, teve seu recurso ordinário negado pela SDC. (RO – 1610-44.2012.5.15.0000)

Turma reconhece direito à estabilidade para trabalhador que não aderiu à greve – 23/10/20147
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da Hewlett Packard Brasil Ltda. três dias após terminada uma greve de empregados da empresa, ocorrida em 2011. Na época a JT julgou dissídio coletivo considerando a greve não abusiva e concedeu 90 dias de estabilidade no emprego. O fato é que o empregado não havia participado do movimento. Por esse motivo, a Hewlett defendia que o empregado não estava amparado pela estabilidade e que era lícita a rescisão do contrato. (RR – 1810-20.2011.5.02.0462)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF – 22/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria. Com base nesse posicionamento, por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 590809, com repercussão geral reconhecida, por meio do qual uma empresa metalúrgica do Rio Grande do Sul questiona acórdão de ação rescisória ajuizada pela União, relativa a disputa tributária na qual houve mudança posterior de jurisprudência do STF.

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça – 22/10/2014
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União.

Plenário acolhe embargos em ADI sobre planos de saúde – 22/10/2014
Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu embargos de declaração que questionaram o acórdão da liminar deferida pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, proposta pela Confederação Nacional de Saúde para questionar dispositivos da lei que dispõe sobre planos de saúde (Lei 9.656/1998). O Tribunal esclareceu que continuam a depender de prévia anuência da Agência Nacional de Saúde (ANS) os reajustes de contratos firmados a partir dessa norma, com redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.177/2001, não alcançando os contratos celebrados antes da edição da lei. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Ele destacou que o parágrafo 2º do artigo 35-E da lei está entre os trechos que tiveram a eficácia suspensa pela decisão do STF. O parágrafo, explicou o ministro, poderia constituir dispositivo autônomo, uma vez que não guarda dependência lógica com o caput do preceito, mas sim com artigo diverso da Lei 9.656/1998.

Plenário decidirá se relator pode determinar baixa de autos por abuso em recursos – 21/10/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se é possível um ministro da Corte decretar monocraticamente a baixa imediata dos autos quando constatar que os recursos interpostos pelo recorrente são protelatórios e visam obter a prescrição. A decisão de submeter o caso ao Plenário ocorreu quando a Primeira Turma do STF examinava questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 839163, no qual o ministro Dias Toffoli decretou o trânsito em julgado de processo no qual o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por fraude processual, delito previsto no artigo 347 do Código Penal.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo – 21/10/2014
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a limitação de prazo para o recebimento da ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.

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