A alienação de bem imóvel posterior à propositura de reclamação trabalhista

Públicado por em set 8, 2014 em Banners, Jurisprudência Trabalhista | 5 Comentários

autos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A alienação de bem imóvel posterior à propositura de reclamação trabalhista configura fraude à execução e torna nulo o negócio jurídico – DOEletrônico 21/05/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Cintia Táffari em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A Súmula nº 84 do STJ prevê que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse, advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Na caracterização de eventual fraude à execução deve ser considerada a efetiva posse do imóvel constrito e não, apenas sua inscrição no registro de imóveis. Entretanto, alienação de bem imóvel posteriormente à propositura de reclamação trabalhista configura fraude à execução e resulta em ineficácia do negócio jurídico. Depois de ajuizada a reclamatória trabalhista, sócio que dispõe de imóvel, sem qualquer outro bem que possa garantir o crédito exequendo, incorre em fraude à execução, tornando nulo e ineficaz o negócio jurídico. Agravo de Petição da terceira interessada ao qual se nega provimento. (Proc. 00008963620135020251 – Ac. 20140402408) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Os empregados dos Correios – ECT que atuam no Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários – DOEletrônico 21/05/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Simone Fritschy Louro em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por força da Portaria nº 588/2000, que instituiu o denominado Banco Postal, desenvolve, de forma acessória, serviços bancários básicos de uma agência, mas não as atividades típicas e privativas de instituição financeira, mantendo como atividade preponderante o serviço postal. Logo, os empregados da reclamada que atuam no Banco Postal, não se enquadram na categoria profissional dos bancários, tampouco podem ser beneficiados pelas normas trabalhistas aplicáveis aos bancários. Recurso do Sindicato-autor a que se nega provimento.” (Proc. 00015212620125020083 – Ac. 20140391309) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O direito ao aviso prévio proporcional somente é assegurado aos empregados demitidos a partir da publicação da Lei nº 12.506/2011 – DOEletrônico 21/05/2014
Conforme o Juiz Convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não é cabível o aviso prévio especial de até 90 dias, previsto na Lei n.º 12.506, de 13/10/2011, tendo em vista que a dispensa do autor ocorreu em data anterior à promulgação da nova regulamentação. Inteligência e aplicação da Súmula n.º 441 do C.TST.” (Proc. 00010042420115020255 – Ac. 20140404125) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregador é condenado a pagar indenização por danos morais ao impedir efetivo descanso de trabalhador – DOEletrônico 23/05/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O direito ao lazer está expressamente previsto nos artigos 6º, 7º, IV, 217, § 3º e 227 da Constituição Federal, estando alçado à categoria de direito fundamental. Também está previsto no art. 4º do Complemento da Declaração dos Direitos do Homem (elaborado pela Liga dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1936), no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, ratificado pelo Brasil, e no art. 7º , “g” e “h” do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ratificado pelo Brasil (Decreto 3.321/99). Ao empregador incumbe organizar a jornada de trabalho de modo a assegurar ao trabalhador a preservação da sua vida privada, social e familiar, assegurando-lhe a desconexão do trabalho. Ao impedir o efetivo descanso do empregado, o empregador exerce o poder empregatício de forma abusiva, e sua conduta caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do Código Civil. Cabível, nesse caso, indenização por danos morais, pois o trabalho invade a vida privada do trabalhador, atingindo sua esfera íntima e personalíssima, nos termos do art. 5º., V e Xda Constituição Federal e dos artigos 186 e 927 do Código Civil. No caso em tela, ficou provado que o autor era escalado para plantões que duravam quatorze dias seguidos, vinte e quatro horas, podendo ser chamado pelo telefone a qualquer momento, inclusive de madrugada, para dar suporte na área de tecnologia de informação. Recurso provido.” (Proc. 00005685620135020203 – Ac. 20140392380) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Turma anula acordo perante o núcleo de conciliação por fraude – DOEletrônico 23/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Jose Bueno Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Constatando-se que o núcleo de conciliação foi utilizado de forma fraudulenta, pois a transação havida objetivou apenas diminuir o valor de algumas verbas trabalhistas e dar a quitação geral, deve ser mantida a decretação de nulidade do acordo extrajudicial. (Proc. 00024580620105020051 – Ac. 20140422000) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 22/2014 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Turma reconhece vínculo empregatício de maestrina com a Fundação Ruben Berta – 29/08/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício da regente do coral da Fundação Ruben Berta, mantida pela Varig. Apesar de cláusula definindo “relação de trabalho” nos sucessivos contratos de prestação de serviços assinados pela maestrina com a Ruben Berta, a Turma considerou que a existência de contratos formais e consecutivos de prestação de serviços não é suficiente para afastar a configuração do vínculo. A decisão, por maioria de votos, aplicou os artigos 2º e 3º da CLT. (RR-149800-30.2009.5.01.0036)

