Admite-se a prescrição intercorrente no processo do trabalho quando o exequente abandona a execução por um prazo superior a 2 anos

Públicado por em out 2, 2014 em Artigos, Jurisprudência STJ | Nenhum Comentário

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Admite-se a prescrição intercorrente no processo do trabalho quando o exequente abandona a execução por um prazo superior a 2 anos – DOEletrônico 30/05/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Havendo omissão reiterada do exequente no processo, abandonando a execução por um prazo superior a 2 (dois) anos, admite-se a prescrição intercorrente. Ressaltando que deve se tratar de omissão exclusiva sua na prática de atos que tornem possível a continuidade do processo. Exceção quando a ausência de atos executórios deriva do desaparecimento do executado ou da falta de seus bens.” (Proc. 00726000819895020007 – Ac. 20140442540) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Quando paga pelo Estado a competência é da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos relativos à complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho – DOEletrônico 10/06/2014
Assim decidiu a Juíza Convocada Patrícia Therezinha de Toledo em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A complementação de aposentadoria não é paga por entidade privada de nenhuma espécie, mas pelo Estado, como decorrência de um contrato de trabalho. Obviamente, não se aplica a tal situação, o procedente evocado pela origem, pois não se cuida, nestes autos, de questão ligada a entidade de previdência privada. Destarte, tratando-se de problema relacionado à competência absoluta, que pode ser reconhecido pelo Juiz de ofício, anulo a decisão de piso, considerando a Justiça do Trabalho como competente para dirimir todos os conflitos constantes dos autos e determinando o retorno dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, evitando-se, assim, a supressão de instância.” (Proc. 00011810920125020075 – Ac. 20140438798) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não havendo prova de fraude no contrato de franquia inaplicável a responsabilidade subsidiária – DOEletrônico 10/06/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não havendo prova de fraude no contrato de franquia e de ato de ingerência por parte da franqueadora, inaplicável a responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula 331 do TST. Apelo da autora improvido.” (Proc. 00023028920125020037 – Ac. 20140468794) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Turma mantém justa causa aplicada a trabalhadora que agiu de forma desrespeitosa e agressiva dentro do ambiente de trabalho – DOEletrônico 10/06/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Nelson Nazar em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A ruptura do contrato de trabalho por justa causa constitui-se na sanção mais gravosa aplicável ao trabalhador, em razão dos efeitos que acarretará em sua vida pessoal e profissional. Sendo assim, é indispensável que a justa causa esteja comprovada de forma robusta e inequívoca, competindo ao empregador que alega o ato faltoso imputado ao trabalhador, o encargo probatório, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC. Ônus que se desincumbiu a contento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.” (Proc. 00029940420135020086 – Ac. 20140468654) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não afasta a garantia legal de impenhorabilidade o fato da pessoa residir sozinha no imóvel – DOEletrônico 13/06/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A impenhorabilidade do bem de família decorre da garantia constitucional à dignidade humana, que inclui o direito à moradia. Há que se salientar, por fim, que a propriedade tem que atender ao seu fim social, consoante constitucionalmente previsto, ressaltando a impenhorabilidade do bem de família, com vistas ao atendimento à sua função social. Assim, in casu, não afasta a garantia legal de impenhorabilidade o fato de a sócia residir no imóvel sozinha, posto que o princípio constitucional, que se encontra abrangido pelo protetivo legal, é o de garantia à moradia digna. Logo, ainda que a lei faça referência à família, a garantia legal não se restringe a seu conceito stricto sensu, instituído pelo agrupamento de pessoas unidas pelo matrimônio ou decorrentes da união estável com ou sem ascendentes e descendentes, mas estende seu manto protetor de exclusão de penhorabilidade do único imóvel utilizado como residência por qualquer pessoa, ainda que sozinha, no intuito de garantir o princípio constitucional de moradia digna, sem tolher o direito ao abrigo residencial único. Constrição indeferida.” (Proc. 00013438520125020242 – Ac. 20140465248) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 25/2014 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br – notícias)

