CNH: transferir pontos não vai exigir cartório

Públicado por em jul 4, 2012 em Artigos | 4 Comentários

CNH: transferir pontos não vai exigir cartório
Não será mais preciso reconhecer assinatura em cartório para transferir pontos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra. Uma resolução de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevista para entrar em vigor neste mês foi revogada por outra decisão do órgão, publicada em junho.Com isso, a obrigatoriedade de registrar firma não chegará a ser exigida nem do dono do veículo nem do motorista que causou a infração. O procedimento segue igual ao que já é praticado hoje.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ligado ao Ministério das Cidades, a nova determinação – que derrubou a necessidade de reconhecimento de assinaturas – já está valendo. Assim, quando o motorista não é reconhecido no momento da infração de trânsito, a multa é encaminhada ao proprietário do veículo, que deve indicar o nome de quem o conduzia na hora do flagrante.

A indicação precisa ser feita no formulário encaminhado com a notificação do auto de infração e enviada à autoridade responsável por lavrar a multa. Na cidade de São Paulo, as autuações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) são expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Cópia da CNH do infrator deve ser enviada ao órgão de trânsito por correio, com cópia da identidade do dono do veículo.

CAIO DO VALLE

 

Edson Celeste de Moura

Advogado

4 Respostas para “CNH: transferir pontos não vai exigir cartório”

  1. Em se tratando de autuação, feita por intermédio do próprio agente de trânsito, em que o condutor é parado, é evidente que na lavratura do auto de infração, constará o nome do condutor, caso o mesmo não seja o proprietário do veículo. Assim a notificação será expedida ao endereço declinado no AIT (Auto de Infração de Trânsito) no momento da autuação, para que o condutor e nesse caso, também infrator, possa apresentar defesa.

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