Beneficiária da justiça gratuita terá isenção do pagamento de honorários periciais – 29/08/2014
Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, isenção do pagamento de honorários periciais. A prestação de assistência jurídica integral e gratuita de que trata o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República “envolve, por certo, a isenção do pagamento dos honorários periciais”, afirmou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, durante o julgamento do recurso de revista. (RR-1337-39.2011.5.05.0013)

Xerox perde recurso e enfrenta ação civil pública por fraude em direitos trabalhistas – 29/08/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Xerox Comércio e Indústria Ltda. na sessão de julgamento desta quinta-feira (28) em ação civil pública (ACP) que a acusa de fraudar direitos trabalhistas. O processo agora voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para prosseguir o julgamento. (E-ED-RR – 255600-35.2001.5.07.0012)

RBS consegue novo julgamento de ação de vendedor tratado com palavras de baixo calão – 01/09/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A. e determinou o retorno de um processo movido por um vendedor de classificados de jornal para novo julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O vendedor pede indenização por danos morais alegando ter sido tratado pelo chefe com expressões e palavras de baixo calão. (RR 85400-31.2005.5.04.0014)
TST desbloqueia dinheiro decorrente de leilão de móveis da Embaixada dos EUA – 01/09/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (SindNações) e liberou, em favor dos Estados Unidos da América, depósito em dinheiro feito em conta judicial, decorrente de leilão realizado pela missão diplomática. (AIRO-596-63.2012.5.10.0000)

Turma afasta exigência de atestado do INSS para comprovar doença profissional – 02/09/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um empregado da Pirelli Pneus Ltda. e reconheceu seu direito à estabilidade por doença profissional prevista em norma coletiva. Embora a norma exigisse que o INSS ateste que a doença profissional foi adquirida em função do trabalho desempenhado, a Turma afastou a exigência se o nexo for comprovado judicialmente. (RR-150000-21.2007.5.04.0231)

Novacap terá de pagar honorários a sindicato que atuou em nome de servidor – 02/09/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um servidor público para determinar que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) arque com os honorários de sindicato que o assistiu em ação trabalhista. Ao julgar controvérsia sobre o cabimento ou não das verbas, a Turma decidiu que o timbre da entidade sindical na procuração assinada pelo trabalhador é suficiente para comprovar que houve a outorga de poderes e a assistência na ação. (RR-102-50.2012.5.10.0017)

JT considera discriminatória dispensa de dependente químico pela NET – 01/09/2014
A Justiça do Trabalho considerou como discriminatória a demissão de um empregado da NET Serviços de Comunicação S.A. em razão de dependência química. O caso, que normalmente leva à reparação financeira por danos morais, foi apenas declarado discriminativo. Em agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, a NET contestou a discriminação, alegando que a dispensa se deu em razão da baixa produtividade do empregado. (AIRR-248-39.2011.5.09.0863)

Gol e VRG são absolvidas de responsabilidade trabalhista da Varig – 02/09/2014
A VRG Linhas Aéreas S.A. e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. foram absolvidas pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho de responsabilidade solidária por débitos trabalhistas da Massa Falida da S.A. Viação Aérea Riograndense (Varig). De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o TST tem decidido pela ausência de responsabilidade no caso de aquisição por leilão em processo de recuperação judicial, como no caso, mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente. (RR-110200-17.2009.5.02.031)

Turma afasta exigência de procuração extrajudicial para que pessoa jurídica atue em juízo – 03/09/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno de processo ajuizado contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui o Grupo Pão de Açúcar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo a Turma, a lei não exige que a empresa, para atuar em juízo, apresente procuração ad negotia (por meio da qual se outorga poderes para a administração de negócios) para comprovar sua regular representação processual, visto que os artigos 37 e 38 do CPC não impõem a juntada desse documento. (RR-1468-36.2011.5.02.0065)