Policial do RJ tem vínculo reconhecido com Igreja Universal – 19/09/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um policial militar do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. Ele foi contratado, após entrevista com um pastor, para o cargo de agente patrimonial, responsável pela organização do trânsito e a segurança dos frequentadores da área externa da catedral da instituição, no bairro de Del Castilho, no Rio de Janeiro. A decisão foi unânime e se baseou na Súmula 386do TST. (RR-1262-85.2010.5.01.0032)

Empregado da administração indireta não concursado não reverte dispensa sem motivação – 19/09/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um ex-empregado da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Rio de Janeiro (Riotrilhos) e manteve a decisão que considerou legal a sua demissão sem motivação. De acordo com o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do processo, o fato do trabalhador não ter sido admitido por concurso público afasta a possibilidade de aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal que veda a dispensa de empregado de sociedade de economia mista sem motivação. (AIRR-934-36.2010.5.01.0007)

Hotel consegue anular condenação por acidente com hóspede em viagem de trabalho – 19/09/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho e anulou decisão que condenou o Dantas Palace Hotel Ltda., de Paranaguá (PR), por acidente que resultou na morte de um hóspede, a serviço da Ravenscroft Shipping Ltda., de Santos (SP). A Turma verificou que a relação entre o hóspede e o hotel era de consumo, e não de emprego, e o processo será remetido à Justiça Comum de São Paulo. (RR-64700-94.2007.5.02.0442)

Viação tem que comprovar contratação de 26 aprendizes maiores de 21 anos – 22/09/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da União para considerar legal a exigência de que a Auto Viação Triângulo Ltda. comprove a contratação de 26 aprendizes, em atendimento à cota prevista noartigo 429 da CLT. Para a Turma, a profissão de motorista de ônibus deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem, pois demanda formação profissional. (RR-27140-41.2007.5.03.0103)

Ausência de perícia técnica inviabiliza adicional de insalubridade a carpinteiro – 22/09/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação imposta à empresa Egelte Engenharia Ltda. de pagamento de adicional de insalubridade a um carpinteiro deferido sem a realização de perícia técnica. A Turma determinou o retorno processo à Vara do Trabalho para nova sentença, após a realização da prova pericial pertinente. (RR-775-05.2013.5.08.0101)

Assessora será indenizada por ser dispensada após depor a favor de colega – 22/09/2014
A Fabricadora de Espumas e Colchões Norte Paranaense Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma assessora de gerente de franquia pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa. A empregada sofreu represálias e foi dispensada no dia seguinte ao que prestou depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista. (RR-12500-30.2008.5.09.0653)

Transpetro é condenada em R$ 200 mil por terceirização ilícita – 22/09/2014
A Petrobras Transportes S.A. – Transpetro foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por ter contratado ilicitamente ex-empregados, por meio de terceirização, para realizar serviços referentes à sua atividade-fim, em detrimento de aprovados em concurso público. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após avaliar que o montante de R$ 20 milhões deferido anteriormente excedia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (RR-535800-85.2008.5.12.0036)

TRT julgará novamente recurso por falta de intimação devido a calamidade – 23/09/2014
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) terá de realizar nova sessão de julgamento de um recurso da Friburgo Auto Ônibus Ltda. porque o julgamento, em janeiro de 2011, foi feito sem a correta intimação das partes. Com a decretação do estado de calamidade pública em janeiro de 2011 pela Prefeitura de Nova Friburgo, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região serrana do Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 daquele mês, o Diário Oficial deixou de circular, e a empresa não foi informada da data do julgamento, situação que, para a Quinta Turma, caracterizou cerceamento do direito de defesa. (RR-164500-41.2009.5.01.0511)