Apresentador de TV será indenizado por uso de imagem na Internet após fim do contrato – 03/09/2014
Um ex-empregado da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) que atuou como apresentador, produtor e editor de um programa da TV Ulbra deve receber indenização de R$ 20 mil pelo uso de seu nome e imagens na Internet após o fim do contrato de trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso para restabelecer a sentença condenatória. (RR-121600-72.2007.5.04.0012)

JT nega vínculo de emprego entre ex-diretor executivo e a CUT – 03/09/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ex-secretário nacional de política sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que teve seu pedido de vínculo empregatício com a entidade julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a ausência de subordinação do diretor em relação à central, requisito essencial para o reconhecimento do vínculo de emprego. (AIRR – 68400-72.2008.5.02.0077)

Marinheiro receberá pensão sem dedução da aposentadoria por invalidez – 04/09/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Astromarítima Navegação S.A pague pensão a um marinheiro de convés que teve sua capacidade de trabalho reduzida em virtude de um acidente sem descontar os valores recebidos pelo INSS a título de aposentadoria por invalidez. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, não há possibilidade de compensação entre a pensão a que foi condenado o empregador e o benefício previdenciário. (RR-68500-84.2007.5.01.0046)

Turma absolve Estado de São Paulo de integrar incentivo a salário – 04/09/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso do Estado de São Paulo para excluir, das verbas a serem pagas a uma servidora pública, prêmio de incentivo instituído por lei estadual. Para a Turma, a criação de obrigações no âmbito da Administração Pública, assim como a concessão de direitos de qualquer espécie, está vinculada à existência de expressa previsão legal. (RR-517-39.2012.5.15.0067)

Turma vê violação a liberdade sindical e isenta bancários de multa por greve de 2009 – 04/09/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Piauí de pagar multa imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) por impedir o acesso dos trabalhadores às agências do Banco Bradesco S.A. na paralisação dos bancários de 14 de agosto de 2009. A Turma entendeu que a decisão atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, pois não ficou provada ameaça efetiva ao acesso dos empregados às agências do banco. (RR-143500-72.2009.5.22.0002)

Jovem Pan é absolvida de pagar R$ 3,5 mi a Milton Neves por assédio moral – 04/09/2014
A Rádio Panamericana S.A (Jovem Pan) foi absolvida de condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 3,5 milhões por assédio moral ao comentarista esportivo Milton Neves. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a emissora ter alterado a grade da programação e substituído Neves por outro apresentador não configurou abuso de poder diretivo. (RR-50500-70.2007.5.02.0058)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Associação questiona entendimento da Justiça do Trabalho sobre terceirização 29/08/2014
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. A pretensão da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização, tomadas, no seu entendimento, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”. A Abag sustenta que as decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo”. Segundo alega, a Súmula 331 do TST permite concluir que a Justiça do Trabalho não reconhece os efeitos da terceirização “como estratégia para a atuação mais eficaz no mercado de consumo” e nega a liberdade de contratação ao reconhecer o vínculo de emprego dos terceirizados diretamente com a tomadora de serviços. (…) A entidade pede a concessão de liminar para determinar às instâncias da Justiça do Trabalho que suspendam o andamento de qualquer processo em que se discuta a legalidade da terceirização, ou, em alguns casos, os efeitos das decisões já proferidas. No mérito, que se reconheça a inconstitucionalidade da interpretação vigente que veda a terceirização “sem legislação específica que a proíba”.

Norma sobre piso salarial de médicos é questionada pela CNS – 29/08/2014
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com pedido de liminar, para que seja declarada a invalidade de dispositivos da Lei 3.999/1961 que tratam do piso salarial e jornada de trabalho dos médicos, também aplicáveis aos cirurgiões dentistas. O artigo 5º da norma fixa o piso salarial dos médicos em quantia igual a três vezes o salário mínimo. Já o artigo 8º da norma disciplina a jornada de trabalho desses profissionais da saúde, que não pode ser inferior a duas horas e nem superior a quatro horas. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS). De acordo com a entidade, a norma está em desacordo com a Constituição Federal, uma vez que a o artigo 7º, inciso IV, da Constituição estabelece que o salário mínimo não pode ser vinculado para qualquer fim.

Associação questiona limitação de porte de arma para seguranças do Judiciário – 01/09/2014
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5157) contra trechos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) na parte em que limita a 50% o número de servidores da área de segurança do Judiciário que podem ter porte de arma de fogo. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e pede a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 7º-A do Estatuto. Para a associação, a norma desrespeita os artigos 2º, 5º, 37 e 99 da Constituição Federal. “A limitação em conceder porte de armas aos servidores que exerçam funções de segurança, fixada em 50% do número de servidores, viola claramente os princípios da separação dos poderes, da autonomia administrativa, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência”, argumenta a entidade.