BB pagará adicional de insalubridade por ruído de máquina de contar dinheiro – 23/09/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do mérito de recurso do Banco do Brasil S/A contra decisão que o condenou a pagar adicional de insalubridade a um bancário exposto diariamente a ruído de 96 decibéis, proveniente de quatro máquinas de contar dinheiro. O ruído extrapolava o limite de tolerância máxima diária de 95 decibéis para duas horas de exposição, conforme previsão legal. (RR-99600-14.2008.5.04.0701)

TST mantém penhora em conta que recebia pensão e múltiplos depósitos – 23/09/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma sócia da Clínica Infantil São Luiz Ltda., de Sorocaba (SP), executada em ação trabalhista, que tentou reverter penhora feita via BacenJud em sua conta corrente. A sócia alegou que a conta não poderia ser alvo de penhora por se se destinar ao recebimento de pensão pela morte do pai, mas a SDI-2 considerou o bloqueio regular porque a conta recebia não só a pensão, mas várias outras fontes de renda. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (23). (RO-5078-79.2013.5.15.0000)

Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil – 24/09/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a jornada de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso imposta a um bombeiro civil do Município de José Bonifácio (SP), mesmo com a previsão da carga horária no edital do concurso público. Os ministros acolheram recurso de revista do bombeiro e condenaram o município ao pagamento das horas extras que ultrapassem a oitava hora diária ou a 44ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos nas demais verbas trabalhistas. (RR-284-10.2012.5.15.0110)

Nova América é condenada por oferecer buraco dentro de tenda como banheiro – 24/09/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização por dano moral a um cortador de cana-de-açúcar e condenou a Nova América S. A. a pagar R$ 30 mil por ausência de instalações sanitárias adequadas na lavoura. O trabalhador rural conseguiu provar que, no local de trabalho, só havia um buraco de 50cm e papel higiênico como banheiro improvisado em forma de barraca. (RR-109700-68.2008.5.09.0093)

Construtora se isenta de condenação por insalubridade que desconsiderou laudo pericial – 24/09/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista interposto pela Milplan – Engenharia, Construções e Montagens Ltda. contra acórdão em que foi condenada a pagar adicional de insalubridade, apesar de laudo pericial contrário. A decisão regional tinha sido proferida com suporte apenas no próprio entendimento do juiz relator acerca da impossibilidade da eliminação dos efeitos nocivos, sem nenhuma outra prova que o embasasse. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, se o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT prevê a necessidade da prova pericial para o deferimento do adicional de insalubridade, “então é porque essa prova é, no mínimo, imune ao senso comum ou ao ‘prudente arbítrio’ do julgador, sob pena de fazer letra morta do referido dispositivo”. (RR-13400-48.2006.5.17.0010)

Colégio é absolvido por morte de professor ao cair de cavalo em excursão com alunos – 25/09/2014
O Colégio Singular SBC Ltda. (SP) foi desresponsabilizado pela morte de um professor ao cair de um cavalo durante uma excursão em companhia dos alunos em um hotel fazenda. Os pais do professor reclamaram indenização por danos morais, culpando o colégio pela morte do filho por não ter contratado serviço idôneo, mas tiveram o pedido negado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento. (AIRR-155400-50.2007.5.02.0464)

Turma revê decisão que aplicou piso de auxiliares médicos a auxiliar odontológico – 25/09/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Penápolis (SP) da condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de dentista de uma clínica odontológica municipal. Ela pretendia ser remunerada conforme a Lei 3.999/61, que estabelece o salário-mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas. (RR-74300-63.2007.5.15.0124)

Nutricionista não consegue indenização por se deslocar 300 km para homologar rescisão – 25/09/2014
A Justiça do Trabalho não considerou passível de pagamento de indenização por dano moral o deslocamento de 300 km que uma ex-nutricionista da Convida Alimentação Ltda. teve que fazer para receber sua rescisão contratual. Ao não acolher agravo de instrumento da ex-empregada, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) favorável à empresa. (AIRR-399-95.2012.5.15.0024)

Diarista acusada de furto sem provas receberá indenização por danos morais – 25/09/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um dentista de Vitória (ES) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma diarista dispensada por ele sob acusação de furto de objetos de sua casa, perante a autoridade policial. Para a Turma, houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que a demissão, em razão da acusação de ato de improbidade, lesionou seus direitos de personalidade. (RR-33640-47.2009.5.17.0012)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br – notícias)
Suspenso julgamento sobre limite temporal dos efeitos de decisão em execução – 18/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (18) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596663 em que é discutido se há afronta ao instituto da coisa julgada quando, na fase executória, a dívida é dada por quitada e considerada extinta a execução. O tema tratado no recurso, interposto pelo espólio de um empregado do Banco do Brasil contra a instituição, teve repercussão geral reconhecida e a decisão da Corte se refletirá em, pelo menos, 32 casos que estão sobrestados (suspensos) em outras instâncias. No caso concreto, o empregado obteve na Justiça o direito de incorporar ao salário o percentual de 26,05%, referente à Unidade de Referência de Preço (URP) de fevereiro de 1989. Na fase de execução, o banco alegou que o índice teria sido adicionado aos salários de todos os empregados em decorrência de acordo coletivo de trabalho e conseguiu limitar seus efeitos até a data-base da categoria naquele ano.

Retroatividade de proventos integrais para aposentados por invalidez é tema de repercussão geral – 22/09/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791475, se é possível ao servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria discutida no recurso. Na instância de origem, uma servidora aposentada ajuizou ação contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a revisão de sua aposentadoria por invalidez, concedida em virtude de doença grave, em fevereiro de 2009. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para determinar a revisão dos proventos de forma a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa, além do pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal. O Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), em grau de recurso, manteve a decisão de primeiro grau e negou pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da Emenda Constitucional 70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso.

OAB questiona aplicação de norma do CPC em execução fiscal – 24/09/2014
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5165, na qual questiona a aplicação de rito previsto no artigo 739-A e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei 11.382/2006, às execuções fiscais. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia. O autor da ação conta que a cobrança judicial do crédito tributário (Dívida Ativa da Fazenda Pública) é regida pela Lei 6.830/1980 e, de forma subsidiária, pelo CPC. Segundo o OAB, antes da vigência daquela lei, “a execução manejada sob o rito do CPC privilegiava sobremaneira os devedores, sendo, por tal razão, incompatível com a necessidade de arrecadação do Estado”. A legislação específica teria dado mais agilidade à execução fiscal, de acordo com o conselho.

Julgamento garante a servidor aposentado pagamento de verba cortada pelo TCU – 24/09/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de mandado de segurança nesta quarta-feira (24), garantiu a um servidor aposentado da Justiça do Trabalho o direito de receber adicional por tempo de serviço que foi cortado de seus proventos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A parcela salarial foi assegurada por decisão proferida pouco antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que levou ao questionamento pela corte de contas.

Sentença perde eficácia quando verba é incorporada à remuneração – 24/09/2014
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (24), decidiu que uma sentença, a qual reconheceu a incorporação de diferença salarial nos vencimentos do trabalhador, perde a eficácia no momento em que a verba é acrescida definitivamente à remuneração da categoria, a partir da vigência de dissídio coletivo ou outro instrumento normativo que a reconheça. A decisão ocorreu na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596663, que teve repercussão geral reconhecida e irá afetar pelo menos 32 casos idênticos sobrestados.

Suspenso julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre participação nos lucros – 25/09/2014
Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569441, no Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros paga ao trabalhador. No recurso, com repercussão geral reconhecida, discute-se a possibilidade de tributação no período anterior à edição da Medida Provisória (MP) 794, de 1994, que regulamentou a participação nos lucros.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br – notícias)

Empresa brasileira que faz contrato no exterior deve seguir legislação estrangeira – 24/09/2014
Uma empresa brasileira que assinou contrato no exterior para financiar a importação de equipamento industrial terá de se submeter à legislação do país onde o contrato foi firmado. Seguindo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma negou o pedido da Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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