Juízes e servidores devem ser valorizados, afirma presidente eleito do STF – 01/09/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou, nesse sábado (30/8), em Palmas (TO), do Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). No evento, o presidente eleito do STF destacou que durante sua gestão na chefia do Poder Judiciário, a magistratura será valorizada e ouvida, inclusive no primeiro grau, durante o planejamento estratégico da Justiça, de modo que “não haverá mais metas impostas de cima para baixo e nem imposição de sistemas de informática sem a oitiva dos usuários e interessados”. Ao falar aos magistrados, o ministro Lewandowski reforçou a importância das escolas para o desenvolvimento do Judiciário. “As escolas da magistratura não podem seguir o modelo das universidades, nós precisamos ensinar o magistrado a pensar estrategicamente, ver as coisas de forma sistemática, nós temos que nos voltarmos para o mundo moderno.

Mantido curso de ação para indenização de vítimas do amianto na Justiça do Trabalho – 03/09/2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, ao julgar improcedente reclamação promovida pela empresa Eternit (Rcl 16637), reconheceu a possibilidade de renovação de ação civil pública, sem que isso configure ofensa à coisa julgada material, se a demanda houver sido declarada improcedente por insuficiência de provas, em processos coletivos nos quais se busque a tutela jurisdicional de interesses difusos e/ou coletivos referentes a ex-trabalhadores vítimas da exposição ao amianto crisotila no meio ambiente de trabalho. Na reclamação ajuizada no STF, a Eternit alegou que as novas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) na Justiça trabalhista, também relativas a indenizações pela empresa em questão, estariam repetindo, com afronta à coisa julgada material, a demanda já anteriormente julgada improcedente pela Justiça comum por insuficiência/falta de provas.

Suspenso julgamento que questiona aposentadoria especial com uso de EPI – 03/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, que se discute se a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), capaz de eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de um agente insalubre, descaracteriza o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria. Após o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, no sentido de que a redução do risco afasta a possibilidade da contagem de tempo especial, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e a decisão afetará pelo menos outros 1.646 processos que estão suspensos até a decisão do Tribunal.

Suspenso julgamento sobre aumento de carga horária de servidores – 04/09/2014
Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, relativo ao aumento de carga horária de servidores públicos sem aumento correspondente na remuneração. Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de prover o recurso que questionava a medida, adotada pelo Estado do Paraná. No caso em questão, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR) questionou regra instituída pelo Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a carga horária semanal da administração pública em 40 horas. Na ação, o sindicato alega que a medida aumentou a carga de odontólogos a serviço do estado, até então limitada a 20 horas semanais.

Plenário confirma liminares concedidas em ADIs relatadas pelo ministro Dias Toffoli – 04/09/2014
Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou medidas cautelares concedidas em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo ministro Dias Toffoli. Foram declarados inconstitucionais ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre gratificação para servidores (ADI 1776), dispositivos da Constituição do Espírito Santo sobre competência para julgar contas anuais de presidentes de câmaras municipais (ADI 1964), e lei paulista que estabelecia condições para exercício da profissão de despachante documentalista (ADI 4387).
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br – notícias)
CNJ avalia sugestões para o aperfeiçoamento de servidores do Judiciário – 29/08/2014
Está em análise na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma lista de sugestões aprovadas pelos 91 tribunais brasileiros relativas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário. As propostas começarão a ser analisadas na próxima terça-feira (2/9) e, depois de consolidadas, serão reapresentadas aos tribunais e farão parte do chamado Plano Estratégico Nacional.

Justiça do Trabalho potiguar difunde a correição colaborativa – 29/08/2014
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, apresentou nesta semana, em Brasília, o projeto Correição Colaborativa desenvolvido pelo tribunal aos integrantes do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. O sistema foi desenvolvido com o objetivo de tornar as correições ordinárias realizadas pelo TRT-RN nas Varas do Trabalho mais eficazes e de cunho mais pedagógico, por meio de ações que antecipam problemas já identificados. O objetivo é facilitar a correção dos erros e, principalmente, prevenir inconsistências na alimentação de dados.

Acadêmicos conhecem projeto da Justiça do Trabalho na escola – 29/08/2014
Os acadêmicos do 2º ao 10º períodos do Curso de Direito da Faculdade de Rondônia (Faro) participaram na noite de terça-feira (26/8) do programa Justiça do Trabalho Vai à Escola, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). A juíza do trabalho substituta Solainy Beltrão dos Santos, que atua na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, falou do tema “Procedimentos nas Audiências Trabalhistas” e do dia a dia nas salas de audiência em Vara do Trabalho.

Grupo de trabalho colhe sugestões de credores e devedores para alteração da Resolução 115 – 01/09/2014
O Grupo de Trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a revisão da Resolução CNJ nº 115 dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário, mas precisará ser alterada em virtude da implantação do precatório digital e da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional n. 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios. reuniu-se na última quarta-feira (27/8) com associações de credores e devedores de precatórios para colher sugestões e propostas para a minuta de alteração, que será submetida ao Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) no próximo dia 8 de outubro.

PJe atenderá pessoas com deficiência no Distrito Federal – 01/09/2014
A acessibilidade será uma das marcas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJDFT. Por determinação da Portaria Conjunta nº 53, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do PJe no âmbito do TJDFT, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) fornecerá auxílio técnico presencial a advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, partes e pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos. Para cumprir a norma, o TJDFT disponibilizará equipamentos às partes, aos advogados e aos interessados em consultar conteúdos dos autos digitais, digitalizar e enviar peças processuais e documentos em meio eletrônico.

Curso do CNJ tem número recorde de inscritos – 02/09/2014
Começa nesta terça-feira (02/09) o maior curso a distância promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quase 8 mil pessoas se inscreveram no curso Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ, que se encaixa na modalidade autoinstrucional, sem a presença de um instrutor. As inscrições foram até dia 12 de agosto, mas a ideia do CEAJud é abrir turmas regulares para o curso. O objetivo do treinamento é disponibilizar gratuitamente à população noções sobre a estrutura e atribuições do Poder Judiciário, além de esclarecer o papel do CNJ nesse contexto.

CNJ poderá dar resposta uniforme sobre pagamento de auxílio-moradia a magistrados – 04/09/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá dar resposta uniforme aos tribunais sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. Ao retomar, na sessão plenária de terça-feira (2/9), a discussão sobre o pagamento de auxílio-moradia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a relatora do processo, conselheira Ana Maria Amarante, levantou questão de ordem sobre a eventual reunião de todos os procedimentos que tratam desse tema no CNJ e a necessidade de uniformização da jurisprudência do Conselho em relação à matéria. Decisão final sobre o assunto foi adiada por um pedido de vista da nova corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, mas alguns conselheiros e representantes das associações de magistrados manifestaram preocupação em relação ao tratamento assimétrico do tema nos processos em curso. Além da reunião dos processos em um mesmo relator, foi sugerida também a edição de um ato normativo sobre o tema.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br – notícias)
UFPEL é condenada a indenizar professor de zootecnia por assédio – 04/09/2014
A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) foi condenada hoje (3/9) a pagar indenização por danos morais e materiais a um professor que teria sofrido assédio moral por parte de superiores hierárquicos do departamento de Zootecnia e da reitoria da instituição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou parcialmente a sentença, diminuindo em 50% o valor da condenação por dano moral.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br – notícias)

Empresa persiste em jornada excessiva e terá que pagar multa em doações – 01/09/2014
A VIT Transportes Auxiliares de Serviços Aéreos firmou nesta semana um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos comprometendo-se a não mais exigir dos empregados horas extras além das duas horas diárias, sem justificativa legal. A empresa deveria ter cumprido essa obrigação já em 2013, o que não ocorreu. Como resultado, fez novo acordo com o MPT, mas dessa vez tem uma obrigação a mais: deverá doar bens no valor aproximado de R$ 100 mil a conselhos tutelares e secretarias da educação da região.

Educadores da cidade de São Paulo serão capacitados em projeto contra o trabalho infantil – 04/09/2014
Iniciativa do Ministério Público do Trabalho, o projeto MPT na Escola, cujo objetivo é levar o debate da erradicação do trabalho infantil para a comunidade escolar e a sociedade em geral, será incluído na grade curricular do ensino fundamental. Combater o trabalho infantil e conscientizar a população sobre a importância da formação educacional para crianças e adolescente. Esta é a proposta do projeto “MPT na Escola – De mãos dadas contra o trabalho infantil”, que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação (Seme) em parceria com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na Rede Municipal de Educação. O projeto tem como objetivo capacitar professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.

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